PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 06 de outubro de 2025 14 a 10% (dez por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 2 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$23.672,44 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), de Retribuição de Produtividade Fazendária, concernentes a 3.292 quotas x R$7.1909, de acordo com o artigo 19 da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro de 2003, e com o artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015, totalizando seus proventos em R$23.822,04 (vinte e três mil, oitocentos e vinte e dois reais e quatro centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#244911#14#248462/> Protocolo 244911 <#E.G.B#244912#14#248463> DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as Portarias n.º 0124/2025-GSEFAZ e 0125/2025-GSEFAZ, publicadas no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 do mesmo mês e ano, subscrita pelo Secretário de Estado da Fazenda, que progrediram MARIA DE NAZARE MOTA CAMPOS, da 1.ª Classe, Padrão I, para a 1.ª Classe, Padrão III, do cargo de Técnico da Fazenda Estadual, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0636380-55.2018.8.04.0001; CONSIDERANDO que a servidora foi aposentada por intermédio do Decreto 09 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00485/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3824/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.278881/2025-68 (2019.D.05598EXE-AMAZONPREV), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 09 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DE NAZARE MOTA CAMPOS, no cargo de Técnico da Fazenda Estadual, 1.ª Classe, Padrão III, Matrícula n.º 120.919-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, § 1.º, da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, acrescido de R$13,60 (treze reais e sessenta centavos), referentes a 10% (dez por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 2 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$25.916,33 (vinte e cinco mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e três centavos), de Retribuição de Produtividade Fazendária, concernentes a 3.344 quotas x R$7.7501, de acordo com o artigo 19 da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro de 2003, e com o artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015, totalizando seus proventos em R$26.065,93 (vinte e seis mil, sessenta e cinco reais e noventa e três centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#244912#14#248463/> Protocolo 244912 <#E.G.B#244913#14#248464> DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Portaria n.º 0124/2025-GSEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 do mesmo mês e ano, subscrita pelo Secretário de Estado da Fazenda, que progrediu MARIA JOSÉ MIRANDA DE BRITO, para a 1.ª Classe, Padrão II, do cargo de Técnico da Fazenda Estadual, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0636380-55.2018.8.04.0001; CONSIDERANDO que a servidora foi aposentada por intermédio do Decreto 11 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00485/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3824/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.278881/2025-68 (2019.D.05598EXE-AMAZONPREV), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 11 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA JOSÉ MIRANDA DE BRITO, no cargo de Técnico da Fazenda Estadual, 1.ª Classe, Padrão II, Matrícula n.º 117.907-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, § 1.º, da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, acrescido de R$13,60 (treze reais e sessenta centavos), referentes a 10% (dez por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 2 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$23.672,444 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), de Retribuição de Produtividade Fazendária, concernentes a 3.292 quotas x R$7.1909, de acordo com o artigo 19 da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro de 2003, e com o artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015, totalizando seus proventos em R$23.822,04 (vinte e três mil, oitocentos e vinte e dois reais e quatro centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar