PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 06 de outubro de 2025 16 CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00485/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3824/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.278881/2025-68 (2019.D.05598EXE-AMAZONPREV), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SILVIO RAMOS DOS SANTOS, no cargo de Técnico da Fazenda Estadual, 1.ª Classe, Padrão II, Matrícula n.º 007.728-3E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, § 1.º, da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, acrescido de R$20,40 (vinte reais e quarenta centavos), referentes a 10% (dez por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 2 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$23.672,44 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), de Retribuição de Produtividade Fazendária, concernentes a 3.292 quotas x R$7.1909, de acordo com o artigo 19, III, da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro de 2003, e com o artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015, totalizando seus proventos em R$23.828,84 (vinte e três mil, oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#244916#16#248467/> Protocolo 244916 <#E.G.B#244917#16#248468> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, autorizou o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta. 1. Nome e cargo: MARCEL ALEXANDRE DA SILVA, Presidente. Órgão de origem: Empresa Estadual de Turismo do Amazonas-AMAZONASTUR. Destino, Período e objetivo: Manaus-AM/Humaitá-AM/Lábrea-AM/ Manaus-AM - 27 a 31 de outubro de 2025. O Presidente da AMAZONASTUR, Sr. Marcel Alexandre da Silva, integrará a equipe técnica responsável por executar ações do Cadastur e + Crédito, nos municípios de Lábrea e Humaitá/Am. Referência Processo n.º 01.04.016508.002150/2025-02-SIGED SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 06 de outubro de 2025. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#244917#16#248468/> Protocolo 244917 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar