DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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60
Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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.223
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.224
.23/09/2025
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.24/09/2025
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.0
.0,00
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.224
.23/09/2025
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.23/09/2025
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.23/09/2025
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.225
.23/09/2025
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.24/09/2025
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.140.446.926,23
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.23/09/2025
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.24/09/2025
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.629.377.683,72
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.226
.23/09/2025
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.15/05/2035
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.25/09/2025
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.132.397.911,79
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.226
.23/09/2025
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.NTN-B
.15/08/2060
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.24/09/2025
.7,2370
.150.000
.584.575.406,79
.0
.0,00
. .Ed i t a l
nº.
.Data do leilão .Tipo 
de
leilão
.Título
.Título venc.
.Volta
.Data 
de
liquid.
.Aceit. 
taxa
(%aa)
.Aceit. quant.
.Aceit. fin. (R$)
.(BC) 
Aceit.
quant.
.(BC) Aceit. fin. (R$)
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.226
.23/09/2025
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.NTN-B
.15/08/2060
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.25/09/2025
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.0,00
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.228
.25/09/2025
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.26/09/2025
.14,2820
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.1.660.938.130,59
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.0,00
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.228
.25/09/2025
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.LT N
.01/10/2026
.2
.29/09/2025
.14,2721
.0
.0,00
.0
.0,00
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.228
.25/09/2025
.Venda
.LT N
.01/10/2027
.1
.26/09/2025
.13,4860
.5.000.000
.3.882.272.053,77
.0
.0,00
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.228
.25/09/2025
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.LT N
.01/10/2027
.2
.29/09/2025
.13,4859
.0
.0,00
.0
.0,00
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.228
.25/09/2025
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.LT N
.01/07/2029
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.26/09/2025
.13,3749
.5.000.000
.3.132.797.887,01
.0
.0,00
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.228
.25/09/2025
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.LT N
.01/07/2029
.2
.29/09/2025
.13,3676
.0
.0,00
.0
.0,00
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.228
.25/09/2025
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.LT N
.01/01/2032
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.26/09/2025
.13,6540
.5.000.000
.2.255.659.608,75
.0
.0,00
.
.228
.25/09/2025
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.LT N
.01/01/2032
.2
.29/09/2025
.13,6471
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.0,00
.0
.0,00
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.229
.25/09/2025
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.01/01/2031
.1
.26/09/2025
.13,6020
.2.000.000
.1.800.081.245,31
.0
.0,00
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.229
.25/09/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2031
.2
.29/09/2025
.13,6010
.0
.0,00
.0
.0,00
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.229
.25/09/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.1
.26/09/2025
.13,6935
.2.000.000
.1.687.878.414,59
.0
.0,00
.
.229
.25/09/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.2
.29/09/2025
.13,6928
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.16.887.465,80
.0
.0,00
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.30/09/2025
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.01/09/2028
.1
.01/10/2025
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.150.000
.2.615.194.916,22
.0
.0,00
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.230
.30/09/2025
.Venda
.LFT
.01/09/2028
.2
.01/10/2025
.0,0669
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.230
.30/09/2025
.Venda
.LFT
.01/09/2031
.1
.01/10/2025
.0,1064
.590.500
.10.250.991.400,75
.0
.0,00
.
.230
.30/09/2025
.Venda
.LFT
.01/09/2031
.2
.01/10/2025
.0,1064
.0
.0,00
.0
.0,00
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.231
.30/09/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2028
.1
.01/10/2025
.8,1375
.10.000
.43.518.468,56
.0
.0,00
.
.232
.30/09/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2032
.1
.01/10/2025
.7,7740
.150.000
.627.417.931,33
.0
.0,00
.
.232
.30/09/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2032
.2
.02/10/2025
.7,7740
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.232
.30/09/2025
.Venda
.NTN-B
.15/05/2045
.1
.01/10/2025
.7,2800
.65.450
.267.111.959,97
.0
.0,00
DANIEL CARDOSO LEAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 24.004 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FREDERICO LOSS SALAMI, CPF n° ***.192.069-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 24.005 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a RENATO AGUIAR SAM P A I O,
CPF nº ***.764.817-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MGI Nº 8.606, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, § 8º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de
2010, o art. 11, § 7º, do Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional,
relativo ao ciclo de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025, que será considerado
para o pagamento das gratificações de desempenho no âmbito do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo da parcela institucional da avaliação de
desempenho, a média do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos é de 100%
( cem por cento).
Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica para fins de pagamento de
gratificação de desempenho aos servidores que recebem por regime de subsídio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2025.
ESTHER DWECK
PORTARIA MGI Nº 8.715, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece critérios e orientações para a execução, no
orçamento de 2026, de projetos e ações estruturantes
e de programações de interesse nacional ou regional a
que se referem os Capítulos II e III da Lei Complementar
nº 210, de 25 de novembro de 2024, lastreadas nas
ações sob a gestão do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos e entidades vinculadas.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e
o art. 32 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e na Portaria Conjunta MPO/MF/MGI/SRI-
PR nº 2, de 23 de abril de 2025, e conforme consta no processo 18339.000629/2025-60,
resolve:
Objeto
Art. 1º A execução de projetos e ações estruturantes e de programações de
interesse nacional ou regional, financiadas por emendas de bancada estadual (RP 7) ou de
comissão permanente (RP 8), no exercício de 2026, sob gestão do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos e entidades vinculadas, será realizada conforme procedimentos
estabelecidos nesta Portaria.
Das programações objetos de emendas de bancada estadual
Art. 2º Os projetos estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada
estadual são aqueles que:
I - constituam projetos de investimento registrados no Cadastro Integrado de
Projetos de Investimento - Obrasgov, nos termos do disposto no art. 165, § 15, Constituição
Fe d e r a l ;
II - sejam direcionados para políticas públicas relacionadas no art. 2º, § 3º, da Lei
Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024; e
III - estejam listadas no Anexo, observadas as diretrizes constantes de ato do Poder
Executivo federal.
Parágrafo único. É vedada a designação genérica de programação que possa
resultar na execução de projetos de investimentos de obras por múltiplos entes ou entidades,
ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento,
cujas emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto, nos termos do disposto no
art. 2º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.
Art. 3º As ações estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada
estadual são aquelas que:
I - sejam direcionadas para políticas públicas relacionadas no art. 2º, § 3º, da Lei
Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024; e
II - estejam listadas no Anexo, observadas as diretrizes constantes de ato do Poder
Executivo federal.
Art. 4º As ações e equipamentos públicos prioritários para a unidade da Federação
representada pela bancada deverão observar o seguinte:

                            

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