DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.374, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP,
observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .GLPCE0458959
.AIRTON DOS SANTOS LIMA LTDA
.60.570.627/0001-00
.48610.226650/2025-98
. .GLPSC0458980
.C.A. DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
.59.322.653/0001-30
.48610.215227/2025-62
. .G L P BA 0 4 5 8 9 9 6
.CAIRES REVENDEDORA DE GAS LTDA.
.61.369.574/0001-26
.48610.226221/2025-11
. .GLPSP0458971
.CENTRAL COMERCIO DE GAS E TRANSPORTES LTDA
.55.600.866/0001-25
.48610.226676/2025-36
. .GLPDF0459003
.COMERCIAL DE GAS DA FAMILIA LTDA
.61.234.913/0001-67
.48610.226766/2025-27
. .GLPPR0458969
.DISTRIBUIDORA SAO CRISTOVAO LTDA
.62.451.750/0001-37
.48610.226457/2025-57
. .GLPMT0459011
.E. M. EHRIG & CIA LTDA
.07.131.187/0001-01
.48610.225735/2025-59
. .GLPSP0459006
.FABIOLA SGORLON OLIVEIRA COSTA
.05.590.897/0001-74
.48610.222689/2025-36
. .GLPMS0458964
.G & V GAS LTDA
.59.638.970/0001-60
.48610.225113/2025-21
. .GLPRO0458982
.GUAPORE AUTO POSTO LTDA
.59.702.146/0001-21
.48610.226724/2025-96
. .GLPMA0459001
.LEONARDO DOS SANTOS SILVA
.22.822.839/0001-48
.48610.226756/2025-91
. .GLPMT0459008
.M. LYNIKER SILVA LTDA
.21.317.965/0001-82
.48610.226322/2025-91
. .GLPPR0458973
.RAPIDINHO GAS E AGUA LTDA
.13.417.208/0001-52
.48610.226681/2025-49
. .GLPMT0458975
.WALDEMAR MATOS LTDA
.62.119.384/0001-13
.48610.226087/2025-58
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.375, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .PR/MG0250981
.AUTO POSTO CAMINHO DO VALE LTDA
.46.813.541/0001-30
.48610.226492/2025-76
. .PR/SP0250991
.AUTO POSTO MASTER FORTE LTDA
.45.132.315/0001-20
.48610.225354/2025-70
. .PR/SP0250969
.AUTO POSTO MASTER MOINHO VELHO LTDA
.61.322.068/0001-81
.48610.226413/2025-27
. .PR/MG0250985
.AUTO POSTO SOLAR DO TREVO LTDA
.18.457.434/0001-80
.48610.225714/2025-33
. .PR/MG0250980
.AUTO POSTO UBERABA II LTDA
.60.495.771/0001-29
.48610.226692/2025-29
. .PR/MG0250988
.AUTO POSTO VARGAS PN LTDA
.53.375.480/0001-31
.48610.226088/2025-01
. .PR/PR0250989
.AUTO POSTO VENEZA LTDA
.60.486.656/0001-98
.48610.225692/2025-10
. .PR/SC0250984
.COMERCIO DE COMBUSTIVEIS VILA NOVA LTDA
.52.353.404/0001-62
.48610.225984/2025-44
. .PR/MA0250986
.J ELOISO DE LIMA LTDA
.62.030.053/0001-02
.48610.223870/2025-60
. .PR/SP0250974
.LEANDRINI AUTO POSTO LTDA
.59.316.547/0001-43
.48610.226623/2025-15
. .PR/PA0250978
.MUCURIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.84.110.394/0056-02
.48610.226213/2025-74
. .PR/RS0250983
.POSTINHO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.31.168.725/0003-89
.48610.226379/2025-91
. .PR/RJ0250979
.POSTO DE GASOLINA GALEAO LTDA
.38.046.748/0001-06
.48610.222773/2025-50
. .PR/MG0250977
.POSTO MM 040 LTDA
.61.583.766/0001-30
.48610.225597/2025-16
. .PR/GO0250971
.POSTO PITSTOP 2 LTDA
.60.979.745/0001-76
.48610.222445/2025-53
. .PR/PI0250987
.POSTO SANTA ISABEL LTDA
.26.070.671/0004-65
.48610.226062/2025-54
. .PR/PI0250990
.POSTO SAO PAULO VTEM LTDA
.61.033.048/0001-90
.48610.225675/2025-74
. .PR/RS0250975
.REDE AVANT VII COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LT DA
.57.712.486/0001-08
.48610.226444/2025-88
. .P R / BA 0 2 5 0 9 7 6
.REDE
JG
BAIXA
GRANDE
COMERCIO
DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
.39.496.670/0001-86
.48610.226247/2025-69
. .PR/SC0250972
.REDE SAO MARCOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LT DA
.10.626.167/0008-92
.48610.226354/2025-97
. .P R / BA 0 2 5 0 9 8 2
.ROTA LESTE POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.62.155.862/0001-40
.48610.226448/2025-66
. .PR/GO0250973
.SINAL VERDE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .62.686.558/0001-20
.48610.226429/2025-30
. .PR/CE0250970
.VM COMBUSTIVEIS LTDA
.42.198.813/0001-88
.48610.219419/2025-48
BRUNO VALLE DE MOURA
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
DESPACHO STM-ANP Nº 1.376, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento à Resolução ANP nº 917/2023, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o
credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula
de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de
petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no Processo ANP nº 48610.231371/2023-
84, torna pública a seguinte DECISÃO:
Aprovar a alteração de dados da Unidade de Pesquisa Instituto Internacional para
Sustentabilidade (IIS), cujo credenciamento foi formalizado por meio do Despacho nº
308/2024, publicado às fls. 67, seção 1, do Diário Oficial de União - DOU de nº 54, de 19 de
março de 2024. O escopo do credenciamento da referida unidade de Pesquisa passa a vigorar
conforme se segue.
