DOEAM 06/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 06 de outubro de 2025 3
FÉRIAS
1-Nome: Érika Lima Pinheiro
Matrícula: 265.352-4A
Período: 06 a 10.10.2025
05 (cinco) dias
Exercício: 2023/2024
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, 
em Manaus, 06 de outubro de 2025.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#244625#3#248176/>
Protocolo 244625
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#244328#3#247879>
COMUNICADO
A 
Policlínica 
Governador 
Gilberto 
Mestrinho, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº00.697.295/0072-90, já cadastrada com a atividade econômica principal 
CNAE 86.10-1-01, comunica a inclusão dos seguintes códigos de atividades 
econômicas (CNAE) para fins de atualização cadastral e obtenção de licença 
sanitária:
8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de 
procedimentos cirúrgicos.
8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação 
ionizante, exceto ressonância magnética.
8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação 
ionizante, exceto ressonância magnética.
8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros 
exames análogos.
8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e 
terapêutica não especificadas anteriormente.
8650-0/02 Atividades de profissionais de nutrição.
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise.
8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia.
8650-0/99 Atividades de profissionais de área de saúde não especificadas 
anteriormente.
Manaus, 08 de setembro de 2025.
MONIQUE SOUZA CREDIE
Diretora Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#244328#3#247879/>
Protocolo 244328
<#E.G.B#244507#3#248058>
RESOLUÇÃO CIB Nº 499/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 15.000.000,00 
(quinze milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 
6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para Serviços 
da Atenção Especializada à Saúde para o município de Tefé/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, 
que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e 
serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em 
parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção 
Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que, a Gerência da Rede de Atenção às Urgências 
e Emergências (GRUE) reconhece que a qualificação da infraestrutura, 
da gestão e dos processos assistenciais é condição indispensável para 
assegurar a continuidade da assistência hospitalar, bem como para 
aprimorar a atenção especializada disponibilizada aos usuários do Sistema 
Único de Saúde (SUS) no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o município de Tefé está localizado na macrorregião 
Oeste, integrando a Regional de Saúde do Triângulo, composta por cinco 
municípios: Alvarães, Japurá, Juruá, Maraã, Uarini e Tefé. Este último se 
configura como referência para os municípios circunvizinhos, possuindo 
população estimada em 73.669 habitantes, segundo dados do Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/2025), e extensão territorial de 
23.692,621 km²; e;
CONSIDERANDO as necessidades de saúde da população, destaca-se que 
Tefé representa uma rota estratégica fundamental para garantir o acesso 
oportuno e eficaz aos serviços de saúde, abrangendo tanto a área urbana 
quanto a rural, além das comunidades indígenas e ribeirinhas. No entanto, 
o município enfrenta desafios expressivos, que demandam aporte financeiro 
para assegurar a continuidade dos serviços, sobretudo no âmbito da média 
complexidade, onde se evidencia a necessidade de reduzir filas de espera e 
ampliar o acesso a atendimentos especializados;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.039818/2025-04 (SIGED) 
que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 
15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/
MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a 
fundo para Serviços da Atenção Especializada à Saúde para o município 
de Tefé/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista 
garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção 
especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a 
Portaria GM/MS nº 6.916/2025.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos 
financeiros no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com 
fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza 
transferências fundo a fundo para Serviços da Atenção Especializada à 
Saúde para o município de Tefé/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 499/2025, datada de 03 de outubro de 2025, nos 
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#244507#3#248058/>
Protocolo 244507
<#E.G.B#244508#3#248059>
RESOLUÇÃO CIB Nº 500/2025 DE 03 DE OUTRO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 
(um milhão e quinhentos mil reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 
6.916, de 6 de maio de 2025, para Custeio da Média e Alta Complexidade 
no município do Humaitá/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, 
que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e 
serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em 
parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção 
Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO que os recursos pleiteados serão destinados às ações 
previstas no art. 6º da referida Portaria, com prioridade para iniciativas 
voltadas à redução de filas de cirurgias, ampliação do acesso a especialistas 
por meio do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e apoio à 
estruturação da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC), conforme 
as necessidades do município.
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO as necessidades de saúde da população, destaca-se 
que Humaitá representa uma rota estratégica fundamental para garantir o 
acesso oportuno e eficaz aos serviços de saúde, abrangendo tanto a área 
urbana quanto a rural, além das comunidades indígenas e ribeirinhas. No 
entanto, o município enfrenta desafios expressivos, que demandam aporte 
financeiro para assegurar a continuidade dos serviços, sobretudo no âmbito 
da média complexidade, onde se evidencia a necessidade de reduzir filas de 
espera e ampliar o acesso a atendimentos especializados.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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