DOEAM 06/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 06 de outubro de 2025 13
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00485/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 3824/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação 
AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.014101.278881/2025-68 
(2019.D.05598EXE-AMAZONPREV), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 19 de dezembro de 2016, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
IZIS DE ANDRADE LEITE PEREIRA, no cargo de Assistente Administrativo 
da Fazenda Estadual, 1.ª Classe, Padrão II, Matrícula n.º 000.018-3A, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 
(cento e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, § 1.º, da Lei n.º 2.750, 
de 23 de setembro de 2002, acrescido de R$20,40 (vinte reais e quarenta 
centavos), referentes a 15% (quinze por cento), de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalentes a 3 (três) quinquênios, nos termos do artigo 
4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$10.024,11 (dez mil, vinte 
e quatro reais e onze centavos), de Retribuição de Produtividade Fazendária, 
concernentes a 1.394 quotas x R$7.1909, de acordo com o artigo 19 da 
Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro de 2003, e com o artigo 1.º, parágrafo 
único, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015, mais R$ 1.864,00 (um 
mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), de Vantagem Individual AD-2, 
garantida por intermédio do Mandado de Segurança n.º 2003.001920-0, 
totalizando seus proventos em R$12.044,51 (doze mil, quarenta e quatro 
reais e cinquenta e um centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244909#13#248460/>
Protocolo 244909
<#E.G.B#244910#13#248461>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2025   
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Portaria n.º 0124/2025-GSEFAZ, publicada no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 do mesmo mês e ano, subscrita 
pelo Secretário de Estado da Fazenda, que progrediu JOSÉ SARTO DA 
COSTA RODRIGUES, para a 1.ª Classe, Padrão II, do cargo de Técnico da 
Fazenda Estadual, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0636380-55.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o servidor foi aposentado por intermédio do 
Decreto 05 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00485/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 3824/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação 
AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.014101.278881/2025-68 
(2019.D.05598EXE-AMAZONPREV), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 05 de julho de 2016, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
JOSÉ SARTO DA COSTA RODRIGUES, no cargo de Técnico da Fazenda 
Estadual, 1.ª Classe, Padrão II, Matrícula n.º 108.349-0A, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 (cento e 
trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, § 1.º, da Lei n.º 2.750, de 23 de 
setembro de 2002, acrescido de R$13,60 (treze reais e sessenta centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 2 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da 
Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$23.672,24 (vinte e três mil, 
seiscentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), de Retribuição 
de Produtividade Fazendária, concernentes a 3.292 quotas x R$7.1909, de 
acordo com o artigo 19, III, da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro de 2003, e 
com o artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015, 
totalizando seus proventos em R$23.821,84 (vinte e três mil, oitocentos e 
vinte e um reais e oitenta e quatro centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244910#13#248461/>
Protocolo 244910
<#E.G.B#244911#13#248462>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2025  
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Portaria n.º 0124/2025-GSEFAZ, publicada no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 do mesmo mês e ano, subscrita 
pelo Secretário de Estado da Fazenda, que progrediu LEILA TEIXEIRA 
LISBOA, para a 1.ª Classe, Padrão II, do cargo de Técnico da Fazenda 
Estadual, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária 
n.º 0636380-55.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO que a servidora foi aposentada por intermédio do 
Decreto 07 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00485/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 3824/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação 
AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.014101.278881/2025-68 
(2019.D.05598EXE-AMAZONPREV), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 07 de junho de 2017, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
LEILA TEIXEIRA LISBOA, no cargo de Técnico da Fazenda Estadual, 
1.ª Classe, Padrão II, Matrícula n.º 120.717-1A, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado da Fazenda, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis 
reais), de acordo com o artigo 18, § 1.º, da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro 
de 2002, acrescido de R$13,60 (treze reais e sessenta centavos), referentes 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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