DOEAM 06/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 06 de outubro de 2025
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CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.039827/2025-97 (SIGED) 
que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em cumprimento a Portaria 
GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para Custeio da Média e Alta 
Complexidade no município do Humaitá/AM
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista 
urgência e a pertinência da alocação de recursos para enfrentamento 
das barreiras de acesso e melhoria da oferta de serviços à população do 
município de Humaitá/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos 
financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), 
em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para 
Custeio da Média e Alta Complexidade no município do Humaitá/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 500/2025, datada de 03 de outubro de 2025, nos 
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#244508#4#248059/>
Protocolo 244508
<#E.G.B#244509#4#248060>
RESOLUÇÃO CIB Nº 501/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 
19.180.492,20 (dezenove milhões, cento e oitenta mil, quatrocentos e 
noventa e dois reais e vinte centavos), com fundamento na Portaria GM/MS 
nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo 
para o custeio da Atenção Primária à Saúde, em benefício da Secretaria 
municipal de Tefé/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece 
procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de 
saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio 
da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro 
de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do 
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, 
que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO O município de Tefé atua como polo regional de saúde, 
atendendo não apenas a população local, mas também comunidades 
ribeirinhas e municípios vizinhos da região do Médio Solimões;
CONSIDERANDO que o Município de Tefé enfrenta desafios relacionados 
ao acesso e à qualidade dos serviços de saúde, especialmente devido à sua 
extensa área geográfica e à população ribeirinha e de difícil acesso;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.040717/2025-78(SIGED) 
que dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 
19.180.492,20 (dezenove milhões, cento e oitenta mil, quatrocentos e 
noventa e dois reais e vinte centavos), com fundamento na Portaria GM/MS 
nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo 
para o custeio da Atenção Primária à Saúde, em benefício da Secretaria 
municipal de Tefé/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a 
necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária 
em saúde do município de Tefé/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos 
financeiros no valor de R$ 19.180.492,20 (dezenove milhões, cento e oitenta 
mil, quatrocentos e noventa e dois reais e vinte centavos), com fundamento na 
Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências 
fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, em benefício da 
Secretaria municipal de Tefé/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 501/2025, datada de 03 de outubro de 2025, nos 
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#244509#4#248060/>
Protocolo 244509
<#E.G.B#244510#4#248061>
RESOLUÇÃO CIB Nº 502/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação da solicitação de Recurso de Emenda Parlamentar 
de Transferência Especial, proposta nº 202534960005, no valor de R$ 
445.500,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), Plano 
de Ação nº 09032025-081205, destinado à Atenção Básica à Saúde (ABS) 
para o município de Tonantins/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de julho de 
2025, dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela 
União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da 
Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência 
a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de 
Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios 
do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos 
das propostas;
CONSIDERANDO o Ofício nº 632/2025, de 26/09/2025, pelo qual a 
Secretaria Municipal de Saúde de Tonantins solicita anuência da CIB/AM 
para aprovação da proposta nº 202534960005, no valor de R$ 445.500,00 
(quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), destinado à Atenção 
Básica à Saúde (ABS) para o município de Tonantins/AM, devidamente 
cadastrado na Plataforma Transferegov;
CONSIDERANDO que, a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada 
do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, sendo responsável pela 
promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento e 
acompanhamento contínuo da população, de forma a oferecer cuidado 
integral à população;
CONSIDERANDO que, neste contexto, os recursos destinados à aquisição de 
equipamentos e materiais permanentes são essenciais para o funcionamento 
adequado das unidades de Atenção Primária em Saúde, além de contribuírem 
para assegurar a qualidade da assistência prestada à população.
CONSIDERANDO que, diante dos efeitos da escassez orçamentária e 
da alta demanda de atendimentos, torna-se imprescindível o aporte de 
recursos federais para assegurar a aquisição dos equipamentos e materiais 
permanente das unidades de saúde garantindo a qualidade da assistência 
prestada à população;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.041054/2025-09 (SIGED) 
que dispõe sobre a aprovação da solicitação de Recurso de Emenda 
Parlamentar de Transferência Especial, proposta nº 202534960005, no valor 
de R$ 445.500,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), 
Plano de Ação nº 09032025-081205, destinado à Atenção Básica à Saúde 
(ABS) para o município de Tonantins/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista 
o Plano de Ação nº 09032025-081205/2025, cadastrado na Plataforma 
Transferegov, vinculada à Emenda Parlamentar de Transferência Especial 
nº 202534960005, de autoria do Deputado Federal Silas Câmara, no valor 
de R$ 445.500,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), 
destinado ao município de Tonantins/AM, objeto de execução 282 - Custeio ao 
Piso da Atenção Primária (PAP). A execução da despesa deverá ocorrer em 
observância ao plano de ação e em conformidade com a legislação vigente
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação Recurso de 
Emenda Parlamentar de Transferência Especial, proposta nº 202534960005, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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