DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 06 de outubro de 2025 3 FÉRIAS 1-Nome: Érika Lima Pinheiro Matrícula: 265.352-4A Período: 06 a 10.10.2025 05 (cinco) dias Exercício: 2023/2024 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 06 de outubro de 2025. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#244625#3#248176/> Protocolo 244625 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#244328#3#247879> COMUNICADO A Policlínica Governador Gilberto Mestrinho, inscrita no CNPJ nº00.697.295/0072-90, já cadastrada com a atividade econômica principal CNAE 86.10-1-01, comunica a inclusão dos seguintes códigos de atividades econômicas (CNAE) para fins de atualização cadastral e obtenção de licença sanitária: 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos. 8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética. 8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética. 8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos. 8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente. 8650-0/02 Atividades de profissionais de nutrição. 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise. 8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia. 8650-0/99 Atividades de profissionais de área de saúde não especificadas anteriormente. Manaus, 08 de setembro de 2025. MONIQUE SOUZA CREDIE Diretora Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho <#E.G.B#244328#3#247879/> Protocolo 244328 <#E.G.B#244507#3#248058> RESOLUÇÃO CIB Nº 499/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para Serviços da Atenção Especializada à Saúde para o município de Tefé/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO que, a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE) reconhece que a qualificação da infraestrutura, da gestão e dos processos assistenciais é condição indispensável para assegurar a continuidade da assistência hospitalar, bem como para aprimorar a atenção especializada disponibilizada aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o município de Tefé está localizado na macrorregião Oeste, integrando a Regional de Saúde do Triângulo, composta por cinco municípios: Alvarães, Japurá, Juruá, Maraã, Uarini e Tefé. Este último se configura como referência para os municípios circunvizinhos, possuindo população estimada em 73.669 habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/2025), e extensão territorial de 23.692,621 km²; e; CONSIDERANDO as necessidades de saúde da população, destaca-se que Tefé representa uma rota estratégica fundamental para garantir o acesso oportuno e eficaz aos serviços de saúde, abrangendo tanto a área urbana quanto a rural, além das comunidades indígenas e ribeirinhas. No entanto, o município enfrenta desafios expressivos, que demandam aporte financeiro para assegurar a continuidade dos serviços, sobretudo no âmbito da média complexidade, onde se evidencia a necessidade de reduzir filas de espera e ampliar o acesso a atendimentos especializados; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.039818/2025-04 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/ MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para Serviços da Atenção Especializada à Saúde para o município de Tefé/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº 6.916/2025. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para Serviços da Atenção Especializada à Saúde para o município de Tefé/AM. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 499/2025, datada de 03 de outubro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#244507#3#248058/> Protocolo 244507 <#E.G.B#244508#3#248059> RESOLUÇÃO CIB Nº 500/2025 DE 03 DE OUTRO DE 2025. Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para Custeio da Média e Alta Complexidade no município do Humaitá/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO que os recursos pleiteados serão destinados às ações previstas no art. 6º da referida Portaria, com prioridade para iniciativas voltadas à redução de filas de cirurgias, ampliação do acesso a especialistas por meio do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e apoio à estruturação da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC), conforme as necessidades do município. CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO as necessidades de saúde da população, destaca-se que Humaitá representa uma rota estratégica fundamental para garantir o acesso oportuno e eficaz aos serviços de saúde, abrangendo tanto a área urbana quanto a rural, além das comunidades indígenas e ribeirinhas. No entanto, o município enfrenta desafios expressivos, que demandam aporte financeiro para assegurar a continuidade dos serviços, sobretudo no âmbito da média complexidade, onde se evidencia a necessidade de reduzir filas de espera e ampliar o acesso a atendimentos especializados. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar