DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
JUDE-NOE BOISROND - F252158-D, natural do Haiti, nascido em 18 de outubro
de 1994, filho de Garry Boisrond e de Edmonde Anestor, residente no estado do Paraná
(Processo nº 235881.0488640/2024);
LOUINEL PHAITUS - G398963-U, natural do Haiti, nascido em 12 de setembro de
1992, filho de Louides Phaitus e de Marie Therese Jean Baptiste, residente no estado do
Paraná (Processo 235881.0455544/2023);
MERZIER SAINTAMAND - G343633-W, natural do Haiti, nascido em 26 de agosto
de 1982, filho de Jean Pierre Saintamand e de Manette Jean, residente no estado de Minas
Gerais (Processo 235881.0432525/2023);
MOHAMED AMINE NASSAF - V673152-0, natural do Marrocos, nascido(a) em 29
de junho de 1986, filho(a) de Mohamed Nassaf e de Farida Sebii, residente no estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0459284/2023);
PAUL LORME JOSEPH - F109364-C, natural do Haiti, nascido(a) em 31 de
outubro de 2004, filho(a) de Paul Oreste Joseph e de Patricia Jean, residente no estado do
Rio de Janeiro (Processo 235881.0455672/2023);
PAULA ALEJANDRA GOMEZ ARDILA - V658261-J, natural da Colômbia, nascida
em 2 de dezembro de 1985, filha de Mario Humberto Gomez Pahde e de Magda Lucia
Ardila Cifuentes, residente no estado do Ceará (Processo nº 235881.0511664/2024);
QAHTAN ABDULKAREM HAZAEA ASAAD - F039397-N, natural do Iêmen, nascido
em 1 de janeiro de 1985, filho de Abdulkarem Hazaea Asaad Al-Aghbari e de Lol
Abdulwasea Esmail Anaam, residente no estado de Santa Catarina (Processo
235881.0594197/2025);
ROBERDE ALCIDE - F206645-C, natural do Haiti, nascido(a) em 19 de novembro
de 2001, filho(a) de Robert Alcide e de Rita Simona, residente no estado de São Paulo
(Processo 235881.0452550/2023);
SERIGNE ABDOU LAKHATE MBACKE DIENG - G162521-D, natural do Senegal,
nascido em 10 de março de 1989, filho de Mbaye Dieng e de Seynabou Samb, residente
no estado do Paraná (Processo nº 235881.0601405/2025);
SOKHNA DIARRA DIOP - G367237-8, natural do Senegal, nascida em 21 de maio
de 1979, filha de Serigne Diop e de Rokhaya Sock, residente no estado do Rio Grande do
Sul (Processo nº 235881.0599419/2025) e
SONDILEY CHRISTOPHER JEAN - G351176-1, natural do Haiti, nascido em 2 de
janeiro de 2004, filho de Joseph Wadson Jean e de Myriam Marcelus, residente no estado
de Santa Catarina (Processo 235881.0571644/2024).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.663, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
MOHSEEN ISMAIL HATIA - W264853-S, natural de África do Sul, nascido(a) em
7 de janeiro de 1961, filho(a) de Ismail Essop Hatia e de Rabia Ismail Hatia, residente no
estado de São Paulo (Processo 235881.0502418/2024).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.664, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas
abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de
1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,
regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que
possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos
após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo:
DANIEL NASSER - F963916-B, natural do Líbano, nascido em 12 de outubro de
2015, filho de Amer Nasser e de Samira Tarif, residente no estado de São Paulo (Processo
235881.0591252/2025) e
YOSEAM LUEXER MARTÍNEZ HERRERA - F518019-0, natural de Cuba, nascido em
29 de outubro de 2013, filho de Yoansil Ramón Martinez Rivas e de Marisleydis Herrera
Arcaya, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0589796/2025).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA CONJUNTA SENASP/SENAPPEN Nº 29, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de gerir o
processo de padronização da Carteira de Identidade
Funcional para os profissionais da Polícia Penal
Fe d e r a l
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E O SECRETÁRIO NACIONAL
DE POLÍTICAS PENAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
competências que lhes conferem os artigos 24, 31 e 76 do Anexo I, do Decreto n.º 11.348, de
1º de janeiro de 2023, o art. 6º, inciso II e o art. 7º, inciso II, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de
25 de novembro de 2021, e considerando os autos do Processo n.º 08016.025436/2024-20,
resolvem:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de gerir o processo de
padronização da Carteira de Identidade Funcional para os profissionais da Polícia Penal Federal.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - propor os documentos e informações necessários para a padronização das
identidades funcionais;
II - realizar levantamento dos documentos já recebidos pela Polícia Penal Federal
sobre o tema;
III - examinar a possibilidade e viabilidade de inclusão orçamentária anual para o
projeto, via Fundo Nacional de Segurança Pública ou via Fundo Penitenciário Nacional;
IV - apresentar proposta de implantação do Sistema de Gestão de Identidades
Funcionais na Polícia Penal Federal;
V - solicitar informações e a participação de outras unidades da Secretaria
Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Nacional de Políticas Penais para auxiliar no
alcance dos objetivos estabelecidos nesta portaria; e
VI - adotar as providências necessárias ao cumprimento das suas atribuições.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e
suplentes, das seguintes unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I - da Secretaria Nacional de Segurança Pública:
a) um titular e um suplente do Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança
Pública;
b) seis titulares e um suplente da Diretoria de Gestão e Integração de
Informações;
c) um titular e um suplente da Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública;
e
II - da Secretaria Nacional de Políticas Penais:
a) dois titulares e dois suplentes.
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por um dos indicados da
Diretoria de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares das
unidades que representam e designados em ato do Secretário Nacional de Segurança Pública.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá semanalmente.
§ 1º O quórum de reunião será de maioria simples.
§ 2º O quórum para deliberações será de maioria absoluta.
§ 3º As reuniões poderão ocorrer por meio de videoconferência.
§ 4º A convocação para reuniões extraordinárias deverá ser comunicada com
antecedência mínima de quarenta e oito horas, por meio de correio eletrônico institucional.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Diretoria
de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e vinte dias, a contar da
publicação desta Portaria, para o cumprimento dos seus objetivos e será extinto ao seu final.
§ 1º O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período,
mediante solicitação fundamentada, apresentada pelo coordenador do Grupo de Trabalho
ao Secretário Nacional de Segurança Pública e ao Secretário Nacional de Políticas Penais.
§ 2º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Secretário Nacional de Segurança
Pública e ao Secretário Nacional de Políticas Penais, relatório final dos trabalhos desenvolvidos,
com sugestões de encaminhamento para a implementação das ações propostas.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIZ SARRUBBO
Secretário Nacional de Segurança Pública
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
Secretário Nacional de Políticas Penais
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho SG Nº 1352/2025 publicado no DOU nº 191, seção 1, página 71,
onde se lê: Nº 1.352 - Ato de Concentração nº 08700.008894/2025-67. Requerentes: VSTP
Educação S.A. e AOVS Sistemas de Informática S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis,
Isabela Martins Soares, Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo
Amaral Santos Kohnen e Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições.,
leia-se: Nº 1.352 - Ato de Concentração nº 08700.009589/2025-92. Partes:
Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda. e Nutrien Soluções
Agrícolas Ltda. Advogado(a)s: Daniel O. Andreoli, Raphael Póvoas, Daniel Costa Rebello e
Gabriela Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
GERÊNCIA REGIONAL SUDESTE
PORTARIA ICMBIO Nº 4.108, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Renova a portaria e modifica a composição do
Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental
Carste de Lagoa Santa no Estado de Minas Gerais
(Processo nº 02070.001857/2011-18).
O GERENTE REGIONAL - 04 - SUDESTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria GM/MMA nº 901, de 21
de setembro de 2023, da Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto de
2023, Edição nº163, Seção 2, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Decreto nº
10.234, de 11 de fevereiro de 2020.
Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no
4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído
pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a
gestão do SNUC, o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das
unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das
comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto nº 98.881, de 25 de janeiro de 1990, que criou a APA
Carste de Lagoa Santa;
Considerando a Portaria IBAMA nº 002, de 07 de janeiro de 2005, que criou o
Conselho Consultivo da APA Carste de Lagoa Santa;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que
disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e
modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais;
Considerando os autos do Processo nº 02070.001857/2011-18. resolve:
Art. 1º O Conselho Consultivo da APA Carste de Lagoa Santa é composto por
setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades
regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - ÓRGÃOS PÚBLICOS
a) Poder público municipal
b) Poder público estadual e empresas concessionárias de serviços
c) Poder público federal
II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO
a) Representações de moradores ou populações rurais
b) Representações do turismo, hotelaria, serviços, comércio, indústria e
mineração
c) Representações de produtores rurais
III - ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, ENTIDADES E COLEGIADOS
a) Organizações não-governamentais e entidades classistas com atuação em temas
ambientais
b) Comitês e subcomitês de bacias hidrográficas
IV - INSTITUIÇÕES TÉCNICO-CIENTÍFICAS E EDUCACIONAIS
a) Públicas e privadas
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada
setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente
registrados em ata de reunião e homologados pelo Instituto Chico Mendes.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições
representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da APA
Carste de Lagoa Santa à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise
e seguimento dos trâmites para homologação.
Art. 2º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável
institucional da APA Carste de Lagoa Santa que indicará seu suplente.
Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à
publicação de nova portaria.
Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da
APA Carste de Lagoa Santa são previstas no seu regimento interno.
Art. 5° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu
funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser
enviados à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
BRENO HERRERA DA SILVA COELHO

                            

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