DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - é vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar, na
execução, em transferências voluntárias, convênios ou similares para mais de um ente
federativo ou entidade privada;
II - é admitida a destinação de recursos para outra unidade da Federação, desde
que se trate da matriz da entidade e que ela tenha sede em Estado diverso do Estado da
bancada onde será realizada a aquisição de equipamentos ou a realização dos serviços; e
III - não haver outro convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com
execução não iniciada com o mesmo objeto e mesmo ente federativo ou entidade.
Art. 5º Na hipótese em que a programação da emenda de bancada seja divisível, o
seu objeto deve ser identificado de forma precisa e não pode cada parte independente ser
inferior a 10% (dez por cento) do valor da emenda, nos termos do disposto no art. 2º, § 4º, da
Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.
Das programações objetos de emendas de comissão
Art. 6º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se projetos e ações de
interesse:
I - nacional, aqueles que envolvam:
a) mais de uma região geográfica; ou
b) o território nacional e algum país fronteiriço; e
II - regional, aqueles que envolvam:
a) mais de uma microrregião; ou
b) mais de um ente federativo.
Parágrafo único. Os projetos e ações de interesse nacional e regional são aqueles
que estejam listadas no Anexo, observadas as diretrizes constantes de ato do Poder Executivo
federal.
Art. 7º Os projetos e ações de interesse nacional ou regional devem atender às
seguintes condições:
I - conter subtítulo compatível com o disposto no art. 8º, parágrafo único;
II - estar alinhadas com um dos objetivos específicos do programa do Plano
Plurianual - PPA ao qual estejam vinculadas;
III - quando couber, integrar planos ou programas nacionais ou regionais previstos
na Constituição;
IV - ser de competência da União e ser executado diretamente ou de forma
descentralizada por Estados ou pelo Distrito Federal; e
V - não haver outro convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com
execução não iniciada com o mesmo objeto e mesmo ente federativo ou entidade.
Das orientações para a execução das emendas parlamentares
Art. 8º A execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá
priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública ou
que tenham sido objeto de processos participativos pelos entes beneficiários.
§ 1º A decretação das situações de calamidade ou de emergência deve ser
reconhecida pelo Poder Executivo federal.
§ 2º Os processos participativos que indiquem a prioridade dos objetos executados
pelas emendas devem ser informados no processo de apresentação de propostas pelos entes
beneficiários na Plataforma TransfereGov, nas quais deve constar o sítio eletrônico aberto ao
acesso público que informe o calendário, regras, público participante e as prioridades definidas
pelo processo participativo.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SUGERIDAS PARA EMENDAS DE BANCADA (RP 7) E DE
COMISSÃO (RP 8)
. .AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
. .20U1 - Aperfeiçoamento da Gestão Pública
. .20U4 - Governança do Patrimônio Imobiliário da União
. .20U9 - Desenvolvimento de Competências de Agentes Públicos
. .216Q - Aperfeiçoamento e Fortalecimento da Gestão de Pessoas
. .216R - Desenvolvimento de Iniciativas de Inovação, Estudos, Pesquisas e Publicações
. .217Z - Gestão dos Sistemas da Carteira de Identidade Nacional - CIN, da Certificação Digital da
infraestrutura de Chaves Públicas e da Assinatura Gov.BR
. .21CQ - Gestão do Governo Digital
. .21FJ - Gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
. .21H5 - Sustentação Tecnológica de Identificação do Cidadão
. .2810 - Promoção do Acesso ao Patrimônio Arquivístico
. .4641 - Publicidade de Utilidade Pública
. .4743 - Coordenação e Governança das Empresas Estatais Federais
. .8690 - Fiscalização e Controle do Uso e Ocupação de Imóveis da União
PORTARIA MGI Nº 8.730, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, inciso II, do Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019, e conforme as informações constantes no processo nº 19973.014038/2025-57,
resolve:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de quatrocentas e cinquenta e nove pessoas candidatas aprovadas no Concurso Público Nacional Unificado, regido pelos Editais de abertura
nº 02/2024, nº 04/2024 e nº 05/2024, publicados no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2024, e com resultados homologados pelos Editais nº 72 a 74, de 15 de setembro de 2025,
publicados no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2025, para provimento de cargos no quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, conforme
especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo
com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
.Órgão
.Cargo
.Quantidade
. .Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos
.Analista Técnico de Políticas Sociais
.459
. .Total
.459
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.421, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e
considerando a deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, constante da
ata de reunião realizada dia 15 de agosto de 2025, conforme Processo Administrativo SEI
nº 10154.170304/2021-76, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo a
realizar os procedimentos para alienação onerosa, por meio de investidura, com dispensa
de licitação, do imóvel da União a seguir discriminado, nos termos do art. 23 da Lei nº
9.636, de 15 de maio de 1998; art. 76, I, alínea "d" c/c § 5º, inciso I da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, e nas demais normas aplicáveis:
. .UF
.Município .Logradouro
.Transcrição .Cartório
.Descrição .Área
. .SP
.Santos
.Rua
Professor João
de
Lima
Roland,
nº
186,
localizado aos fundos do
imóvel da Rua Professor
José Olivar, 149
. 61.617
.2º
Oficio
do
Registro
de
Imóveis
.Terreno
.19,00
m²
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.446, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo
I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo
único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo em vista o
disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na Lei nº 13.465, de 11 de
julho de 2017, Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e considerando a deliberação
favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 27
de junho de 2025 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que
integram o Processo nº 10154.019804/2025-49, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público o imóvel da União, classificado
como marinha e acrescidos de marinha, com área de 364.787,67m², para fins de Regularização
Fundiária de Interesse Social - REURB-S, do núcleo urbano informal consolidado denominado
Dique da Vila Gilda, localizado no Município de Santos, Estado do de São Paulo, conforme
Memorial Descritivo (SEI nº 49682260).
