DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 06 de outubro de 2025 3 O Governo do Amazonas sancionou, no dia 24 de setembro, a Lei nº 7.794, de 23 de setembro de 2025, que institui o Refis 2025. A medida recoloca contribuintes na formalidade, amplia a recuperação de créditos do Estado e melhora o ambiente de negócios ao permitir a renegociação de débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições estaduais com descontos de até 95% em multas e juros, des- travando investimentos no Amazonas. O Refis/2025 vai permitir a regularização de débitos com descontos entre 60% e 95%, tan- to para pagamentos à vista quanto parcelados, conforme o tributo e o número de parcelas. O programa contempla dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e de contribuições para o Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Amazo- nas (FTI), Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Es- tado do Amazonas (FMPES) e Universidade do Estado do Amazonas (UEA). O pacote fiscal foi lançado pelo governador Wilson Lima, em 15 de setembro, aprovado pela Assembleia Legisla- tiva na semana seguinte e sancio- nado pelo Governo do Estado. “Quero fazer um registro e um agradecimento à Assembleia Le- gislativa pela urgência em aprovar essa pauta, que é de extrema im- portância para a nossa economia. É um pacote para dar oportuni- dade para o empresário e para as pessoas se regularizarem e, naturalmente, isso estimula o consumo, novos investimentos e a ampliação de negócios”, afirmou o governador. Refis 2025 No Refis 2025, o contribuinte poderá pagar à vista ou parcelar os débitos, conforme as regras do programa. O ingresso exige entrada mínima de 10% do valor atualizado; e o benefício pode ser cancelado em caso de inadimplência supe- rior a 90 dias ou por falta de pagamento de tri- butos correntes no mesmo período. A iniciativa também abrange empresas in- centivadas que recolhem ICMS com crédito es- tímulo, desde que as contribuições aos fundos estejam regularizadas, reforçando a segurança jurídica e competitividade. Adesão No dia 1º de outubro, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) disponi- bilizou, em seu site, a aba “Refis 2025”, para adesão e negociação de débitos não inscritos em dívida ativa, com possibilidade de paga- mento à vista ou parcelado direta- mente no portal. Para débitos já inscritos em dí- vida ativa, o pagamento à vista também pode ser realizado on-li- ne; e os parcelamentos deverão ser formalizados presencialmente na Procura- doria Geral do Estado (PGE-AM). Haverá aten- dimento presencial na Sefaz, em Manaus, e nas agências da Sefaz no interior, para orientações e formalizações necessárias. IPVA Paralelamente, segue em tramitação na Ale- am o projeto que reduz em 50% as alíquotas do IPVA a partir de 1º de janeiro de 2026. A proposta prevê que veículos acima de 1.0 (in- cluindo SUVs e picapes) passem de 4% para 2%; veículos até 1.0 e motocicletas, de 3% para 1,5%; elétricos e híbridos, de 3% para 1,5%; e caminhões, tratores, ônibus, micro-ônibus e transporte escolar/coletivo, de 2% para 1% (no caso do escolar, válido para veículos regis- trados no Detran-AM). Atualmente, a frota do estado reúne 775 mil veículos registrados, in- cluindo motos. Alex Pazuello/Secom Lei do Refis 2025 com desconto de até 95% em multas e juros é sancionada A adesão e negociação de débitos não inscritos em dívida ativa, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado, estão disponíveis no site da Sefaz-AM, na aba “Refis 2025” Programa alcança débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições a fundos estaduais, com adesão até 31 de março de 2026 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar