DOEAM 06/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 06 de outubro de 2025 3
<#E.G.B#244889#3#248440>
LEI N.º 7.798, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
DECLARA
a
Utilidade
Pública
do
Instituto
Amazonense de Avaliações e Perícias (IAMAPE).
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Amazonense
de Avaliações e Perícias (IAMAPE), no âmbito do Estado do Amazonas,
fundada em 5 de dezembro de 2024, sob o CNPJ n.º 59.331.096/0001-13,
exercendo atividades de organizações associativas profissionais, com sede
na Rua Tancredo Neves, n.º 31, Bairro Dez de Novembro, CEP 69.054-700,
3ª andar, sala 300 CXPST 06, município de Manaus/AM.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo
aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder
Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da
presente legislação.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#244889#3#248440/>
Protocolo 244889
<#E.G.B#244882#3#248433>
DECRETO Nº 52.611, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de
Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SETENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da
Ação Ordinária n.º 0119916-13.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente
procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento
da Autora KRYSSIA KARINA RODRIGUES BUHRER LIMA, com a devida
anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe F Referência 4,
com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 031722025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por
intermédio do Ofício n.º 3274/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de
Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.015753/2025-05,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora KRYSSIA KARINA RODRIGUES
BUHRER LIMA, Matrícula n.º 156.526-5B, do Quadro Permanente de
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de por Promoção Vertical
e Progressão Horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e
8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo
especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR
DE
CARGO
CLASSE REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Agente
Administrativo
E
1
Agente
Administrativo
E
2
Janeiro/2013
2
3
Janeiro/2015
3
4
Janeiro/2017
4
F
1
Janeiro/2019
F
1
2
Janeiro/2021
2
3
Janeiro/2023
3
4
Janeiro/2025
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244882#3#248433/>
Protocolo 244882
<#E.G.B#244881#3#248432>
DECRETO Nº 52.612, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da
Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da
Ação Ordinária n.º 0122179-81.2025.8.04.1000, que julgou procedentes
os pedidos para determinar o enquadramento da Autora NADIA CRISTINA
COELHO SOBRAL COSTA, com a devida anotação em sua ficha funcional,
de modo a prever a Classe A, Referência 4, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 03207/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por
intermédio do Ofício n.º 3352/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de
Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016489/2025-19,
DECRETA:
Art. 1.º. Fica promovida a servidora NADIA CRISTINA COELHO
SOBRAL COSTA, Matrícula n.° 236.189-2A, do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão
horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de
24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR DE
CARGO
CLASSE REF.
CARGO
CLASSE REF.
Enfermeiro
A
1
Enfermeiro
A
2
Julho/2019
2
3
Julho/2021
3
4
Julho/2023
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244881#3#248432/>
Protocolo 244881
<#E.G.B#244883#3#248434>
DECRETO N.º 52.613, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
AMAZON GLASS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
o
Parecer
de
Análise
do
PROJETO
DE
DIVERSIFICAÇÃO n.º 115/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 314ª
reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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