DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 597.050
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512785/2024.
Interessado: SARIA ALALI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II, III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 233, §2º
e 234, inciso III e V do Decreto 9.199/2017; Item 6 e 13, Anexo I e Art. 5º e 51 da Portaria
623/2020.
Código: 596.925
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512708/2024.
Interessado: LU FENG.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017; Art. 233, §2º do Decreto
9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020.
Código: 596.885
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512678/2024.
Interessado: ALVINO HERMOGENES PILCO COAGUILA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do
Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Item 13, anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 596.876
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512671/2024.
Interessado: IJEOMA AKINTOLA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do
Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Anexo I, Item 13 da Portaria 623/2020.
Código: 596.655
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512482/2024.
Interessado: SHIH YUAN WU.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do
Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Anexo I, Item 8 da Portaria 623/2020.
Código: 596.620
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512460/2024.
Interessado: MEHDI BASSAL.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 233, §2º do
Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020.
Código: 596.115
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512096/2024.
Interessado: MATHIAS SALVI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do
Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 555.863
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0480762/2024.
Interessado: LAURA SCIOVILLE ITABORAY.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV e
V do Decreto 9.199/2017; Item 5 e 6, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 555.325
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0480413/2024.
Interessado: EL MUSTAPHA ESSAHIB.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, Inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 221 e Art.
234, Inciso II e IV do Decreto nº 9.199/2017; Item 5, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 554.789
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0480040/2024.
Interessado: FLORENTINA FLORESTAL PIERRE LOUIS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 e 234, inciso
II do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 554.331
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0479679/2024.
Interessado: LUISA FERNANDA NOVOA CARRILLO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso
II e V, do Decreto 9.199/2017; Item 6, anexo I e Art. 56 da Portaria 623/2020.
Código: 553.882
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0479390/2024.
Interessado: SADY CRISCEL MEZA GOMEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 553.490
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0478999/2024.
Interessado: Daniel Justin.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais
onde residiu e Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país
de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, desta forma, deixa de cumprir os
requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 553.419
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0478937/2024.
Interessado: CAROLINE IBRAHIM DIB.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; Art. 239, inciso II do Decreto
9.199/2017; Art. 56 da Portaria 623/2020.
Código: 553.370
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0478904/2024.
Interessado: YUSNEY STHEPHANY MUNOZ RODRIGUEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não
apresentou o apostilamento e tradução do antecedente criminal do país de origem e não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, desta forma,
deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 552.981
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0478658/2024.
Interessado: MARJAN MANSOURIARSHAD.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 212 e 234, inciso
II do Decreto 9.199/2017.
Código: 552.233
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0478109/2024.
Interessado: JUNIORE BASSE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 552.048
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477957/2024.
Interessado: KHADEGA ABDULKAREM ABDULWAHID AL NAAMANI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que a requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 552.045
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477954/2024.
Interessado: MERCEDES GOLDMANN.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do
Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 552.037
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477946/2024.
Interessado: TAREQ HAMOOD ALI AL NAAMANI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo
não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo
em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país,
conforme exige a lei.
Código: 551.863
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477775/2024.
Interessado: WILLIO SAINT JUSTE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, portanto não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
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