DOEAM 06/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 06 de outubro de 2025 15
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244913#15#248464/>
Protocolo 244913
<#E.G.B#244914#15#248465>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Portaria n.º 0124/2025-GSEFAZ, publicada no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 do mesmo mês e ano, subscrita 
pelo Secretário de Estado da Fazenda, que progrediu MARIVONE DO 
NASCIMENTO SILVA, para a 1.ª Classe, Padrão II, do cargo de Assistente 
Administrativo da Fazenda Estadual, em decorrência de sentença proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0636380-55.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO que a servidora foi aposentada por intermédio do 
Decreto 01 de março de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00485/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 3824/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação 
AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.014101.278881/2025-68 
(2019.D.05598EXE-AMAZONPREV), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 01 de março de 2016, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MARIVONE DO NASCIMENTO SILVA, no cargo de Assistente Administrativo 
da Fazenda Estadual, 1.ª Classe, Padrão II, Matrícula n.º 000.140-6A, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 
(cento e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, § 1.º, da Lei n.º 2.750, 
de 23 de setembro de 2002, acrescido de R$20,40 (vinte reais e quarenta 
centavos), referentes a 15% (quinze por cento), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 3 (três) quinquênios, nos termos do 
artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$10.024,11 (dez 
mil, vinte e quatro reais e onze centavos), de Retribuição de Produtividade 
Fazendária, concernentes a 1.394 quotas x R$7.1909, de acordo com o 
artigo 19 da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro de 2003, e com o artigo 1.º, 
parágrafo único, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015, totalizando seus 
proventos em R$10.180,51 (dez mil, cento e oitenta reais e cinquenta e um 
centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244914#15#248465/>
Protocolo 244914
<#E.G.B#244915#15#248466>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
as 
Portarias 
n.º 
0124/2025-GSEFAZ 
e 
0125/2025-GSEFAZ, publicadas no Diário Oficial do Estado, edição do dia 
26 do mesmo mês e ano, subscrita pelo Secretário de Estado da Fazenda, 
que progrediram RUTE MARIA FRAZÃO CRESPO LINS, da 1.ª Classe, 
Padrão I, para a 1.ª Classe, Padrão III, do cargo de Técnico da Fazenda 
Estadual, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária 
n.º 0636380-55.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO que a servidora foi aposentada por intermédio do 
Decreto 18 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
do dia 21 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00485/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 3824/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação 
AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.014101.278881/2025-68 
(2019.D.05598EXE-AMAZONPREV), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 18 de agosto de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 21 do mesmo mês e 
ano, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
RUTE MARIA FRAZÃO CRESPO LINS, no cargo de Técnico da Fazenda 
Estadual, 1.ª Classe, Padrão II, Matrícula n.º 124.951-7A, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 (cento 
e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, § 1.º, da Lei n.º 2.750, 
de 23 de setembro de 2002, acrescido de R$20,40 (vinte reais e quarenta 
centavos), referentes a 15% (quinze por cento), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 3 (três) quinquênios, nos termos do 
artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$24.046,37 (vinte 
e quatro mil, quarenta e seis reais e trinta e sete centavos), de Retribuição 
de Produtividade Fazendária, concernentes a 3.344 quotas x R$7.1909, 
de acordo com o artigo 19 da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro de 2003, e 
com o artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015,, 
totalizando seus proventos em R$24.202,77 (vinte e quatro mil, duzentos e 
dois reais e setenta e sete centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244915#15#248466/>
Protocolo 244915
<#E.G.B#244916#15#248467>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Portaria n.º 0124/2025-GSEFAZ, publicada no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 do mesmo mês e ano, subscrita 
pelo Secretário de Estado da Fazenda, que progrediu SILVIO RAMOS DOS 
SANTOS, para a 1.ª Classe, Padrão II, do cargo de Técnico da Fazenda 
Estadual, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária 
n.º 0636380-55.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o servidor foi aposentado por intermédio do 
Decreto 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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