DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100800062
62
Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
(Coordenadas U.T.M. Norte 7352230.2012 e Este 358859.2874). Deste segue-se com
azimute de 142°17'04" e distância de 11,67 metros até encontrar com o ponto ST18
(Coordenadas U.T.M. Norte 7352215.0198 e Este 358870.9608), confrontando do ponto
ST02 ao ponto ST18 com o Rio Casqueiro. Deste segue-se com azimute de 161°11 12"
e distância de 17,32 metros até encontrar com o ponto ST19 (Coordenadas U.T.M.
Norte 7352198.6249 e Este 358876.5463). Deste segue-se com azimute de 182O43'42"
e distância de 14,95 metros até encontrar com o ponto ST20 (Coordenadas U.T.M.
Norte 7352183.6971 e Este 358875.6672). Deste segue-se com azimute de 221°28'38"
e distância de 18,32 metros até encontrar com o ponto ST21 (Coordenadas U.T.M.
Norte 7352163.0444 e Este 358857.3460). Deste segue-se com azimute de 206°13'44"
e distância de 25,27 metros até encontrar com o ponto ST22 (Coordenadas U.T.M.
Norte 7352140.3705 e Este 358846.1748). Deste segue-se com azimute de 227°58'34"
e distância de 67,88 metros até encontrar com o ponto ST23 (Coordenadas U.T.M.
Norte 7352079.1989 e Este 358778.2935). Deste segue-se com azimute de 223°03'59"
e distância de 61,19 metros até encontrar com o ponto ST24 (Coordenadas U.T.M.
Norte 7352013.7328 e Este 358717.1034). Deste segue-se com azimute de 232°11'45"
e distância de 31,38 metros até encontrar com o ponto ST25 (Coordenadas U.T.M.
Norte 7351989.3834 e Este 358685.7169). Deste segue-se com azimute de 226°20'2l"
e distância de 99,37 metros até encontrar com o ponto ST26 (Coordenadas U.T.M.
Norte 7351894.5473 e Este 358586.3412). Deste segue-se com azimute de 211°04'57"
e distância de 32,20 metros até encontrar com o ponto ST27 (Coordenadas U.T.M.
Norte 7351841.1181 e Este 358554.1327). Deste segue-se com azimute de 235°14'34"
e distância de 21,01 metros até encontrar com o ponto ST28 (Coordenadas U.T.M.
Norte 7351826.5370 e Este 358533.1197). Deste segue-se com azimute de 243°1l'31"
e distância de 70,18 metros até encontrar com o ponto ST29 (Coordenadas U.T.M.
Norte 7351791.1823 e Este 358462.9353). Deste segue-se com azimute de 232°17'35"
e distância de 18,30 metros até encontrar com o ponto ST30 (Coordenadas U.T.M.
Norte 7351777.0726 e Este 358444.7765 ). Deste segue-se com azimute de 213°1l'56"
e distância de 26,65 metros até encontrar com o ponto ST31 (Coordenadas U.T.M.
Norte 7351736.2242 e Este 358418.0420). Deste segue-se com azimute de l95O57'25"
e distância de 45,61 metros até encontrar com o ponto ST32 (Coordenadas U.T.M.
Norte 7351692.3632 e Este 358405.5006). Deste segue-se com azimute de 176°15'57"
e distância de 24,07 metros até encontrar com o ponto ST33 (Coordenadas U.T.M.
Norte 7351668.3441 e Este 358407.0682). Deste segue-se com azimute de 161'48'24"
e distância de 59,29 metros até encontrar com o ponto ST34 (Coordenadas U.T.M.
Norte 7351612.0155 e Este 358425.5809). Deste segue-se com azimute de 141°52'18"
e distância de 84,17 metros até encontrar com o ponto ST35 (Coordenadas U.T.M.
Norte 7351545.8019 e Este 358477.5519). Deste segue-se com azimute de 134°05'08"
e distância de 110,69 metros até encontrar com o ponto ST36 (Coordenadas U.T.M.
Norte 7351468.7878 e Este 358557.0645). Deste segue-se com azimute de 132°57'35"
e distância de 119,25 metros até encontrar com o ponto ST37 (Coordenadas U.T.M.
Norte 7351387.5170 e Este 358644.3399), confrontando do ponto ST18 ao ponto ST37
com o Rio do Bugre. Deste segue-se com azimute de 232°50'22" e distância de 75,18
metros até encontrar com o ponto ST38 (Coordenadas U.T.M. Norte 7351342.1044 e
Este 358584.4256), confrontando neste alinhamento com terrenos de marinha e
acrescidos de marinha. Deste segue-se com azimute de 320°55'51" e distância de
403,79
metros
até encontrar
com
o
ponto
ST39 (Coordenadas
U.T.M.
Norte
7351655.6091 e Este 358329.9278). Deste segue-se com azimute de 26°09'32" e
distância de 172,53 metros até encontrar com o ponto ST40 (Coordenadas U.T.M.
Norte 7351810.4721 e Este 358405.9920). Deste segue-se com azimute de 02°38'06" e
distância de 32,68 metros até encontrar com o ponto ST41 (Coordenadas U.T.M. Norte
7351843.1241 e Este 358407.4946). Deste segue-se com azimute de 337°40'57" e
distância de 48,24 metros até encontrar com o ponto ST42 (Coordenadas U.T.M. Norte
7351887.7540 e Este 358389.1746). Deste segue-se com azimute de 310°03'46" e
distância de 39,88 metros até encontrar com o ponto ST43 (Coordenadas U.T.M. Norte
7351913.4259 e Este 358358.6479). Deste segue-se com azimute de 286°05'27" e
distância de 41,75 metros até encontrar com o ponto ST44 (Coordenadas U.T.M. Norte
7351924.9983 e Este 358318.5302). Deste segue-se com azimute de 266°26'48" e
distância de 365,46 metros até encontrar com o ponto ST01, confrontando do ponto
ST38 ao ponto ST01 com área objeto da Matrícula N°128443 do Cartório de Registro
de Imóveis de São Vicente, encerrando com um área total de 131.832,57m².
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que
garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das
ações de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, beneficiando
aproximadamente 1.250 (Mil duzentos e cinquenta) famílias, majoritariamente de baixa
renda, inseridas em terreno de marinha com acrescido.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo - SPU/SP
dará conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e
à Prefeitura Municipal de São Vicente/SP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 28, de 2 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União
de 5 de junho de 2025, Seção 1, página 47, retifica-se:
ONDE SE LÊ:
"Art. 12. As cessões de direitos sobre a criação prescindem de manifestação
expressa e motivada."
LEIA-SE:
"Art. 12. As cessões de direitos sobre a criação exigem manifestação expressa
e motivada."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 41, de 30 de juLho de 2025, publicada no Diário Oficial da
União de 4 de agosto de 2025, Seção 1, página 35, retifica-se:
ONDE SE LÊ:
"Art. 2º O ITI poderá celebrar contrato ou convênio, por prazo determinado,
com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa,
extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação,
inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses
projetos"
LEIA-SE:
"Art. 2º O ITI poderá celebrar contrato ou convênio, por prazo determinado,
com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa,
extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação,
inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos,
em cujo instrumento jurídico constarão as condições de ressarcimento das despesas
operacionais e administrativas da fundação, nos termos da Lei nº 8.958, de 1994; do
Decreto nº 7.423, de 2010; e do Decreto nº 9.283, de 2018; e, quando houver, dos
custos indiretos do ITI eventualmente ocorridos. "
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
PORTARIA SUDAM Nº 37, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.230, de
07 de outubro de 2022, publicado no DOU de 10 de outubro de 2022, tendo em vista
o art. 4º do Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022 e o art. 6º da Instrução
Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela
Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de Julho de 2024,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Programa de Gestão e Desempenho da
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam - PGD-SUDAM, nos termos
do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta
SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa
Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de Julho de 2024.
Art. 2º Qualquer tipo de atividade poderá ser realizado no âmbito do PGD,
exceto aqueles que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade da
entrega.
Art. 3º Admite-se as seguintes modalidades na execução do PGD:
I - presencial;
II - teletrabalho em regime de execução parcial; e
III - teletrabalho em regime de execução integral.
§ 1º Na modalidade de que trata o inciso II, os participantes deverão
cumprir jornada de forma presencial no mínimo três dias por semana em local
determinado pela Administração.
§ 2º Para a modalidade de que trata o inciso III, somente será admitida a
participação nas hipóteses de Teletrabalho no exterior e desde que em conformidade
ao estabelecido no art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
Art. 4º Todos os participantes do PGD estarão dispensados do registro de
controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho,
qualquer que seja a modalidade adotada.
