PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 06 de outubro de 2025 4 CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.039827/2025-97 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para Custeio da Média e Alta Complexidade no município do Humaitá/AM CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista urgência e a pertinência da alocação de recursos para enfrentamento das barreiras de acesso e melhoria da oferta de serviços à população do município de Humaitá/AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para Custeio da Média e Alta Complexidade no município do Humaitá/AM. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 500/2025, datada de 03 de outubro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#244508#4#248059/> Protocolo 244508 <#E.G.B#244509#4#248060> RESOLUÇÃO CIB Nº 501/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 19.180.492,20 (dezenove milhões, cento e oitenta mil, quatrocentos e noventa e dois reais e vinte centavos), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, em benefício da Secretaria municipal de Tefé/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO O município de Tefé atua como polo regional de saúde, atendendo não apenas a população local, mas também comunidades ribeirinhas e municípios vizinhos da região do Médio Solimões; CONSIDERANDO que o Município de Tefé enfrenta desafios relacionados ao acesso e à qualidade dos serviços de saúde, especialmente devido à sua extensa área geográfica e à população ribeirinha e de difícil acesso; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.040717/2025-78(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 19.180.492,20 (dezenove milhões, cento e oitenta mil, quatrocentos e noventa e dois reais e vinte centavos), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, em benefício da Secretaria municipal de Tefé/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Tefé/AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 19.180.492,20 (dezenove milhões, cento e oitenta mil, quatrocentos e noventa e dois reais e vinte centavos), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, em benefício da Secretaria municipal de Tefé/AM. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 501/2025, datada de 03 de outubro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#244509#4#248060/> Protocolo 244509 <#E.G.B#244510#4#248061> RESOLUÇÃO CIB Nº 502/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre a aprovação da solicitação de Recurso de Emenda Parlamentar de Transferência Especial, proposta nº 202534960005, no valor de R$ 445.500,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), Plano de Ação nº 09032025-081205, destinado à Atenção Básica à Saúde (ABS) para o município de Tonantins/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de julho de 2025, dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO o Ofício nº 632/2025, de 26/09/2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde de Tonantins solicita anuência da CIB/AM para aprovação da proposta nº 202534960005, no valor de R$ 445.500,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), destinado à Atenção Básica à Saúde (ABS) para o município de Tonantins/AM, devidamente cadastrado na Plataforma Transferegov; CONSIDERANDO que, a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, sendo responsável pela promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento e acompanhamento contínuo da população, de forma a oferecer cuidado integral à população; CONSIDERANDO que, neste contexto, os recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes são essenciais para o funcionamento adequado das unidades de Atenção Primária em Saúde, além de contribuírem para assegurar a qualidade da assistência prestada à população. CONSIDERANDO que, diante dos efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se imprescindível o aporte de recursos federais para assegurar a aquisição dos equipamentos e materiais permanente das unidades de saúde garantindo a qualidade da assistência prestada à população; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.041054/2025-09 (SIGED) que dispõe sobre a aprovação da solicitação de Recurso de Emenda Parlamentar de Transferência Especial, proposta nº 202534960005, no valor de R$ 445.500,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), Plano de Ação nº 09032025-081205, destinado à Atenção Básica à Saúde (ABS) para o município de Tonantins/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista o Plano de Ação nº 09032025-081205/2025, cadastrado na Plataforma Transferegov, vinculada à Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 202534960005, de autoria do Deputado Federal Silas Câmara, no valor de R$ 445.500,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), destinado ao município de Tonantins/AM, objeto de execução 282 - Custeio ao Piso da Atenção Primária (PAP). A execução da despesa deverá ocorrer em observância ao plano de ação e em conformidade com a legislação vigente R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação Recurso de Emenda Parlamentar de Transferência Especial, proposta nº 202534960005, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar