DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. Gabriel Ricardo Conceição Silva Gonçalves, nefrologista,
CRM 93991 - MG, será excluído da referida equipe de transplante.
Art. 4º Fica substituído o Responsável Técnico da equipe de transplante
autorizada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 2.486, de 28 de janeiro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2025, Seção 1, páginas
129 a 131, pelo que se segue:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
. .Nº do SNT: 1 11 19 SC 03
. .I - responsável técnico: Cristina da Rosa Mendes Lunardelli, oftalmologista, CRM 8576
- SC.
Parágrafo único. Ernani Luiz Garcia, oftalmologista, CRM 4619 - SC, será
excluído da referida equipe de transplante.
Art. 5º
Esta Portaria,
nos termos
da Nota
Técnica nº
93/2025-
CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.168875/2025-03, entra em vigor
na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.313, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Concede
incremento
financeiro
ao
serviço
classificado, nos procedimentos relacionados aos
transplantes
de
órgãos sólidos,
medula
óssea,
tratamento de intercorrências pós-transplante e
acompanhamento pré e pós-transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 4 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica classificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de
Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL B: 24.47
RIO GRANDE DO NORTE
. .Nº do SNT: 2 01 15 RN 01
. .I - denominação: Hospital do Coração de Natal / Athena Healthcare Holding S A
. .II - CNPJ: 26.753.292/0002-08
. .III - CNES: 8003629
. .IV - endereço: Rua Coronel Auris Coelho, Nº 235, Bairro: Lagoa Nova, Natal/RN, CEP
59075-050.
Art. 2º A classificação concedida ao serviço de transplante por meio desta
Portaria, em conformidade com o art. 9º, Parágrafo Único, da Portaria GM/MS nº 1.262, de
12 de setembro de 2023, possui validade por prazo indeterminado.
Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento do serviço pelas
Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do
serviço para nível superior ou inferior.
Art.
3º
Esta
portaria,
nos
termos
da
Nota
Técnica
nº
93/2025-
CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.168875/2025-03, entra em vigor na
data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.314, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Concede reclassificação no incremento financeiro ao
serviço classificado, nos procedimentos relacionados
aos transplantes de órgãos sólidos, medula óssea,
tratamento de intercorrências pós-transplante e
acompanhamento pré e pós-transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 4 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de
Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL B: 24.47
PARÁ
. .Nº do SNT: 2 01 19 PA 01
. .I - denominação: Santa Casa de Misericórdia do Pará/ Fundação Santa Casa de
Misericórdia do Pará
. .II - CNPJ: 04.929.345/0001-85
. .III - CNES: 2752700
. .IV - endereço: Rua Oliveira Belo, Nº 395, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP 66050-380.
Art. 2º A reclassificação concedida ao serviço de transplante por meio desta
Portaria estão em conformidade com o art. 9º, Parágrafo Único, da Portaria GM/MS nº
1.262, de 12 de setembro de 2023, e possui validade por prazo indeterminado.
Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento do serviço pelas
Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do
serviço para nível superior ou inferior.
Art.
3º
Esta
Portaria,
nos
termos
da
Nota
Técnica
nº
93/2025-
CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.168875/2025-03, entra em vigor na
data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.315, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Cancela o CEBAS da Associação Beneficente de
Corumbá, com sede em Corumbá (MS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489,
de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
(CEBAS) da Associação Beneficente de Corumbá, CNPJ nº 03.381.498/0001-78, com sede em
Corumbá (MS), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.877, de 07 de dezembro de 2017,
processo nº 25000.416512/2017-71, para o período de 08 de dezembro de 2017 a 07 de
dezembro de 2020, nos termos da Parecer Técnico nº 868/2025-CGPROF/DCEBAS/ S A ES / M S ,
constante do Processo nº 25000.089291/2021-31.
Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de
requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de abril de 2018, na forma do Parecer nº
0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.316, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto de
Saúde Humanidade e Pesquisa, com sede no Rio de
Janeiro (RJ).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Indefere, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Instituto de Saúde Humanidade e Pesquisa, CNPJ nº
17.517.805/0001-00, com sede no Rio de Janeiro (RJ), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da Parecer
Técnico
nº
463/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante
do
Processo
nº
25000.035232/2025-76.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.317, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Cancela o CEBAS do Hospital São Vicente de Paulo de
Piracanjuba, com sede em Piracanjuba (GO).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS) do Hospital São Vicente de Paulo de Piracanjuba, CNPJ nº 01.404.201/0001-
17, com sede em Piracanjuba (GO), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 733, de 11
de agosto de 2020, combinado com a Portaria SAES/MS nº 873, de 17 de outubro de 2023,
processo nº 25000.069665/2020-11, para o período de 08 de junho de 2020 a 31 de
dezembro
de
2024,
nos
termos
da
Parecer
Técnico
nº
795/2025-
CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.115779/2024-73.
Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de
requisito obrigatório à certificação, a data de 10 de janeiro de 2021, na forma do Parecer
nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.319, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital de
Caridade Nossa Senhora Auxiliadora, Rosario do Sul (RS)
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 4 de junho de 2025;
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em
regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando os leitos aprovados na Resolução nº 499/2025-CIB/RS, de
01/08/2025; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único
de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.165040/2025-93,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos
ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital de Caridade Nossa Senhora
Auxiliadora, conforme descrito a seguir.
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.Nº
LEITOS
.PROPOSTA
SAIPS
. .RS
.431640 .ROSARIO
DO
SUL
.2248239 .HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA
SENHORA AUXILIADORA
.ES T A D U A L .04
.216029
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto
financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do
Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.321, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Otília
Correia Saraiva, com sede em Barbalha (CE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência
Social (CEBAS),
da Fundação
Otília Correia
Saraiva, CNPJ
nº
41.343.187/0001-03, com sede em Barbalha (CE), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento),
em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da
Parecer Técnico
nº 460/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº
25000.145462/2024-61.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 27 de julho de
2025 a 26 de julho de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
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