. .CREDENCIAMENTO ANP Nº
.1081/2024
. .UNIDADE DE PESQUISA
.Instituto Internacional para Sustentabilidade (IIS)
. .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
.Instituto Internacional para Sustentabilidade (IIS)
. .CNPJ/MF
.11.433.263/0001-00
. .PROCESSO ANP
.48610.231371/2023-84
. .LO C A L I Z AÇ ÃO
.Rio de Janeiro / RJ
. .Área
.Tema
.Subtema
. .TEMAS TRANSVERSAIS
.SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
.MODELAGEM E PREVENÇÃO DE IMPACTOS
AMBIENTAIS
. .TEMAS TRANSVERSAIS
.SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
.REMEDIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
CONTAMINADAS E IMPACTADAS
MARIANA RODRIGUES FRANÇA
DESPACHO STM-ANP Nº 1.377, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que
regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de
pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de
petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº
48610.221932/2025-07, torna pública a seguinte DECISÃO:
1.
Conceder autorização
para
a
empresa PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos
no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor
. . 25262-7
. Modernização da Infraestrutura Analítica para
Detecção Avançada de Hidrocarbonetos na Foz do
Amazonas
.
LABORATÓRIO
DE
ESTUDOS
MARINHOS
E
AMBIENTAIS/LABMAM/PUC-RIO
. R$ 2.282.645,42
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANÇA
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA 540, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de
articular e conduzir as atividades preparatórias e a
participação do Ministério da Pesca e Aquicultura na
15ª Conferência das Partes da Convenção sobre a
Conservação de Espécies Migratórias de Animais
Silvestres.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na
Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Grupo
de Trabalho - GT-COP15 com o objetivo de articular e conduzir as atividades preparatórias da
participação do Ministério da Pesca e Aquicultura na 15º Conferências das Partes da
Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias de Animais Silvestres - CMS, que
ocorrerá entre os dias 23 e 29 de março de 2026, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
Art. 2º São atribuições do GT-COP15:
I - acompanhar o processo de negociação e as agendas oficiais relacionadas à
COP15 da CMS;
II - coordenar as atividades preparatórias do Ministério da Pesca e Aquicultura
para a COP15;
III - organizar a participação do Ministério da Pesca e Aquicultura em eventos
oficiais e técnicos relacionados ao tema;
IV - articular com os órgãos governamentais, as instituições parceiras e o setor
produtivo com vistas a alinhar informações, promover cooperação institucional e fortalecer
a representação do Ministério da Pesca e Aquicultura na COP15;
V - coordenar a logística e a infraestrutura necessárias à participação do
Ministério da Pesca e Aquicultura na COP15, em articulação com os órgãos e as instituições
responsáveis pelo evento;
VI - subsidiar a atuação do Ministério da Pesca e Aquicultura no evento,
garantindo alinhamento
com as
diretrizes governamentais
e os
compromissos
internacionais; e
VII - elaborar o relatório final da participação do Ministério da Pesca e
Aquicultura na COP15, a ser encaminhado ao Ministro de Estado de Pesca e
Aquicultura.
Parágrafo único. As atividades previstas no caput serão detalhadas em plano de
trabalho a ser aprovado em reunião do GT-COP15.
Art. 3º O GT-COP15 será
composto por representantes das seguintes
unidades:
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria-Executiva;
III - Secretaria Nacional de Pesca Artesanal;
IV - Secretaria Nacional de Aquicultura;
V - Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva;
VI - Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e
Aquicultura;
VII - Subsecretaria de Gestão e Administração.
VIII - Assessoria Especial Internacional;
IX - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
X - Assessoria Especial de Comunicação Social; e
XI - Assessoria de Participação Social e Diversidade.
§ 1º Cada unidade referida no caput terá um representante titular e um
suplente.
§ 2º Os representantes suplentes substituirão os titulares em suas ausências e
impedimentos.
§ 3º Os representantes a que se refere o § 1º serão indicados pelos titulares
das respectivas unidades e designados por ato do Ministro de Estado da Pesca e
Aquicultura, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data de publicação desta
Portaria.
§ 4º A participação no GT-COP15 será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 4º O GT-COP15 terá a seguinte estrutura organizacional:
I - como Presidente, o Secretário-Executivo do Ministério da Pesca e
Aquicultura;
II - como secretaria-executiva, a Assessoria Especial Internacional
§ 1º A Assessoria Especial Internacional será responsável por coordenar os
trabalhos do GT-COP15 e assegurar o cumprimento das atribuições previstas no art. 2º.
§ 2º Todos os servidores lotados na Assessoria Especial Internacional atuarão na
organização das atividades previstas para a participação do Ministério da Pesca e
Aquicultura na COP15 da CMS, de acordo com a orientação do titular da unidade.
Art. 5º O GT-COP15 poderá convidar ou recomendar a contratação de
especialistas para colaborar com atividades relacionadas à COP 15, de acordo com eventual
legislação específica incidente, quando couber.
Art. 6º O GT-COP15 reunir-se-á:
I - ordinariamente, uma vez por mês, mediante convocação do seu presidente
ou da secretaria-executiva, com antecedência mínima de dois dias úteis; ou
II - extraordinariamente, mediante convocação, a qualquer tempo, do seu
presidente ou da secretaria-executiva.
§ 1º As reuniões de que tratam o caput ocorrerão, preferencialmente, de forma
presencial, nas dependências do Ministério da Pesca e Aquicultura, ou por meio de
videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
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