DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100800107
107
Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.340, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o
custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .AL
.DELMIRO GOUVEIA
.270240
.MUNICIPAL
.1.215.537,00 .
.
.
.
.1.215.537,00
.2.431.074,00
. .AL
.M A R AG O G I
.270450
.MUNICIPAL
.3.500.000,00 .
.
.
.
.
.3.500.000,00
. .AL
.T AQ U A R A N A
.270910
.MUNICIPAL
.250.000,00 .
.
.
.
.249.000,00
.499.000,00
. .CE
.R E D E N C AO
.231160
.MUNICIPAL
.300.000,00
.200.000,00 .
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .MT .MIRASSOL D'OESTE
.510562
.MUNICIPAL
.
.75.000,00 .
.
.
.75.000,00
.150.000,00
. .PB
.JURIPIRANGA
.250790
.MUNICIPAL
.200.000,00
.200.000,00 .
.
.
.400.000,00
.800.000,00
. .PB
.RIO TINTO
.251290
.MUNICIPAL
.250.000,00 .
.
.
.
.250.000,00
.500.000,00
. .PI
.OEIRAS
.220700
.MUNICIPAL
.300.000,00 .
.
.300.000,00 .
.
.600.000,00
. .RJ
.GUAPIMIRIM
.330185
.MUNICIPAL
.550.000,00 .
.
.
.
.550.000,00
.1.100.000,00
.
.Total Geral
.6.565.537,00
.475.000,00 .
.300.000,00 .
.3.239.537,00
.10.580.074,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.341, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de
2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio
dos serviços da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte
funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:
I - fortalecimento de novos serviços e equipes;
II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;
III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;
IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;
V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e
VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
.II
.III
.IV
.V
.VI
.
. .AL
.ANADIA
.270020
.MUNICIPAL
.
.
.350.000,00 .
.150.000,00
.500.000,00
.1.000.000,00
. .AL
.BRANQUINHA
.270110
.MUNICIPAL
.
.
.249.000,00 .
.250.000,00
.499.000,00
.998.000,00
. .AL
.I BAT EG U A R A
.270300
.MUNICIPAL
.
.150.000,00
.300.000,00 .
.150.000,00
.400.000,00
.1.000.000,00
. .AL
.PARIPUEIRA
.270644
.MUNICIPAL
.
.
.550.000,00 .
.
.550.000,00
.1.100.000,00
. .AP
.SERRA DO NAVIO
.160005
.MUNICIPAL
.
.
.
.250.000,00 .
.250.000,00
.500.000,00
. .BA
.AGUA FRIA
.290040
.MUNICIPAL
.
.
.300.000,00 .
.
.200.000,00
.500.000,00
. .BA
.A L AG O I N H A S
.290070
.MUNICIPAL
.
.
.888.795,00 .
.
.870.000,00
.1.758.795,00
. .BA
.ANTONIO GONCALVES
.290180
.MUNICIPAL
.
.
.
.600.000,00 .
.276.200,00
.876.200,00
. .BA
.BRUMADO
.290460
.MUNICIPAL
.
.100.000,00
.300.000,00
.300.000,00
.300.000,00 .
.1.000.000,00
. .BA
.I B I R AT A I A
.291290
.MUNICIPAL
.
.
.80.000,00 .
.20.000,00
.100.000,00
.200.000,00
. .BA
.ITABUNA
.291480
.MUNICIPAL
.
.
.50.000,00 .
.
.50.000,00
.100.000,00
. .BA
.I T AC A R E
.291490
.MUNICIPAL
.
.187.500,00
.187.500,00
.187.500,00
.187.500,00
.750.000,00
.1.500.000,00
. .BA
.PONTO NOVO
.292525
.MUNICIPAL
.
.
.842.540,00 .
.
.842.539,00
.1.685.079,00
. .CE
.MARANGUAPE
.230770
.MUNICIPAL
.
.
.150.000,00 .
.
.150.000,00
.300.000,00
. .CE
.TABULEIRO DO NORTE
.231310
.MUNICIPAL
.
.
.200.000,00 .
.50.014,00
.250.013,00
.500.027,00
. .ES
.SAO DOMINGOS DO NORTE
.320465
.MUNICIPAL
.
.
.375.000,00 .
.
.375.000,00
.750.000,00
. .GO .A BA D I A N I A
.520010
.MUNICIPAL
.
.
.100.000,00 .
.
.100.000,00
.200.000,00
. .GO .SANTA BARBARA DE GOIAS
.521910
.MUNICIPAL
.
.
.80.000,00 .
.
.80.000,00
.160.000,00
. .MA .AMARANTE DO MARANHAO
.210060
.MUNICIPAL
.
.
.150.000,00
.100.000,00 .
.250.000,00
.500.000,00
. .MG .FRANCISCO DUMONT
.312660
.MUNICIPAL
.
.
.
.50.000,00 .
.50.000,00
.100.000,00
. .MG .FRANCISCO SA
.312670
.MUNICIPAL
.
.
.75.000,00 .
.
.75.000,00
.150.000,00
. .PB
.J E R I CO
.250740
.MUNICIPAL
.
.
.250.000,00 .
.
.250.000,00
.500.000,00
. .PB
.MANAIRA
.250900
.MUNICIPAL
.
.50.000,00
.50.000,00 .
.
.50.000,00
.150.000,00
. .PB
.M A S S A R A N D U BA
.250920
.MUNICIPAL
.
.200.000,00
.250.000,00 .
.300.000,00
.750.000,00
.1.500.000,00
. .PB
.MOGEIRO
.250940
.MUNICIPAL
.
.
.1.000.000,00 .
.
.1.000.000,00
.2.000.000,00
. .PB
.SANTA LUZIA
.251340
.MUNICIPAL
.
.
.
.100.000,00 .
.100.000,00
.200.000,00
. .PB
.SAO MIGUEL DE TAIPU
.251500
.MUNICIPAL
.
.100.000,00
.270.000,00 .
.150.000,00 .
.520.000,00

                            

Fechar