DOEAM 06/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 06 de outubro de 2025
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I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 07 de outubro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu 
o 1.º Sargento PM NILO DE ALMEIDA (15078), Matrícula n.º 155.982-6 A, 
à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de abril de 2023, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso 
V, da lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM NILO DE 
ALMEIDA (15078), Matrícula n.º 155.982-6 A, à graduação de Subtenente 
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244902#10#248453/>
Protocolo 244902
<#E.G.B#244903#10#248454>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 08 de agosto de 2025, publicado no 
Diário Oficial, edição de mesma data, que promoveu LUIZ AUGUSTO 
LIMA DO NASCIMENTO, ao posto de 2.º Tenente PM, em decorrência 
de acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 
4006640-60.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada por intermédio do Decreto de 23 de agosto de 2024, publicado 
no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do 
policial militar, a fim de adequar seus proventos ao posto de 2.º Tenente PM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03406/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada por meio do Ofício n.º 3905/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do 
Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.014478/2025-02 (2025.S.06389-AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de agosto de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data, 
conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do 
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 
16 de dezembro de 2019, o 2.º TENENTE QOAPM LUIZ AUGUSTO LIMA 
DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 148.861-9 A, com direito à percepção do 
soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$6.474,00 
(seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: 
R$323,70 (trezentos e vinte e três reais e setenta centavos), referentes 
a 5 (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$6.474,00 (seis mil, 
quatrocentos e setenta e quatro reais) de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 5.748, de 
23 de dezembro de 2021); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa e 
quatro reais e dezoito centavos) de Gratificação de Tropa (1.º, Anexo I, da 
Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, da Lei n.º 
5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.117,05 (três mil, cento e dezessete 
reais e cinco centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% 
(vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação 
de Tropa (artigo 2.º- A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando 
seus proventos em R$15.908,93 (quinze mil, novecentos e oito reais e 
noventa e três centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244903#10#248454/>
Protocolo 244903
<#E.G.B#244904#10#248455>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 21 de maio de 2025, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu RONALDO VIEIRA 
PEREIRA, até a graduação de Subtenente PM, em decorrência de acórdão 
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0621318-33.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada, por intermédio do Decreto de 18 de novembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, retificado pelo 
Decreto de 08 de abril de 2021, publicado no do Diário Oficial do Estado, 
edição de mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03572/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 3581/2025 - AMAZONPREV/GADIR, do Di-
retor-Presidente da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.013301.001641/2025-93 (2025.J.05195EXE-AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de abril de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que retificou o Decreto 
de 18 de novembro de 2019, publicado no do Diário Oficial do Estado, edição 
de mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM RONALDO VIEIRA 
PEREIRA, Matrícula n.º 125.473-1 A, com direito à percepção do soldo 
correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$4.399,03 
(quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$219,95 (duzentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos) 
referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$4.399,03 
(quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos) de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e 
cinquenta e cinco reais e quatro centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em 
R$8.574,02 (oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dois centavos) 
mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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