DOEAM 06/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 06 de outubro de 2025 11
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244904#11#248455/>
Protocolo 244904
<#E.G.B#244905#11#248456>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
as
Portarias
n.º
0124/2025-GSEFAZ
e
0125/2025-GSEFAZ, publicadas no Diário Oficial do Estado, edição do dia
26 do mesmo mês e ano, subscrita pelo Secretário de Estado da Fazenda,
que progrediram CLEBIA BEZERRA DE ARAÚJO, da 1.ª Classe, Padrão
I, para a 1.ª Classe, Padrão III, do cargo de Assistente Administrativo da
Fazenda Estadual, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação
Ordinária n.º 0636380-55.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO que a servidora foi aposentada por intermédio do
Decreto 06 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 00485/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício
n.º 3824/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação
AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.014101.278881/2025-68
(2019.D.05598EXE-AMAZONPREV),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de dezembro de
2017, publicado na edição do Diário Oficial do Estado da mesma data,
conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
CLEBIA BEZERRA DE ARAÚJO, no cargo de Assistente Administrativo
da Fazenda Estadual, 1.ª Classe, Padrão III, Matrícula n.º 000.143-0A,
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, no cargo de
Assistente Administrativo da Fazenda Estadual, 1.ª Classe, Padrão III,
Matrícula n.º 000.012-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
da Fazenda, com proventos integrais calculados à base do vencimento do
cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com
o artigo 18, § 1.º, da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, acrescido
de R$20,40 (vinte reais e quarenta centavos), referentes a 15% (quinze
por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes
a 3 (três) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de
abril de 1999, mais R$10.974,14 (dez mil, novecentos e setenta e quatro
reais e quatorze centavos), de Retribuição de Produtividade Fazendária,
concernentes a 1.416 quotas x R$7.7501, conforme o disposto no artigo 19,
da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 2.º da
Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro de 2003, e com artigo 1.º, parágrafo único,
da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015, totalizando seus proventos em
R$11.130,54 (onze mil, cento trinta reais e cinquenta e quatro centavos)
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244905#11#248456/>
Protocolo 244905
<#E.G.B#244906#11#248457>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
as
Portarias
n.º
0124/2025-GSEFAZ
e
0125/2025-GSEFAZ, publicadas no Diário Oficial do Estado, edição do dia
26 do mesmo mês e ano, subscrita pelo Secretário de Estado da Fazenda,
que progrediram CLEIDE MAIA PASSOS, da 1.ª Classe, Padrão I, para a
1.ª Classe, Padrão III, do cargo de Assistente Administrativo da Fazenda
Estadual, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária
n.º 0636380-55.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO que a servidora foi aposentada por intermédio do
Decreto 04 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição do dia 11 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 00485/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício
n.º 3824/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação
AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.014101.278881/2025-68
(2019.D.05598EXE-AMAZONPREV),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 04 de setembro de 2017,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11 do mesmo mês e
ano, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
CLEIDE MAIA PASSOS, no cargo de Assistente Administrativo da Fazenda
Estadual, 1.ª Classe, Padrão III, Matrícula n.º 000.012-4A, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 (cento e
trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, § 1.º, da Lei n.º 2.750, de 23 de
setembro de 2002, acrescido de R$20,40 (vinte reais e quarenta centavos),
referentes a 15% (quinze por cento), de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalentes a 3 (três) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da
Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$10.182,23 (dez mil, cento e
oitenta e dois reais e vinte e três centavos), de Retribuição de Produtividade
Fazendária, concernentes a 1.416 quotas x R$7.1909, conforme o disposto
no artigo 19, III, da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com
o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro de 2003, e com artigo 1.º,
parágrafo único, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015, mais 1.864,00
(um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), de Vantagem Individual AD-2,
correspondentes a 5/5 (cinco quintos), de AD-2 de Oficial de Gabinete,
consoante os termos do artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 2.531, de 16
de abril de 1999, totalizando seus proventos em R$12.202,63 (doze mil,
duzentos e dois reais e sessenta e três centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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