DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 06 de outubro de 2025 5 no valor de R$ 445.500,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), Plano de Ação nº 09032025-081205, destinado à Atenção Básica à Saúde (ABS) para o município de Tonantins/AM. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 502/2025, datada de 03 de outubro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#244510#5#248061/> Protocolo 244510 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC <#E.G.B#244513#5#248064> PORTARIA GS Nº 1099, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado-PSS/2025, para a Função de Novos Diretores e Administradores Escolares da SEDUC/AM-Capital e Interior, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.525, em 14/08/2025; CONSIDERANDO o atendimento à Lei nº 14.113, de 25/12/2020, bem como à Lei nº 4.183, de 26/06/2015; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.043497/2025-50/ SEDUC/SIGED e o MEMO nº 498/2025-DEGESC/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. DISPENSAR da função de Diretor (a) Escolar da Escola Estadual Pedro Silvestre (Tipo II, Simbologia FGD-2), da Coordenadoria Distrital de Educação 04, no município de Manaus, o (a) servidor (a) SHEILA MARIA CARIOCA CRUZ, PROFESSOR PF40.ESP-III/PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula 167058-1L/M, a contar de 25/08/2025; II. DESIGNAR o (a) servidor (a) SHEILA MARIA CARIOCA CRUZ, PROFESSOR PF40.ESP-III/PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula 167058-1L/M, para exercer a referida função, a contar de 25/08/2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de outubro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#244513#5#248064/> Protocolo 244513 <#E.G.B#244514#5#248065> PORTARIA GS Nº 1101, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado-PSS/2025, para a Função de Novos Diretores e Administradores Escolares da SEDUC/AM-Capital e Interior, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.525, em 14/08/2025; CONSIDERANDO o atendimento à Lei nº 14.113, de 25/12/2020, bem como à Lei nº 4.183, de 26/06/2015; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.043488/2025-60/ SEDUC/SIGED e o MEMO nº 493/2025-DEGESC/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. DISPENSAR da função de Diretor (a) Escolar da Escola Estadual Deputado Vital de Mendonça (Tipo II - FGD-2), da Coordenadoria Regional de Educação, no município de Itacoatiara, o (a) servidor (a) MARIA DO SOCORRO DA COSTA FELIX BARRETO, PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula 200585-9C, a contar de 25/08/2025; II. DESIGNAR o (a) servidor (a) servidor (a) MARIA DO SOCORRO DA COSTA FELIX BARRETO, PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula 200585-9C, para exercer a referida função, a contar de 25/08/2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de outubro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#244514#5#248065/> Protocolo 244514 <#E.G.B#244516#5#248067> PORTARIA GS Nº 1105, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado PSS/2025, para a Função de Novos Diretores e Administradores Escolares da SEDUC/AM - Capital e Interior, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.525, em 14/08/2025; CONSIDERANDO o atendimento à Lei nº 14.113, de 25/12/2020, bem como à Lei nº 4.183, de 26/06/2015; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.043407/2025-21/ SEDUC/SIGED e o MEMO Nº 491/2025-DEGESC/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. DISPENSAR da função de Diretor (a) Escolar da Escola Estadual Madre Regina Protmann (Tipo II - FGD-2), da Coordenadoria Regional de Educação, no município de Tonantins, o (a) servidor (a) ALDENISIA FERNANDES DE OLIVEIRA MARTINS, PROFESSOR PF20.LPL-IV/PEDAGOGO PD20. LPL-IV, matrícula nº 193320-5B/C, a contar de 25/08/2025; II. DESIGNAR o (a) servidor (a) WILSINHO DOS SANTOS COBOS, PROFESSOR PF20.ESP-III/PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº185764-9A/C, para exercer a referida função, a contar de 25/08/2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de outubro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#244516#5#248067/> Protocolo 244516 <#E.G.B#244526#5#248077> PORTARIA GS Nº 1100, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. Institui o Núcleo de Gestão Territorial, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no exercício da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 078/2007, CONSIDERANDO a necessidade de se programar, organizar, controlar e executar as atividades relacionadas ao patrimônio imobiliário, conforme normas e procedimentos administrativos, estabelecidos pela Secretaria de Administração e Gestão - SEAD e pelas legislações vigentes; CONSIDERANDO a necessidade de avaliar, vistoriar, e acompanhar os processos que originam os contratos de aluguéis de imóveis, fiscalizar os contratos de locação e, ainda, vistoriar e avaliar, de forma técnica quando da sua devolução, dentro da observância de critérios técnicos e legais; CONSIDERANDO a necessidade de organizar, manter e atualizar os cadastros e registros do patrimônio imobiliário sob responsabilidade desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.043096/2025-09/ SEDUC/SIGED, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o Núcleo de Gestão Territorial - NGT, subordinado ao Departamento de Administração da Infraestrutura - DEINFRA, para desenvolvimento das atividades relacionadas a gestão do patrimônio imobiliário, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC. Parágrafo Único - A instituição do Núcleo Gestão Territorial - NGT, não implicará em despesa adicional à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. Art. 2º - O Núcleo de Gestão Territorial - NGT será gerido por um (a) coordenador (a), sendo este (a) um Responsável Técnico (a) da área de Infraestrutura, vinculado (a) ao Quadro de Servidores e designado (a) pelo (a) titular da pasta. O núcleo será composto além do Responsável Técnico (a), por quadro técnico (QT) constituído por Engenheiros (as) Civis e Arquitetos (as) e Urbanistas, devidamente habilitados (as), lotados no Departamento de Administração da Infraestrutura - DEINFRA, que desenvolvem atividades de acordo com as habilitações técnicas, regida pelos devidos conselhos de classe (CREA/CONFEA - CAU), fazendo-o sob a coordenação e supervisão do (a) responsável técnico (a), assumindo com este a responsabilidade solidária. Art. 3º - Ao Núcleo de Gestão Territorial (NGT), compete: 1. Planejamento e Gestão Patrimonial I - Programar, organizar, controlar e executar as atividades relacionadas ao patrimônio imobiliário, conforme normas e procedimentos administrativos estabelecidos pela Secretaria de Administração e Gestão - SEAD e pela legislação vigente; II - Coordenar, acompanhar e fiscalizar os contratos de locação de imóveis, compreendendo: a) Elaborar e manter atualizado o Manual de Locação de Imóveis; b) Avaliar imóveis disponíveis para locação, observando critérios técnicos e legais; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar