DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
27205.856392/1996 - PORTARIA SNGM/MME Nº 726 - Centaurus Níquel Ltda - Minério de Níquel - São Félix do Xingu - Pará - 2.963,76 hectares.
48402.820951/2010 - PORTARIA SNGM/MME Nº 727 - Águas da Rocha Indústria de Águas Ltda. - Água Mineral - Ibiúna - São Paulo - 6,90 hectares.
48403.831848/2016 - PORTARIA SNGM/MME Nº 728 - Soloc Locações & Construções Ltda - Quartzo - Josenópolis - Minas Gerais - 314,64 hectares.
48403.831849/2016 - PORTARIA SNGM/MME Nº 729 - Soloc Locações & Construções Ltda - Quartzo - Josenópolis - Minas Gerais - 123,64 hectares.
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias.
ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT
Secretária
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 16.467, de 16 de setembro de 2025, constante no Processo nº 48500.022271/2025-78, publicada no DOU nº 177, de 17 de setembro de 2025, seção
1, página 89, foram alterados os Anexos I e II. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
No Anexo I, onde se lê:
. .Processo
.Empreendimento
.Titular
.C EG
.Contrato 
de
Concessão
.Extensão 
do
Prazo oriundo da
REH 3.439/2025
(dias)
.Extensão 
do
Prazo 
oriundo
da
Portaria
Normativa MME
nº 112/2025
(dias)
.Nova vigência
.
Contrato de
.
48100.
901560/1997
-68
Pinhal
MOHINI EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES
LTDA .
PCH.PH.SP.027228- 0.01
Concessão nº
004/2011
de
2
-
22/11/2027
. .
.
.
.
.30/09/2011
.
.
.
Leia-se:
. .Processo
.Empreendimento
.Titular
.C EG
.Contrato 
de
Concessão
.Extensão 
do
Prazo oriundo da
REH 3.439/2025
(dias)
.Extensão 
do
Prazo 
oriundo
da
Portaria
Normativa MME
nº 112/2025
(dias)
.Nova vigência
.
Contrato de
.
48100.
901560/1997
-68
Pinhal
MOHINI EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES
LTDA .
PCH.PH.SP.027228- 0.01
Concessão nº
004/2011
de
2
-
22/11/2027
. .
.
.
.
.30/09/2011
.
.
.
No Anexo II, onde se lê:
. .Processo
.Empreendimento
.Titular
.C EG
.At o de Outorga
.Extensão 
do
Prazo oriundo da
REH 3.439/2025
(dias)
.Extensão 
do
Prazo 
oriundo
da
Portaria
Normativa MME
nº 112/2025
(dias)
.Nova vigência
.
M AT A
Resolução
.
48500.008720/2000-
28
Mata Velha
VELHA
ENERGETICA
PCH.PH.MG.028607-
9.01
Autorizativa
nº 262 de
1
-
18/05/2032
. .
.
.LT DA
.
.16/05/2002
.
.
.
Leia-se:
. .Processo
.Empreendimento
.Titular
.C EG
.At o de Outorga
.Extensão 
do
Prazo oriundo da
REH 3.439/2025
(dias)
.Extensão 
do
Prazo 
oriundo
da
Portaria
Normativa MME
nº 112/2025
(dias)
.Nova vigência
.
M AT A
Resolução
.
48500.008720/2000-
28
Mata Velha
VELHA
ENERGETICA
PCH.PH.MG.028607-
9.01
Autorizativa
nº 262 de
1
-
01/10/2032
. .
.
.LT DA
.
.16/05/2002
.
.
.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.976, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Processos nº: listados no anexo. Interessados: Conforme anexo. Decisão:
alterar as características técnicas das UFV Colinas 1 a 3 e as suas localizações. A
íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.996, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Processos 
nº:
48500.900582/2023-14, 
48500.900583/2023-69
e
48500.900584/2023-11. Interessado: Companhia de Geração e Transmissão de
Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul (CNPJ nº 02.016.507/0001-69).
Decisão: dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto face ao
DSP nº 13.930, de 7 de março de 2023. A íntegra deste Despacho (e seu
anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.997, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº: 48500.900657/2024-48. Interessado: Centrais Elétricas Brasileiras
S.A - Eletrobras (CNPJ nº 00.001.180/0001-26). Decisão: dar provimento ao Requerimento
Administrativo interposto face ao DSP nº 1.108, de 5 de abril de 2024. A íntegra deste
Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E
DE MERCADO
DESPACHO Nº 2.910, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de
2023, considerando o disposto nas Notas Técnicas nº 146/2025-SFF/ANEEL, de 21 de
maio de 2025 e nº 271/2025-SFF/ANEEL, de 24 de setembro de 2025, bem como o que
consta de todo o teor do processo de fiscalização 48500.904064/2023-70, decide:
(i)
que
a
Câmara
de
Comercialização de
Energia
-
CCEE,
CNPJ
nº
03.034.433/0001-56, na qualidade de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético
- CDE, faça a cobrança adicional aos valores fixados no Quadro 1 anexo ao Despacho nº
904/2021, 
para
a 
Energisa 
Acre
- 
Distribuidora
de 
Energia 
S.A.,
CNPJ 
nº
04.065.033/0001-70, no prazo máximo de 30 dias após a publicação do Despacho, o
montante adicional de R$ 6.978.425,14 (seis milhões, novecentos e setenta e oito mil,
quatrocentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), na posição de agosto/2020,
relativo à diferença apurada pela fiscalização do saldo "passivo" não comprometido do
P&D, e o montante de R$ 24.297.329,21 (vinte e quatro milhões, duzentos e noventa e
sete mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte e um centavos), relativo à diferença
apurada pela fiscalização do saldo "passivo" não comprometido do PEE. Os valores
devem ser atualizados pela SELIC, a partir da data base de 31 de agosto de 2020 até
o efetivo recolhimento; ii) Que a Energisa Acre faça o recolhimento ao FNDCT no
montante de R$ 127.735,22 (cento e vinte e sete mil, setecentos e trinta e cinco reais
e vinte e dois centavos) e ao MME de R$ 104.969,78 (cento e quatro mil, novecentos
e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos), ambos na posição de agosto de
2020, com atualização
de 1% ao mês
até o efetivo recolhimento;
iii) que a
concessionária faça a apuração da Receita Operacional Líquida, a partir de setembro de
2020, em conformidade com os procedimentos apontados pela fiscalização, de modo a
apurar se as divergências apontadas afetam: 1) os valores correntes de P&D e PEE que
foram recolhidos à CDE a partir de setembro/2020, no percentual de 30% para ambos
os programas, nos termos do Quadro 2 anexo ao Despacho nº 904/2021, os quais
deverão ser ajustados, com atualização pela SELIC, desde a competência em que for

                            

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