DOEAM 06/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 06 de outubro de 2025 9
do Anexo Único, Parte 63, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 7.406, de 11 de março de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244899#9#248450/>
Protocolo 244899
<#E.G.B#244900#9#248451>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 1712/2025-GABINETE/
SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.007340/2025-20, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de setembro de 2025, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 15, 
retificado pelo Decreto de 22 de setembro de 2025, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 17, no item II, na parte 
em que nomeou ALCIDEMAR DA COSTA ALMEIDA, para exercer o cargo 
de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da SECRETARIA DE 
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constante do Anexo 
Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de outubro de 2025, nos termos do 
artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUCINEY DE 
CASTRO ANGULO, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, o cargo de provimento em comissão 
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244900#9#248451/>
Protocolo 244900
<#E.G.B#244901#9#248452>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 4.º VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos 
dos Embargos de Declaração opostos na Ação Ordinária n.º 0602057-
48.2023.8.04.0001, que conheceu do recurso, dando-lhe provimento, 
alterando o dispositivo da sentença para determinar a implementação da 
progressão das Autoras ANNA CAROLINA SARMENTO ROCHA LEAL 
DE OLIVEIRA, JURACY DE SENA MENDES e MARCELA ARAÚJO 
MONTEIRO, para a 3.ª Classe, a contar de 09/06/2016, para a 2.ª Classe, 
a contar de 09/06/2018, para a 1.ª Classe, a contar de 09/06/2020 e para a 
Classe Especial, a contar de 09/06/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03823/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011103.018370/2025-80, resolve
I - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo 
de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
NOME
MATRÍCULA
ANNA CAROLINA SARMENTO ROCHA LEAL DE OLIVEIRA 211.027-0A
JURACY DE SENA MENDES
211.657-0A
MARCELA ARAÚJO MONTEIRO
211.096-2A
II - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo 
de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
NOME
MATRÍCULA
ANNA CAROLINA SARMENTO ROCHA LEAL DE OLIVEIRA 211.027-0A
JURACY DE SENA MENDES
211.657-0A
MARCELA ARAÚJO MONTEIRO
211.096-2A
         III - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2020, nos termos da 
Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no 
cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
NOME
MATRÍCULA
ANNA CAROLINA SARMENTO ROCHA LEAL DE OLIVEIRA 211.027-0A
JURACY DE SENA MENDES
211.657-0A
MARCELA ARAÚJO MONTEIRO
211.096-2A
IV - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2022, nos termos da Lei 
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no 
cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
NOME
MATRÍCULA
ANNA CAROLINA SARMENTO ROCHA LEAL DE OLIVEIRA 211.027-0A
JURACY DE SENA MENDES
211.657-0A
MARCELA ARAÚJO MONTEIRO
211.096-2A
    GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244901#9#248452/>
Protocolo 244901
<#E.G.B#244902#9#248453>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 07 de outubro de 2024, publicado no 
Diário Oficial, edição de mesma data, que promoveu NILO ALMEIDA, à 
graduação de Subtenente PM, em decorrência de decisão proferida nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4010089-89.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado no 
mencionado mandamus, que concedeu parcialmente a segurança para 
determinar a promoção do Impetrante à graduação de Subtenente PM, com 
efeitos financeiros a partir da data do ajuizamento do writ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 05452/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.009632/2025-36, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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