PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 06 de outubro de 2025 6 c) Realizar vistoria e avaliação técnica para devolução de imóveis locados; d) Receber formalmente as chaves no início e término da ocupação do imóvel; e) Fiscalizar os contratos de aluguel de imóveis. III - Organizar, manter e atualizar o cadastro e os registros do patrimônio imobiliário sob sua responsabilidade; IV - Acompanhar e manter atualizado o cadastro dos imóveis locados sob gestão da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC; 2. Regularização Fundiária e Técnica I - Encaminhar à Secretária de Estado de Administração e Gestão-SEAD, com toda a documentação necessária, os projetos referentes a novas construções e ampliações, para fins de averbação na matrícula dos imóveis afetados à SEDUC; II - Realizar o levantamento e a organização de toda a documentação necessária à regularização dos imóveis das unidades administrativas e escolares da rede estadual de ensino; 3. Atos Legais e Jurídicos I - Fornecer subsídios técnicos e administrativos para os atos legais relativos ao registro imobiliário dos imóveis adquiridos ou desapropriados no interesse da SEDUC; II - Reunir os elementos necessários aos procedimentos judiciais destinados à defesa do patrimônio imobiliário, em articulação com o setor jurídico da SEDUC, sempre que necessário; 4. Concessão, Inventário e Devolução de Imóveis I - Receber, analisar e encaminhar à SEAD as solicitações relativas à concessão de uso de bens imóveis; II - Auxiliar na realização do inventário anual dos bens imóveis, encaminhando as informações aos setores responsáveis da SEDUC e à SEAD; III - Adotar os procedimentos cabíveis para a devolução de imóveis públicos vagos à SEAD; 5. Documentação e Orientação Técnica I - Manter sob sua guarda e responsabilidade todos os projetos técnicos e plantas referentes às edificações dos imóveis sob sua responsabilidade; II - Orientar as unidades escolares quanto à necessidade de obtenção do alvará de localização e funcionamento, bem como quanto aos procedimentos para obtenção da imunidade de IPTU dos imóveis utilizados pela SEDUC; III - Programar e organizar as atividades relacionadas à obtenção de alvará ou licenciamento das cozinhas escolares junto à autoridade sanitária competente, conforme previsto na Lei nº 986, de 10 de outubro de 1969; IV - Auxiliar na obtenção de diagnóstico em assuntos correlatos à engenharia e arquitetura, a partir da lista de verificação do regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas, nos termos da Resolução RDC nº 216/2004 da Anvisa. V - Auxiliar na obtenção de informações técnicas correlatas à engenharia civil, para o preenchimento dos dados necessários ao censo solicitadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para Execução do Plano Nacional de Estatística, confirme LEI Nº 5.534, de 14 de novembro de 1968. Parágrafo único - O Núcleo poderá assumir outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pela Secretaria de Educação e Desporto Escolar - SEDUC ou decorrentes de exigência normativa superveniente. Art. 4º - O (a) Coordenador (a) do Núcleo de Gestão Territorial - NGT, será substituído, em suas ausências e impedimentos eventuais, por um Engenheiro (a) Civil ou Arquiteto (a) Urbanista, do quadro técnico, por ele (a) indicado (a), lotado (a) no próprio Núcleo. Art. 5º - Os casos omissos serão dirimidos pelo (a) Secretário de Educação e Desporto Escolar. Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de outubro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#244526#6#248077/> Protocolo 244526 <#E.G.B#244528#6#248079> PORTARIA GS Nº 1104, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado-PSS/2025, para a Função de Novos Diretores e Administradores Escolares da SEDUC/AM - Capital e Interior, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.525, em 14/08/2025; CONSIDERANDO o atendimento à Lei nº 14.113, de 25/12/2020, bem como à Lei nº 4.183, de 26/06/2015; CONSIDERANDO o teor do Processo Nº 01.01.028101.043257 /2025-56-SEDUC/SIGED e o MEMO Nº 487/2025-DEGESC/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. DISPENSAR da função de Diretor (a) Escolar da Escola Estadual Cecília Carneiro de Oliveira (Tipo II - FGD-2), da Coordenadoria Regional de Educação, no município de Iranduba, o (a) servidor (a) LUCYANNE GONÇALVES CATUNDA, PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula nº202.178-1E, a contar de 25/08/2025; II. DESIGNAR o (a) servidor (a) LUCYANNE GONÇALVES CATUNDA, PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula nº 202.178-1E, para exercer a referida função, a contar de 25/08/2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de outubro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#244528#6#248079/> Protocolo 244528 <#E.G.B#244531#6#248082> PORTARIA GS Nº 1103, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o afastamento legal do servidor ENOH CASTRO BARBOSA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 150819-9C, membro efetivo da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério-CRDM, por motivo de Licença Médica de 60 (sessenta) dias; CONSIDERANDO a necessidade de quórum para a realização das reuniões; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 045/2025-CRDM/SEDUC/SIGED, RESOLVE: DESIGNAR, a Membra/Suplente KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 223.629-0A, para, em substituição, participar das reuniões da CRDM, no período de 06/10/2005 a 04/12/2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de outubro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#244531#6#248082/> Protocolo 244531 <#E.G.B#244585#6#248136> PORTARIA GSE Nº 857, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 220/2025-GEFOP/SEDUC/SIGED, RESOLVE: RESCINDIR o Contrato de Trabalho, nos termos do Artigo 9º, item IV da Lei nº 2607, de 28/06/2000, dos servidores relacionados abaixo: MUNICIPIO: BARCELOS DENILSON FEITOSA DE OLIVEIRA - Cargo: PROFESSOR, matrícula nº230.689-1D, a contar de 01.10.2025. MUNICIPIO: BENJAMIN CONSTANT WALDENEY LOPES MURAYARE - Cargo: PROFESSOR, matrícula nº270.535-4A, a contar de 09.09.2025. MUNICIPIO: JUTAÍ JOAO PAULO DE CASTRO LIMA - Cargo: PROFESSOR, a contar de 08.05.2025. MUNICIPIO: MANAUS CHRISTIANO DOS SANTOS NASCIMENTO - Cargo: PROFESSOR, matrícula nº 232.057-6F, a contar de 22.09.2025. ELIBERTO DE SOUZA BARRONCAS - Cargo: PROFESSOR, a contar de 18.02.2025. FRANCILENE DE SOUZA ALVES - Cargo: PROFESSOR, matrícula nº206.059-0D, a contar de 01.10.2025. FRANCISCA MARIA GALVAO PICANCO - Cargo: PROFESSOR, matrícula nº 135.720-4E, a contar de 04.09.2025. PAULA GRAZIELA NUNES DE SOUZA - Cargo: PROFESSOR, matrícula nº 273.376-5A, a contar de 22.09.2025. MUNICIPIO: URUCURIRUBA JOSILENE GAMA DE OLIVEIRA - Cargo: PROFESSOR, a contar de 28.05.2025 MUNICIPIO: SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA ABEL LUCAS DA SILVA - Cargo: PROFESSOR, matrícula nº 273.997-6A, a contar de 12.09.2025. LUIS DE FRANCA CAMBOIM NETO - Cargo: PROFESSOR, matrícula nº273.036-7A, a contar de 16.09.2025. MUNICIPIO: TONATINS DONAI DE OLIVEIRA CASTELO - Cargo: PROFESSOR, matrícula nº273.044-8A, a contar de 19.09.2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de outubro de 2025. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#244585#6#248136/> Protocolo 244585 <#E.G.B#244586#6#248137> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar