PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 06 de outubro de 2025 10 I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 07 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu o 1.º Sargento PM NILO DE ALMEIDA (15078), Matrícula n.º 155.982-6 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de abril de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM NILO DE ALMEIDA (15078), Matrícula n.º 155.982-6 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#244902#10#248453/> Protocolo 244902 <#E.G.B#244903#10#248454> DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 08 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, que promoveu LUIZ AUGUSTO LIMA DO NASCIMENTO, ao posto de 2.º Tenente PM, em decorrência de acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4006640-60.2023.8.04.0000; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 23 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do policial militar, a fim de adequar seus proventos ao posto de 2.º Tenente PM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03406/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada por meio do Ofício n.º 3905/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014478/2025-02 (2025.S.06389-AMAZONPREV), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º TENENTE QOAPM LUIZ AUGUSTO LIMA DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 148.861-9 A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três reais e setenta centavos), referentes a 5 (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos) de Gratificação de Tropa (1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.117,05 (três mil, cento e dezessete reais e cinco centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º- A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$15.908,93 (quinze mil, novecentos e oito reais e noventa e três centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#244903#10#248454/> Protocolo 244903 <#E.G.B#244904#10#248455> DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 21 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu RONALDO VIEIRA PEREIRA, até a graduação de Subtenente PM, em decorrência de acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0621318-33.2022.8.04.0001; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 18 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, retificado pelo Decreto de 08 de abril de 2021, publicado no do Diário Oficial do Estado, edição de mesma data; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03572/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 3581/2025 - AMAZONPREV/GADIR, do Di- retor-Presidente da Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001641/2025-93 (2025.J.05195EXE-AMAZONPREV), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que retificou o Decreto de 18 de novembro de 2019, publicado no do Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM RONALDO VIEIRA PEREIRA, Matrícula n.º 125.473-1 A, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$219,95 (duzentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos) referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.574,02 (oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dois centavos) mensais.” VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar