DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
apurada a divergência até o efetivo recolhimento adicional à CDE, num prazo máximo
de 30 dias após a publicação do Despacho e 2) os recolhimentos mensais do FNDCT e
MME desde setembro/2020, os quais deverão ser ajustados com 1% de mora ao mês,
em caso de recolhimento a menor, e 2% caso não tenha sido efetuado recolhimento,
num prazo máximo de 30 dias após a publicação do Despacho; iv) que a Concessionária
faça os ajustes da conta do PROCEL, que, na posição de 31/agosto/2020, deve ser
considerando o montante adicional a ser contabilizado na conta passiva de R$
255.828,15 (duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte e oito reais e quinze
centavos), na posição de agosto de 2020; e v) que a Concessionária encaminhe à
SFF/ANEEL as memórias de cálculo dos ajustes realizados, bem como dos comprovantes
de ajustes (inclusive de recolhimentos), em um prazo máximo de 60 dias após a
publicação do Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 2.978, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 275/2025-
SFF/ANEEL (SEI nº 0205255) e o constante do Processo nº 48500.029450/2025-36,
decide:
anuir previamente ao pedido da SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., CNPJ
nº 28.008.733/0001-91, para alteração do seu Estatuto Social, conforme proposta
apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 2.979, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 274/2025-
SFF/ANEEL (SEI nº 0205073) e o constante do Processo nº 48500.029453/2025-70,
decide:
anuir previamente ao pedido da Água Vermelha Transmissora de Energia S.A.,
CNPJ nº 26.855.869/0001-01, para alteração do seu Estatuto Social, conforme proposta
apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 2.980, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 259/2025-
SFF/ANEEL (SEI nº 0190162) e o constante do Processo nº 48500.022905/2025-92,
decide:
anuir previamente ao pedido de celebração de Contrato de Prestação de
Serviços entre a CPFL Transmissão S.A., CNPJ nº 92.715.812/0001-31, contratante, e sua
parte relacionada Nari Brasil Holding Ltda., CNPJ nº 18.191.660/0001-62, contratada,
conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 2.995, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 226/2025-
SFF/ANEEL (SEI nº 0161148) e o constante do Processo nº 48500.019362/2025-26,
decide:
anuir previamente ao Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura e de
Recursos Humanos a ser celebrado entre as empresas ISA Capital do Brasil S.A., CNPJ nº
08.075.006/0001-30, ISA Energia Brasil S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-04, Interligação
Elétrica de Minas Gerais S.A., CNPJ nº 08.580.534/0004-99, Interligação Elétrica Norte e
Nordeste S.A., CNPJ nº 09.276.712/0001-02, Interligação Elétrica Pinheiros S.A., CNPJ nº
10.260.820/0001-76, Interligação Elétrica Sul
S.A., CNPJ nº 10.261.111/0001-05,
Interligação Elétrica Evrecy S.A., CNPJ nº 08.543.286/0001-63, Interligação Elétrica Serra do
Japi S.A., CNPJ nº 10.960.725/0001-85, Interligação Elétrica Itaúnas S.A., CNPJ nº
25.197.233/0001-57, Interligação
Elétrica Tibagi S.A., CNPJ
nº 27.967.152/0001-14,
Interligação Elétrica Itaquerê S.A., CNPJ nº 27.966.089/0001- 00, Interligação Elétrica
Itapura S.A., CNPJ nº 27.819.377/0001-23, Interligação Elétrica Aguapeí S.A., CNPJ nº
27.828.394/0001-27, Interligação Elétrica Biguaçu S.A., CNPJ nº 28.218.051/0001-03,
Interligação Elétrica Jaguar 6 S.A., CNPJ nº 32.318.927/0001-60, Interligação Elétrica Jaguar
8 S.A., CNPJ nº 32.578.582/0001-84, Interligação Elétrica Jaguar 9 S.A., CNPJ nº
32.318.903/0001-01, Interligação Elétrica Riacho Grande S.A., CNPJ nº 32.578.606/0001-03,
e Interligação Elétrica Ivaí S.A., CNPJ nº 28.052.123/0001- 95, conforme proposta
apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.981, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho
de 2023,
e considerando
o que consta
do Processo
nº 48500.020188/2025-64,
decide:
liberar a unidade geradora UG05, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de Santo
Antônio 05, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.051592-
2.01, localizada nos municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova no estado da Bahia,
de titularidade da Ventos de Santa Ana Energias Renováveis S.A., para início da
operação comercial a partir de 7 de outubro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 2.982, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.029963/2025-47, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG11, UG13 e UG14 de 60,00 kW cada cada,
UG12, de 20,00 kW, e UG15 a UG18 de 100,00 kW cada, totalizando 1.200,00 kW de
capacidade instalada, da UFV APE PERTE, Código Único de Empreendimentos de Geração -
CEG UFV.RS.RS.075457-9.01, localizada no município de Cachoeirinha no estado de Rio Grande
do Sul, de titularidade da Perte Distribuidora de Alimentos LTDA., para início da operação
comercial a partir de 7 de outubro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos
termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 2.983, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.030022/2025-56, decide:
liberar a unidade geradora UG1, de 500,00 kW, da UFV Aquario Kidasen, Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PR.074893-5.01, localizada no
município de Maringá no estado de Paraná, de titularidade da Kidasen Industria e
Comercio de Antenas LTDA., para início da operação em teste a partir de 7 de outubro de
2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da
Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 2.984, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.030040/2025-38, decide:
liberar as unidades geradoras UG2, UG3 e UG4, de 68,75 kW cada, totalizando
206,25 kW
de capacidade instalada,
da UFV
Ajellso Sorvetes, Código
Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.ES.075085-9.01, localizada no município de
Serra no estado de Espírito Santo, de titularidade da Ajellso Industria e Comercio de
Sorvetes LTDA., para início da operação em teste a partir de 7 de outubro de 2025, para
fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº
1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 2.985, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.029988/2025-41, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG3 de 100,00 kW cada, e UG4, de 36,00
kW, totalizando 336,00 kW de capacidade instalada, da UFV Olinda Distribuição I, Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PA.075524-9.01, localizada no
município de Serra no estado de Espírito Santo, de titularidade da Olinda Distribuição E
Com. LTDA., para início da operação em teste a partir de 7 de outubro de 2025, para fins
de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº
1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 2.986, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.030043/2025-71, decide:
liberar a unidade geradora UG2 a UG5 de 100,00 kW cada, totalizando 400,00
kW
de capacidade
instalada
da UFV
PERIM CD
CACHOEIRO,
Código Único
de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.ES.075236-3.01, localizada no município de
Cachoeiro de Itapemirim no estado de Espírito Santo, de titularidade da Osvaldo Perim
Supermercados LTDA., para início da operação comercial a partir de 7 de outubro de 2025,
para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução
ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 2.987, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.030140/2025-64, decide:
liberar a unidade geradora UG10 a UG12 de 1.415,00 kW cada, totalizando
4.245,00 kW de capacidade instalada da UTE Paulínia Verde (Antiga MP Paulínia), Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.SP.055998- 9.01, localizada no
município de Paulínia no estado de São Paulo, de titularidade da UTE Paulínia Verde S.A.,
para início da operação em teste a partir de 7 de outubro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 2.988, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.030175/2025-01, decide:
liberar a unidade geradora UG7, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de Santo
Antônio 05, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.051592-2.01,
localizada nos municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova no estado da Bahia, de
titularidade da Ventos de Santa Ana Energias Renováveis S.A., para início da operação
comercial a partir de 7 de outubro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 2.989, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023,
e considerando o que consta do Processo nº 48500.030178/2025-37, decide:
liberar a unidade geradora UG16, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de Santa Luzia 15,
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.051589-2.01, localizada no
município de Morro do Chapéu no estado da Bahia, de titularidade da Ventos de São Raimundo
Energias Renováveis S.A., para início da operação comercial a partir de 7 de outubro de
2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO

                            

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