DOEAM 06/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 06 de outubro de 2025
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a 10% (dez por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 2 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º
2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$23.672,44 (vinte e três mil, seiscentos
e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), de Retribuição de
Produtividade Fazendária, concernentes a 3.292 quotas x R$7.1909,
de acordo com o artigo 19 da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002,
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro de 2003, e
com o artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015,
totalizando seus proventos em R$23.822,04 (vinte e três mil, oitocentos e
vinte e dois reais e quatro centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244911#14#248462/>
Protocolo 244911
<#E.G.B#244912#14#248463>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
as
Portarias
n.º
0124/2025-GSEFAZ
e
0125/2025-GSEFAZ, publicadas no Diário Oficial do Estado, edição do dia
26 do mesmo mês e ano, subscrita pelo Secretário de Estado da Fazenda,
que progrediram MARIA DE NAZARE MOTA CAMPOS, da 1.ª Classe,
Padrão I, para a 1.ª Classe, Padrão III, do cargo de Técnico da Fazenda
Estadual, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária
n.º 0636380-55.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO que a servidora foi aposentada por intermédio do
Decreto 09 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 00485/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício
n.º 3824/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação
AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.014101.278881/2025-68
(2019.D.05598EXE-AMAZONPREV),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 09 de novembro de 2017,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
MARIA DE NAZARE MOTA CAMPOS, no cargo de Técnico da Fazenda
Estadual, 1.ª Classe, Padrão III, Matrícula n.º 120.919-1A, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 (cento
e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, § 1.º, da Lei n.º 2.750,
de 23 de setembro de 2002, acrescido de R$13,60 (treze reais e sessenta
centavos), referentes a 10% (dez por cento), de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalentes a 2 (dois) quinquênios, nos termos do artigo
4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$25.916,33 (vinte e cinco
mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e três centavos), de Retribuição
de Produtividade Fazendária, concernentes a 3.344 quotas x R$7.7501,
de acordo com o artigo 19 da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002,
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro de 2003,
e com o artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de
2015, totalizando seus proventos em R$26.065,93 (vinte e seis mil, sessenta
e cinco reais e noventa e três centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244912#14#248463/>
Protocolo 244912
<#E.G.B#244913#14#248464>
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Portaria n.º 0124/2025-GSEFAZ, publicada no
Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 do mesmo mês e ano, subscrita
pelo Secretário de Estado da Fazenda, que progrediu MARIA JOSÉ
MIRANDA DE BRITO, para a 1.ª Classe, Padrão II, do cargo de Técnico da
Fazenda Estadual, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação
Ordinária n.º 0636380-55.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO que a servidora foi aposentada por intermédio do
Decreto 11 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição
da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 00485/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício
n.º 3824/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação
AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.014101.278881/2025-68
(2019.D.05598EXE-AMAZONPREV),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 11 de outubro de 2016,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
MARIA JOSÉ MIRANDA DE BRITO, no cargo de Técnico da Fazenda
Estadual, 1.ª Classe, Padrão II, Matrícula n.º 117.907-1B, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 (cento
e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, § 1.º, da Lei n.º 2.750,
de 23 de setembro de 2002, acrescido de R$13,60 (treze reais e sessenta
centavos), referentes a 10% (dez por cento), de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalentes a 2 (dois) quinquênios, nos termos do artigo
4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$23.672,444 (vinte e
três mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos),
de Retribuição de Produtividade Fazendária, concernentes a 3.292 quotas
x R$7.1909, de acordo com o artigo 19 da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro
de 2002, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro
de 2003, e com o artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 4.216, de 08 de
outubro de 2015, totalizando seus proventos em R$23.822,04 (vinte e três
mil, oitocentos e vinte e dois reais e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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