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que garante a
implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações de Regularização
Fundiária de Interesse Social - REURB-S, beneficiando aproximadamente 5.500 (Cinco mil e
quinhentas) famílias, majoritariamente de baixa renda, inseridas no território compreendido pela
Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1, caracterizada por terreno de marinha com acrescido,
no Dique da Vila Gilda, localizado no Município de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo - SPU/SP dará
conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura
Municipal de Santos/SP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.447, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44
do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no
disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro
de 1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio
de 1998, e na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei nº 13.240, de 30 de
dezembro de 2015, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de
Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 27 de maio de 2025
(Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o
Processo nº 10880.012679/98-43, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público o imóvel da União, classificado
como marinha e acrescidos de marinha, com área de 131.832,57 m², para fins de
Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, do núcleo urbano informal
consolidado denominado Sambaiatuba, localizado no Município de São Vicente, Estado de
São Paulo, com área urbana consolidada, registrada na Matrícula Cartorial nº 135.872, no
Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente/SP, cadastrada sob o RIP 7121 00069.500-6.
MEMORIAL DESCRITIVO:
O imóvel tem os seguintes limites e confrontações: partindo-se do ponto
ST01, com Coordenadas (U.T.M.) Norte 7351902.3472 e Este 357953.7679. Deste segue-
se com azimute de 02O28'14" e distância de 45,46 metros até encontrar o ponto ST02
(Coordenadas U.T.M. Norte 7351947.8553 e Este 357957.0713), confrontando neste
alinhamento com terrenos de Marinha e acrescidos de Marinha. Deste segue-se com
azimute de 88°16'52" e distância de 50,53 metros até encontrar com o ponto ST03
(Coordenadas U.T.M. Norte 7351949.3717 e Este 358007.6033). Deste segue-se com
azimute de 85°27'44" e distância de 128,38 metros até encontrar com o ponto ST04
(Coordenadas U.T.M. Norte 7351959.5616 e Este 358135.9922). Deste segue-se com
azimute de 83°23'03" e distância de 66,69 metros até encontrar com o ponto ST05
(Coordenadas U.T.M. Norte 7351967.2454 e Este 358202.2424). Deste segue-se com
azimute de 80021'27" e distância de 99,15 metros até encontrar com o ponto ST06
(Coordenadas U.T.M. Norte 7351984.0921 e Este 358301.3989). Deste segue-se com
azimute de 76'21'43" e distância de 105,21 metros até encontrar com o ponto ST07
(Coordenadas U.T.M. Norte 7352008.9000 e Este 358403.6461). Deste segue-se com
azimute de 66°35'56" e distância de 62,05 metros até encontrar com o ponto ST08
(Coordenadas U.T.M. Norte 7352033.5475 e Este 358460.6002). Deste segue-se com
azimute de 65°28'18" e distância de 63,72 metros até encontrar com o ponto ST09
(Coordenadas U.T.M. Norte 7352062.6254 e Este 358524.3222). Deste segue-se azimute
de 66°09'01" e distância de 72,70 metros até% encontrar com o ponto ST10
(Coordenadas U.T.M. Norte 7352094.8470 e Este 358596.9858). Deste segue- se com
azimute de 59°12'43" e distância de 29,43 metros até encontrar com o ponto ST11
(Coordenadas U.T.M. Norte 7352112.3061 e Este 358626.4628). Deste segue-se com
azimute de 67°00'04" e distância de 39,44 metros até encontrar com o ponto ST12
(Coordenadas U.T.M. Norte 7352129.0499 e Este 358665.9109). Deste segue-se com
azimute de 63°34'17" e distància de 75,23 metros até encontrar com o ponto ST13
(Coordenadas U.T.M. Norte 7352162.5374 e Este 358733.2867). Deste segue-se com
azimute de 55°06'57" e distância de 47,25 metros até encontrar com o ponto ST14
(Coordenadas U.T.M. Norte 7352195.4854 e Este 358780.5445). Deste segue-se com
azimute de 49°57'40" e distância de 30,23 metros até encontrar com o ponto ST15
(Coordenadas U.T.M. Norte 7352220.9930 e Este 358810.7774). Deste segue-se com
azimute de 60°22'09" e distância de 23,17 metros até encontrar com o ponto ST16
(Coordenadas U.T.M. Norte 7352234.2054 e Este 358833.9564). Deste segue-se com
azimute de 98°40'47" e distância de 25,13 metros até encontrar com o ponto ST17
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