Parágrafo único. Os participantes do PGD que estiverem na modalidade
presencial ou execução parcial deverão executar suas atividades durante o horário de
funcionamento da Sudam, com flexibilidade nos horários de entrada e saída, desde que
alinhado com a chefia imediata e cumprida a totalidade da jornada de trabalho.
Art. 5º As vagas para o PGD deverão observar os seguintes percentuais, em
relação ao total de participantes desta unidade instituidora:
I - Presencial: até 100%;
II - Teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100%, observado o
disposto no art. 6º, parágrafo único; e
III - Teletrabalho, em regime de execução integral: até 10%, observado o
disposto no art. 8º.
Art. 6º Qualquer dos agentes públicos de que trata o art. 2º, § 1º, incisos
I a V, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, poderá ser selecionado para
participação no PGD.
Parágrafo único. As chefias ocupantes de Cargo Comissionado Executivo
(CCE) e Função Comissionada Executiva (FCE) dos níveis 10 a 15 poderão participar do
Programa de Gestão e Desempenho somente na modalidade de execução presencial.
Art. 7º Para selecionar o participante, a chefia imediata deverá observar a
natureza do trabalho e as competências dos interessados.
Art. 8º A autorização para participação sob o regime de teletrabalho integral
com residência no exterior será de competência do dirigente máximo da Sudam e
observará os termos do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
§ 1º O teletrabalho no exterior ocorrerá em substituição às hipóteses
estabelecidas do art. 12, inciso VIII, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
§ 2º O quantitativo de agentes públicos autorizados a realizar teletrabalho
com residência no exterior, com fundamento art. 12, § 8º, do Decreto nº 11.072, de
17 de maio de 2022, não poderá ultrapassar dez por cento do total de participantes
em PGD da Sudam na data do ato previsto no caput.
§ 3º A Sudam disponibilizará modelo de formulário de solicitação para
teletrabalho no exterior, conforme Anexo II desta Portaria.
§
4º
Após
a
análise das
unidades
técnicas
competentes,
quanto
ao
atendimento dos requisitos
para o exercício de atividades
na modalidade de
teletrabalho no exterior, o pedido de autorização será encaminhado para apreciação e
decisão pelo Superintendente da Sudam, que analisará a solicitação de trabalho no
exterior e, se aprovada, a autorização será publicada no Diário Oficial da União (DOU),
devendo conter o nome do servidor, cargo, órgão, finalidade da missão, país de
destino, período e tipo de afastamento, sendo vedada a subdelegação.
§ 5º É dever do participante do PGD comunicar à chefia imediata a data de
retorno ao território nacional ou a cessação do fato que ensejou a autorização de
teletrabalho no exterior.
Art. 9º O participante selecionado nas modalidades do art. 3º desta Portaria
deverá assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), nos moldes do Anexo I
desta Portaria.
Parágrafo único. Fica facultada a inclusão de conteúdos adicionais aos
previstos no Anexo I desta Portaria, desde que não contrariem o disposto no Decreto
nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e na Instrução Normativa Conjunta SEGES-
SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.
Art. 10. As convocações para comparecimento presencial dos participantes
em teletrabalho deverão ser apresentadas com, no mínimo, 72 horas de antecedência,
com exceção do participante do PGD com residência no exterior.
Parágrafo único. Ao convocar o participante, a chefia imediata deverá:
I - registrá-la no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR;
II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e
III - prever o período em que o participante atuará presencialmente.
Art. 11. Fica autorizado o procedimento de registro de comparecimento de
participantes para fins de pagamento de auxílio transporte ou outras finalidades
Parágrafo único. Os casos de necessidade de registros de comparecimento
deverão constar no TCR.
Art. 12. O plano de trabalho será pactuado entre o participante e pela
chefia da unidade de execução, e conterá:
I - a data de início e a de término, sendo o período de vigência não
superior a 3 (três) meses;
II - a distribuição da carga horária disponível no período, identificando-se o
percentual destinado à realização de trabalhos:
a) vinculados a entregas da própria unidade;
b) não vinculados diretamente a
entregas da própria unidade, mas
necessários ao adequado funcionamento administrativo ou à gestão de equipes e
entregas; e
c) vinculados a entregas de outras unidades, órgãos ou entidades diversos;

                            

Fechar