DOEAM 06/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 06 de outubro de 2025
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CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00485/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 3824/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação 
AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.014101.278881/2025-68 
(2019.D.05598EXE-AMAZONPREV), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 26 de janeiro de 2017, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
SILVIO RAMOS DOS SANTOS, no cargo de Técnico da Fazenda Estadual, 
1.ª Classe, Padrão II, Matrícula n.º 007.728-3E, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado da Fazenda, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis 
reais), de acordo com o artigo 18, § 1.º, da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro 
de 2002, acrescido de R$20,40 (vinte reais e quarenta centavos), referentes 
a 10% (dez por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 2 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 
2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$23.672,44 (vinte e três mil, seiscentos 
e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), de Retribuição de 
Produtividade Fazendária, concernentes a 3.292 quotas x R$7.1909, de 
acordo com o artigo 19, III, da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro de 2003, e 
com o artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015, 
totalizando seus proventos em R$23.828,84 (vinte e três mil, oitocentos e 
vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#244916#16#248467/>
Protocolo 244916
<#E.G.B#244917#16#248468>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO 
ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, 
COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS 
DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do 
Estado, autorizou o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e 
Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta.
1. Nome e cargo: MARCEL ALEXANDRE DA SILVA, Presidente.
Órgão de origem: Empresa Estadual de Turismo do 
Amazonas-AMAZONASTUR.
Destino, Período e objetivo: Manaus-AM/Humaitá-AM/Lábrea-AM/
Manaus-AM - 27 a 31 de outubro de 2025. O Presidente da 
AMAZONASTUR, Sr. Marcel Alexandre da Silva, integrará a equipe 
técnica responsável por executar ações do Cadastur e + Crédito, nos 
municípios de Lábrea e Humaitá/Am.
Referência Processo n.º 01.04.016508.002150/2025-02-SIGED
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 06 
de outubro de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#244917#16#248468/>
Protocolo 244917
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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