DOEAM 06/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 06 de outubro de 2025
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PORTARIA Nº 1659/2025-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do 
Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da 
Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação 
da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a 
renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa LARYSSA 
DANTAS PINTO ME, nome fantasia, CEPSITRAN, inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.683.536/0001-14, situada na 
Rua Júlio Lobo, número 318, Bairro Centro, CEP: 69.240-000, Município 
de Autazes-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas 
atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias 
Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre 
que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que 
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria 
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica 
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e 
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural 
e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN 
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; 
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às 
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá 
observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em 
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão 
física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos 
executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como 
referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de 
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação 
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e 
CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob 
nº 01.03.011210.025687/2025-27 datado de 12/08/2025 (SIGED) onde a 
empresa, LARYSSA DANTAS PINTO ME, apresentou a documentação exigida 
na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 
e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da 
empresa LARYSSA DANTAS PINTO ME, pelo período de um ano a partir da 
data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Manaus, 02 de setembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do 
                   Amazonas - DETRAN/AM<#E.G.B#244545#34#248096/>
Protocolo 244545
<#E.G.B#244546#34#248097>
PORTARIA Nº 1661/2025-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas: RESOLVE: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica 
Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da área; 
Dr. César Augusto A. P. Lima, CRM 6162, Médico Especialista de Tráfego; 
Dr. Helder Carlos de Andrade Junior, CRM 8452, Médico Especialista 
de Tráfego; Dr. Sol Gomes Madrigal, CRM 6823, Médico Especialista de 
Tráfego. Os médicos se reunirão no dia 03 de Outubro de 2025, para realizar 
exames de Aptidão Física e Mental, das 13h às 17h30, nos seguintes 
candidatos: Bruno Shinji Nishi De Souza, Cleide Moraes De Lima, Clidenor 
Batista Spindola, Cristiane Das Chagas Botelho, Daiana Nascimento De 
Oliveira, Daniel Oliveira Coragem, Deyvid Junior Freitas Guimaraes, Edervan 
Gomes Pereira, Eliene Duarte Ferreira, Elisangela Martins De Alencar 
Azevedo, Elizangela Batalha De Souza Oliveira, Frederico Miguel Barros 
Reffert, Giliarde Caldeira Duarte, Gláucia Nadine Nascimento De Oliveira, 
Glaucimar Da Silva Matos, Gustavo Hamilton Freitas Da Rocha, Hellen 
Cryscia Lima De Souza Almeida, Iana Barreira Mota, Isaías Amazonas Da 
Silva, Lena De Souza Feitoza, Lia Regina Costa De Miranda, Luciana Maria 
De Jesus Baptista Gomes, Maria Cristina Vieira Da Rocha, Maria Do Carmo 
Magalhaes, Maria Luciene Marques, Maria Nobre De Souza, Milton Monteiro 
Junior, Miriam Ramirez Antônio, Moises Seixas Nunes Filho, Monica 
Bezerra Mendonça, Oswaldo Annes Pires Junior, Paulo Roberto Macedo 
Costa, Paulo Victor Dos Figueira, Pedro Santos Afonso, Raimundo Freitas 
Da Costa, Ricardo Okamoto, Sandra Onete Da Silva, Sávio Ribeiro De 
Almeida, Sócrates Lote De Oliveira, Thiago Lins Pontes, Walter Taveira De 
Lima e Wanderson Felix Santos. II - Os exames acima mencionados serão 
efetivados sem ônus para este órgão; III - A presente portaria entrará em 
vigor a partir desta data. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO. Em 02 de Outubro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do 
                  Amazonas - DETRAN/AM<#E.G.B#244546#34#248097/>
Protocolo 244546
#E.G.B#244547#34#248098>
PORTARIA Nº 1662/2025-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do 
Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da 
Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação 
da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada 
a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa E 
B SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA, nome fantasia, CLÍNICA DE 
TRÂNSITO MANAUS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas 
sob nº 26.002.276/0001-00, situada na Av. Djalma Batista, número 170, Lote 
A, Sala 24 Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.055-038, Município 
de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas 
atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias 
Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre 
que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que 
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria 
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica 
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e 
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural 
e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no 
que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- 
Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades 
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar 
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos 
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e 
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, 
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela 
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o 
Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que 
consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.023685/2025-01, 
datado de 25/07/2025 (SIGED) onde a empresa, E B SERVIÇOS DE 
PSICOLOGIA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 
972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nos 001/2019 e 005 /2021/
DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa E 
B SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA, pelo período de um ano a partir da 
data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Manaus, 02 de outubro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#244547#34#248098/>
Protocolo 244547
<#E.G.B#244551#34#248102>
PORTARIA Nº 1670/2025-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação 
do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa MILLECLIN - 
CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÁFEGO LTDA, nome fantasia, 
MILLECLIN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 
30.708.307/0001-02, situada na Rua Albert Sabin, número 17, AV B P 10 
Conj. Pq. Shangrila IV, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.054-724, 
Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de 
suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias 
Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre 
que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que 
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria 
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica 
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e 
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural 
e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no 
que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- 
Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades 
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar 
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos 
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e 
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, 
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela 
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o 
Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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