DOEAM 06/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 06 de outubro de 2025 3
<#E.G.B#244889#3#248440>
LEI N.º 7.798, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
DECLARA 
a 
Utilidade 
Pública 
do 
Instituto 
Amazonense de Avaliações e Perícias (IAMAPE).
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Amazonense 
de Avaliações e Perícias (IAMAPE), no âmbito do Estado do Amazonas, 
fundada em 5 de dezembro de 2024, sob o CNPJ n.º 59.331.096/0001-13, 
exercendo atividades de organizações associativas profissionais, com sede 
na Rua Tancredo Neves, n.º 31, Bairro Dez de Novembro, CEP 69.054-700, 
3ª andar, sala 300 CXPST 06, município de Manaus/AM.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo 
aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder 
Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da 
presente legislação.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#244889#3#248440/>
Protocolo 244889
<#E.G.B#244882#3#248433>
DECRETO Nº 52.611, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de 
Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SETENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0119916-13.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente 
procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento 
da Autora KRYSSIA KARINA RODRIGUES BUHRER LIMA, com a devida 
anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe F Referência 4, 
com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 031722025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por 
intermédio do Ofício n.º 3274/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de 
Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.015753/2025-05,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora KRYSSIA KARINA RODRIGUES 
BUHRER LIMA, Matrícula n.º 156.526-5B, do Quadro Permanente de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de por Promoção Vertical 
e Progressão Horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 
8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo 
especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR
DE
CARGO
CLASSE REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Agente 
Administrativo
E
1
Agente 
Administrativo
E
2
Janeiro/2013
2
3
Janeiro/2015
3
4
Janeiro/2017
4
F
1
Janeiro/2019
F
1
2
Janeiro/2021
2
3
Janeiro/2023
 
 
3
 
4
Janeiro/2025
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em 
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244882#3#248433/>
Protocolo 244882
<#E.G.B#244881#3#248432>
DECRETO Nº 52.612, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0122179-81.2025.8.04.1000, que julgou procedentes 
os pedidos para determinar o enquadramento da Autora NADIA CRISTINA 
COELHO SOBRAL COSTA, com a devida anotação em sua ficha funcional, 
de modo a prever a Classe A, Referência 4, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 03207/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por 
intermédio do Ofício n.º 3352/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de 
Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016489/2025-19,
DECRETA:
Art. 1.º. Fica promovida a servidora NADIA CRISTINA COELHO 
SOBRAL COSTA, Matrícula n.° 236.189-2A, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão 
horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR DE 
CARGO
CLASSE REF.
CARGO
CLASSE REF.
Enfermeiro
A
1
Enfermeiro
A
2
Julho/2019
2
3
Julho/2021
3
4
Julho/2023
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em 
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244881#3#248432/>
Protocolo 244881
<#E.G.B#244883#3#248434>
DECRETO N.º 52.613, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
AMAZON GLASS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
o 
Parecer 
de 
Análise 
do 
PROJETO 
DE 
DIVERSIFICAÇÃO n.º 115/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 314ª 
reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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