DOEAM 06/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 06 de outubro de 2025
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PORTARIA Nº 1659/2025-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do
Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da
Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação
da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a
renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa LARYSSA
DANTAS PINTO ME, nome fantasia, CEPSITRAN, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.683.536/0001-14, situada na
Rua Júlio Lobo, número 318, Bairro Centro, CEP: 69.240-000, Município
de Autazes-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas
atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias
Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre
que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas;
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá
observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão
física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos
executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como
referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e
CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob
nº 01.03.011210.025687/2025-27 datado de 12/08/2025 (SIGED) onde a
empresa, LARYSSA DANTAS PINTO ME, apresentou a documentação exigida
na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019
e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da
empresa LARYSSA DANTAS PINTO ME, pelo período de um ano a partir da
data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO
DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
em Manaus, 02 de setembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas - DETRAN/AM<#E.G.B#244545#34#248096/>
Protocolo 244545
<#E.G.B#244546#34#248097>
PORTARIA Nº 1661/2025-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas: RESOLVE: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica
Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da área;
Dr. César Augusto A. P. Lima, CRM 6162, Médico Especialista de Tráfego;
Dr. Helder Carlos de Andrade Junior, CRM 8452, Médico Especialista
de Tráfego; Dr. Sol Gomes Madrigal, CRM 6823, Médico Especialista de
Tráfego. Os médicos se reunirão no dia 03 de Outubro de 2025, para realizar
exames de Aptidão Física e Mental, das 13h às 17h30, nos seguintes
candidatos: Bruno Shinji Nishi De Souza, Cleide Moraes De Lima, Clidenor
Batista Spindola, Cristiane Das Chagas Botelho, Daiana Nascimento De
Oliveira, Daniel Oliveira Coragem, Deyvid Junior Freitas Guimaraes, Edervan
Gomes Pereira, Eliene Duarte Ferreira, Elisangela Martins De Alencar
Azevedo, Elizangela Batalha De Souza Oliveira, Frederico Miguel Barros
Reffert, Giliarde Caldeira Duarte, Gláucia Nadine Nascimento De Oliveira,
Glaucimar Da Silva Matos, Gustavo Hamilton Freitas Da Rocha, Hellen
Cryscia Lima De Souza Almeida, Iana Barreira Mota, Isaías Amazonas Da
Silva, Lena De Souza Feitoza, Lia Regina Costa De Miranda, Luciana Maria
De Jesus Baptista Gomes, Maria Cristina Vieira Da Rocha, Maria Do Carmo
Magalhaes, Maria Luciene Marques, Maria Nobre De Souza, Milton Monteiro
Junior, Miriam Ramirez Antônio, Moises Seixas Nunes Filho, Monica
Bezerra Mendonça, Oswaldo Annes Pires Junior, Paulo Roberto Macedo
Costa, Paulo Victor Dos Figueira, Pedro Santos Afonso, Raimundo Freitas
Da Costa, Ricardo Okamoto, Sandra Onete Da Silva, Sávio Ribeiro De
Almeida, Sócrates Lote De Oliveira, Thiago Lins Pontes, Walter Taveira De
Lima e Wanderson Felix Santos. II - Os exames acima mencionados serão
efetivados sem ônus para este órgão; III - A presente portaria entrará em
vigor a partir desta data. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO. Em 02 de Outubro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas - DETRAN/AM<#E.G.B#244546#34#248097/>
Protocolo 244546
#E.G.B#244547#34#248098>
PORTARIA Nº 1662/2025-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do
Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da
Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação
da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada
a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa E
B SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA, nome fantasia, CLÍNICA DE
TRÂNSITO MANAUS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob nº 26.002.276/0001-00, situada na Av. Djalma Batista, número 170, Lote
A, Sala 24 Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.055-038, Município
de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas
atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias
Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre
que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no
que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II-
Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente,
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o
Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que
consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.023685/2025-01,
datado de 25/07/2025 (SIGED) onde a empresa, E B SERVIÇOS DE
PSICOLOGIA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução
972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nos 001/2019 e 005 /2021/
DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa E
B SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA, pelo período de um ano a partir da
data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Manaus, 02 de outubro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#244547#34#248098/>
Protocolo 244547
<#E.G.B#244551#34#248102>
PORTARIA Nº 1670/2025-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação
do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa MILLECLIN -
CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÁFEGO LTDA, nome fantasia,
MILLECLIN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº
30.708.307/0001-02, situada na Rua Albert Sabin, número 17, AV B P 10
Conj. Pq. Shangrila IV, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.054-724,
Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de
suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias
Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre
que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no
que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II-
Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente,
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o
Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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