DOEAM 06/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 06 de outubro de 2025 3
O
Governo do Amazonas sancionou, no
dia 24 de setembro, a Lei nº 7.794, de
23 de setembro de 2025, que institui o
Refis 2025. A medida recoloca contribuintes na
formalidade, amplia a recuperação de créditos
do Estado e melhora o ambiente de negócios
ao permitir a renegociação de débitos de ICMS,
IPVA, ITCMD e contribuições estaduais com
descontos de até 95% em multas e juros, des-
travando investimentos no Amazonas.
O Refis/2025 vai permitir a regularização de
débitos com descontos entre 60% e 95%, tan-
to para pagamentos à vista quanto parcelados,
conforme o tributo e o número de parcelas. O
programa contempla dívidas de ICMS, IPVA,
ITCMD e de contribuições para o Fundo de
Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e
Interiorização do Desenvolvimento do Amazo-
nas (FTI), Fundo de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas e ao Desenvolvimento Social do Es-
tado do Amazonas (FMPES) e Universidade do
Estado do Amazonas (UEA).
O pacote fiscal foi lançado pelo governador
Wilson Lima, em 15 de setembro,
aprovado pela Assembleia Legisla-
tiva na semana seguinte e sancio-
nado pelo Governo do Estado.
“Quero fazer um registro e um
agradecimento à Assembleia Le-
gislativa pela urgência em aprovar
essa pauta, que é de extrema im-
portância para a nossa economia.
É um pacote para dar oportuni-
dade para o empresário e para as
pessoas se regularizarem e, naturalmente, isso
estimula o consumo, novos investimentos e a
ampliação de negócios”, afirmou o governador.
Refis 2025
No Refis 2025, o contribuinte poderá pagar à
vista ou parcelar os débitos, conforme as regras
do programa. O ingresso exige entrada mínima
de 10% do valor atualizado; e o benefício pode
ser cancelado em caso de inadimplência supe-
rior a 90 dias ou por falta de pagamento de tri-
butos correntes no mesmo período.
A iniciativa também abrange empresas in-
centivadas que recolhem ICMS com crédito es-
tímulo, desde que as contribuições aos fundos
estejam regularizadas, reforçando a segurança
jurídica e competitividade.
Adesão
No dia 1º de outubro, a Secretaria de Estado
da Fazenda (Sefaz-AM) disponi-
bilizou, em seu site, a aba “Refis
2025”, para adesão e negociação
de débitos não inscritos em dívida
ativa, com possibilidade de paga-
mento à vista ou parcelado direta-
mente no portal.
Para débitos já inscritos em dí-
vida ativa, o pagamento à vista
também pode ser realizado on-li-
ne; e os parcelamentos deverão
ser formalizados presencialmente na Procura-
doria Geral do Estado (PGE-AM). Haverá aten-
dimento presencial na Sefaz, em Manaus, e nas
agências da Sefaz no interior, para orientações
e formalizações necessárias.
IPVA
Paralelamente, segue em tramitação na Ale-
am o projeto que reduz em 50% as alíquotas
do IPVA a partir de 1º de janeiro de 2026. A
proposta prevê que veículos acima de 1.0 (in-
cluindo SUVs e picapes) passem de 4% para
2%; veículos até 1.0 e motocicletas, de 3% para
1,5%; elétricos e híbridos, de 3% para 1,5%; e
caminhões, tratores, ônibus, micro-ônibus e
transporte escolar/coletivo, de 2% para 1%
(no caso do escolar, válido para veículos regis-
trados no Detran-AM). Atualmente, a frota do
estado reúne 775 mil veículos registrados, in-
cluindo motos.
Alex Pazuello/Secom
Lei do Refis 2025 com desconto de até
95% em multas e juros é sancionada
A adesão e
negociação de
débitos não
inscritos em
dívida ativa, com
possibilidade
de pagamento
à vista ou
parcelado, estão
disponíveis no
site da Sefaz-AM,
na aba “Refis
2025”
Programa alcança débitos
de ICMS, IPVA, ITCMD e
contribuições a fundos
estaduais, com adesão até 31
de março de 2026
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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