DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 06 de outubro de 2025 13 CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00485/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3824/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.278881/2025-68 (2019.D.05598EXE-AMAZONPREV), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 19 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, IZIS DE ANDRADE LEITE PEREIRA, no cargo de Assistente Administrativo da Fazenda Estadual, 1.ª Classe, Padrão II, Matrícula n.º 000.018-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, § 1.º, da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, acrescido de R$20,40 (vinte reais e quarenta centavos), referentes a 15% (quinze por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 3 (três) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$10.024,11 (dez mil, vinte e quatro reais e onze centavos), de Retribuição de Produtividade Fazendária, concernentes a 1.394 quotas x R$7.1909, de acordo com o artigo 19 da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro de 2003, e com o artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015, mais R$ 1.864,00 (um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), de Vantagem Individual AD-2, garantida por intermédio do Mandado de Segurança n.º 2003.001920-0, totalizando seus proventos em R$12.044,51 (doze mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#244909#13#248460/> Protocolo 244909 <#E.G.B#244910#13#248461> DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Portaria n.º 0124/2025-GSEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 do mesmo mês e ano, subscrita pelo Secretário de Estado da Fazenda, que progrediu JOSÉ SARTO DA COSTA RODRIGUES, para a 1.ª Classe, Padrão II, do cargo de Técnico da Fazenda Estadual, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0636380-55.2018.8.04.0001; CONSIDERANDO que o servidor foi aposentado por intermédio do Decreto 05 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00485/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3824/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.278881/2025-68 (2019.D.05598EXE-AMAZONPREV), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 05 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSÉ SARTO DA COSTA RODRIGUES, no cargo de Técnico da Fazenda Estadual, 1.ª Classe, Padrão II, Matrícula n.º 108.349-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, § 1.º, da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, acrescido de R$13,60 (treze reais e sessenta centavos), referentes a 10% (dez por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 2 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$23.672,24 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), de Retribuição de Produtividade Fazendária, concernentes a 3.292 quotas x R$7.1909, de acordo com o artigo 19, III, da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro de 2003, e com o artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015, totalizando seus proventos em R$23.821,84 (vinte e três mil, oitocentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#244910#13#248461/> Protocolo 244910 <#E.G.B#244911#13#248462> DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Portaria n.º 0124/2025-GSEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 do mesmo mês e ano, subscrita pelo Secretário de Estado da Fazenda, que progrediu LEILA TEIXEIRA LISBOA, para a 1.ª Classe, Padrão II, do cargo de Técnico da Fazenda Estadual, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0636380-55.2018.8.04.0001; CONSIDERANDO que a servidora foi aposentada por intermédio do Decreto 07 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00485/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3824/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.278881/2025-68 (2019.D.05598EXE-AMAZONPREV), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 07 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LEILA TEIXEIRA LISBOA, no cargo de Técnico da Fazenda Estadual, 1.ª Classe, Padrão II, Matrícula n.º 120.717-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, § 1.º, da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, acrescido de R$13,60 (treze reais e sessenta centavos), referentes VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar