DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 06 de outubro de 2025 3 <#E.G.B#244889#3#248440> LEI N.º 7.798, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Avaliações e Perícias (IAMAPE). FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Avaliações e Perícias (IAMAPE), no âmbito do Estado do Amazonas, fundada em 5 de dezembro de 2024, sob o CNPJ n.º 59.331.096/0001-13, exercendo atividades de organizações associativas profissionais, com sede na Rua Tancredo Neves, n.º 31, Bairro Dez de Novembro, CEP 69.054-700, 3ª andar, sala 300 CXPST 06, município de Manaus/AM. Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#244889#3#248440/> Protocolo 244889 <#E.G.B#244882#3#248433> DECRETO Nº 52.611, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SETENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0119916-13.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da Autora KRYSSIA KARINA RODRIGUES BUHRER LIMA, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe F Referência 4, com os consectários decorrentes; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 031722025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3274/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015753/2025-05, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a servidora KRYSSIA KARINA RODRIGUES BUHRER LIMA, Matrícula n.º 156.526-5B, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Agente Administrativo E 1 Agente Administrativo E 2 Janeiro/2013 2 3 Janeiro/2015 3 4 Janeiro/2017 4 F 1 Janeiro/2019 F 1 2 Janeiro/2021 2 3 Janeiro/2023 3 4 Janeiro/2025 Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#244882#3#248433/> Protocolo 244882 <#E.G.B#244881#3#248432> DECRETO Nº 52.612, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0122179-81.2025.8.04.1000, que julgou procedentes os pedidos para determinar o enquadramento da Autora NADIA CRISTINA COELHO SOBRAL COSTA, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 4, com os consectários decorrentes; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03207/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3352/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016489/2025-19, DECRETA: Art. 1.º. Fica promovida a servidora NADIA CRISTINA COELHO SOBRAL COSTA, Matrícula n.° 236.189-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2 Julho/2019 2 3 Julho/2021 3 4 Julho/2023 Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#244881#3#248432/> Protocolo 244881 <#E.G.B#244883#3#248434> DECRETO N.º 52.613, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária AMAZON GLASS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 115/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 314ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar