DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 3.151, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Desabilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Adulto, tipo I, do Hospital Municipal Lourenço
Jorge, localizado no Município do Rio de Janeiro (RJ).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489,
de 4 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Adulto, Tipo I, do estabelecimento relacionado no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A desabilitação dos leitos, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
e
D ES C R I Ç ÃO
H A B I L I T AÇ ÃO
.LEITOS DE UTI
HABILITADOS
Cód. 26.96
.LEITOS
DE
UTI
A
D ES A B I L I T A R
Cód. 26.96
.TOTAL LEITOS UTI
ADT
TIPO
I
R E M A N ES C E N T ES
.PORTARIA DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.PORTARIA
DE CUSTEIO
.VALOR
A
SER
DEDUZIDO
TETO
M AC / A N O
.P R O C ES S O
. .RJ .330455 .RIO
DE
JA N E I R O
.SMS
HOSPITAL
MUNICIPAL
LOURENCO JORGE AP
40
.2270609
.MUNICIPAL
.2696
-
UTI
ADULTO TIPO
I
.13
.13
.0
.N/A OF GS Nº
4407/2008
.N/A
.R$ -
25000.023526/
2025-55
. .T OT A L
.13
.13
.0
.
.
.R$ -
.
PORTARIA SAES/MS Nº 3.223, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
Inclui
o
procedimento
Exame
Molecular
de
Detecção de HPV na Tabela de Procedimento,
Medicamentos,
Órteses,
Próteses
e
Materiais
Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025;
Considerando a Portaria SECTICS/MS nº 3, de 7 de março de 2024, que
tornou pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS,
os testes moleculares para detecção de HPV oncogênico, por técnica de amplificação
de ácido nucléico baseada em PCR, com genotipagem parcial ou estendida, validados
analítica e clinicamente segundo critérios internacionais para o rastreamento do câncer
de colo de útero em população de risco padrão e conforme as Diretrizes do Ministério
da Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde, constante do NUP/SEI nº 25000.139467/2025-36, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), o procedimento
conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O procedimento de que trata o "caput" será financiado de
forma solidária pelos níveis de gestão do Sistema, sendo de responsabilidade do
Ministério da Saúde a oferta do teste, mediante a sua aquisição centralizada e
distribuição.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação
em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - CGSI/DRAC/S A ES / M S
a adoção
das providências necessárias no
sentido de adequar o
Sistema de
Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, do SUS - SIGTAP, o Repositório de
Terminologia em Saúde - RTS e o Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS,
conforme disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial a partir da competência posterior
à sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO
. .Procedimento:
.02.02.10.025- 1 - EXAME MOLECULAR DE DETECÇÃO DE HPV
. .Descrição:
.Consiste na análise molecular de material cérvico vaginal por
técnica de amplificação de ácido nucleico baseada em PCR com
genotipagem parcial ou estendida. Indicado para mulheres com
idade entre 25 e 64 anos que já iniciaram atividade sexual, com
vistas ao rastreio do câncer de colo do útero, em conformidade
com as diretrizes brasileiras para o rastreamento do câncer do
colo do útero.
. .Modalidade
de
atendimento:
.Ambulatorial
. .Complexidade:
.Média Complexidade
. .Financiamento:
.Média e Alta Complexidade (MAC)
. .Instrumento
de
Registro:
.BPA (Individualizado)
. .Sexo:
.Ambos
. .Quantidade
Máxima:
.1
. .Idade Mínima:
.25 anos
. .Idade Máxima:
.64 anos
. .At r i b u t o s
Complementares:
.009 - Exige CPF/CNS
. .Serviço
Ambulatorial:
.R$ 0,00
. .Total Ambulatorial: .R$ 0,00
. CBO:
221105 - Biólogo
221205 - Biomédico
223415 - Farmacêutico analista clínico
. .
.225148 - Médico anatomopatologista
225305 - Médico citopatologista
225335 - Médico patologista clínico / medicina laboratorial
. .Serviço
Classificação:
.145 - 011 -Exames de genética
(Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico)
. .Renases
.094 - Exames Complementares do Diagnóstico: Exames de
Genética
PORTARIA SAES/MS Nº 3.268, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Desabilita, no âmbito dada Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, o
Hospital Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro como Serviço de Neurologia/Neurocirurgia.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489,
de 4 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, como Serviço de Neurologia/Neurocirurgia, o estabelecimento descrito
no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua
publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO
. .UF
.IBGE
.IBGE
DO
MUNICÍPIO
.RAZÃO
SOCIAL/NOME
FA N T A S I A
.C N ES
.G ES T ÃO
.NUP-SEI
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
. .SP
.355030
.SÃO PAULO
.HOSPITAL SANTA CASA DE
MISERICORDIA
DE
SANTO
AMARO
.2075962
.MUNICIPAL
.25000.151182/2025-73
.CÓDIGO 1601- UNIDADE DE ASSISTENCIA DE
ALTA
COMPLEXIDADE
EM
N E U R O LO G I A / N E U R O C I R U R G I A
PORTARIA SAES/MS Nº 3.276, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Altera procedimentos da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos,
Órteses,
Próteses
e
Materiais
Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025;
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos
de procedimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações
em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências
necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP)
e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações
definidas nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO
PROCEDIMENTOS ALTERADOS
. .Código
do
procedimento
.Nome do procedimento
.Alteração de atributos
. .03.01.04.017-6
.INSERÇÃO DO IMPLANTE SUBDÉRMICO
LIBERADOR DE ETONOGESTREL
.Inclui CID Principal:
Z300
-
Aconselhamento
geral
sobre contracepção;
Z308
-
Outro
procedimento
anticoncepcional.
Z309
-
Procedimento
anticoncepcional não especificado.
. .03.01.04.018-4
.RETIRADA DO IMPLANTE SUBDÉRMICO
LIBERADOR DE ETONOGESTREL
.Inclui CID Principal:
Z300
-
Aconselhamento
geral
sobre contracepção;
Z308
-
Outro
procedimento
anticoncepcional;
Z309
-
Procedimento
anticoncepcional não especificado.
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