DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
N.º 229/2025 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Bruna Ferreira Lage. Objeto: Altera as cláusulas terceira e sexta, relativas ao
prazo e salário. Autorização interna: Parecer da CPPD n.º 1737/2025. Professor de
Magistério Superior, Classe A, denominação Assistente, Nível 01. Retribuição: R$
5.949,07 (cinco mil
e novecentos e quarenta
e nove reais e
sete centavos),
correspondente ao título de Mestre. Vigência: 08/05/2024 a 31/12/2025. Data da
assinatura:
06/10/2025. 
Verba:
Dotação
do
Tesouro 
Nacional.
Processo
n.º
23072.227443/2025-64.
EDITAL Nº 2.461, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
RETIFICAÇÃO DO EDITAL
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias resolve retificar, em parte, o Extrato do Edital de
abertura nº 2160, de 22 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União de
26 de agosto de 2025, Seção 3, página 50, de Processo Seletivo de Professor
Substituto, do Centro Pedagógico da Escola de Educação Básica e Profissional.
ONDE SE LÊ:
(...) Atribuições do cargo: Lecionar na graduação, podendo também atuar
nas 
demais 
atividades 
do 
cargo 
de 
magistério 
superior, 
exceto 
atividades
administrativas de representação, cargos e funções comissionadas e de confiança.
LEIA-SE:
(...) Atribuições do cargo: Lecionar no ensino básico, técnico ou tecnológico,
podendo atuar também nas demais atividades do cargo de magistério EBTT, exceto atividades
administrativas de representação, cargos e funções comissionadas e de confiança.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 2.708, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA
CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei
8.112/90, no Decreto 7.485/2011 na Lei 12.772/2012, no Decreto 9.739/2019, na Lei
15.142/2025, no Decreto 12.536/2025, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na
Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, na Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI n.º 261/2025, e na Resolução Complementar n.º 02/2013 do Conselho
Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 753, de 20 de março de 2025, resolve
tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de
candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em
cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a
denominação de PROFESSOR ASSISTENTE, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e
destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO da FACULDADE DE DIREITO, de
acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas para ampla
concorrência
.-
. .Vagas 
reservadas
para pessoas pretas
e pardas*
.1 (uma)
. .Vagas 
reservadas
para 
pessoas
indígenas
.-
. .Vagas 
reservadas
para 
pessoas
quilombolas
.-
. .Vagas 
reservadas
para pessoas com
deficiência
.-
. .Total de vagas
.1 (uma)
. .Área 
de
conhecimento
.Teoria do Estado, Ciências do Estado e disciplinas afins
. .Regime de trabalho .40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação
exclusiva
. .Titulação
.Doutorado na área de Direito ou áreas afins
. .Perfil 
desejado
do(a) candidato(a)
.Capacidade
de
produção de
conhecimento
interdisciplinar,
internacionalizado e de excelência; preparo para a docência em
nível de graduação e pós-graduação em Teoria do Estado e
disciplinas afins; disponibilidade para atuação em turno matinal,
vespertino e noturno.
. Inscrição por correio
eletrônico
.Período 
e
Horário 
de
Inscrição:
.Até 120 (cento e vinte) dias a
partir da publicação deste Edital,
das 00h00 do
primeiro dia de
inscrição até 23h59 do último dia
de inscrição (horário de Brasília)
. .
.E-mail para inscrição:
.concursodocente@direito.ufmg.br
.
Contato
.Telefone:
.(31) 3409-8604
.
.Endereço Eletrônico:
.concursodocente@direito.ufmg.br
. .
.Horário de Funcionamento:
.Das 10h às 12h e das 14h às 16h,
nos dias úteis
. .Endereço da página
eletrônica 
para
emissão de Guia de
Recolhimento 
da
União - GRU
.https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.
seam?codigo=mhSjWkjJ1
. .Endereço da página
eletrônica 
onde
consta(m) 
o(s)
programa(s), quando
for o caso, e demais
informações 
do
Concurso
.www.direito.ufmg.br
. .
Tipos de prova
.Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Apresentação de Seminário
. .Escopo 
do
Seminário
.Apresentação oral de recorte de um dos tópicos do Programa,
escolhido pelo (a) candidato (a), versando sobre tema avançado
de Teoria, Ciências e ou Filosofia do Estado.
. .Previsão 
para
o
início do concurso
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
encerramento das inscrições.
* Vaga reservada nos termos do Edital n.° 753, de 20 de março de 2025 e
conforme resultado divulgado no Edital Complementar n.° 861, de 31/03/2025.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1
deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s)
será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário
de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo
candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A
RESERVA
DE
VAGAS A
CANDIDATOS
NEGROS
E
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
EM
CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO
MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 753, de 20/03/2025, publicado no Diário Oficial da União em
25/03/2025, seção 3, páginas 47 a 50, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 861, de
31/03/2025, publicado no Diário Oficial da União em 03/04/2025, seção 3, página 58, dos
quais o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que
trata o Edital de Condições Gerais n.º 753, de 20 de março de 2025 e suas
retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas
com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos
critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 753, de 20 de março de 2025,
observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas
reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Ed i t a l
Complementar n.º 861, de 31/03/2025, publicado no Diário Oficial da União em
03/04/2025,
e 
encontra-se
disponível 
em
https://www.ufmg.br/prorh/wp-
content/uploads/2025/04/EDITAL_861_2025_Complementar.pdf.
2.3.4. De acordo com o resultado da Sessão Pública, a vaga ofertada no
presente edital será provida, preferencialmente, por candidato concorrente à(s) vaga(s)
reservada(s) às pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas
2.3.5. Poderão se inscrever, inclusive, aqueles candidatos que não atendam aos
requisitos para a modalidade de reserva de que trata este Edital. Não havendo candidatos
pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas inscritos ou aprovados para a(s)
respectiva(s) vaga(s) reservada(s), esta(s) será(ão) revertida(s) para ampla concorrência e
será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificação.
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência para admissão
imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios
estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 753, de 20 de março de 2025. O
percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas
remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no
Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso
novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo
cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo
ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente,
o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais
n.º 753, de 20 de março de 2025.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela
Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela I - referente à remuneração do Cargo
. .Vencimento 
básico
(R$)
.Titulação
.Retribuição 
por
Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
. .6.180,86
.Doutorado
.7.107,99
.13.288,85
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E
Q U I LO M B O L A S
4.1. De acordo com o resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição
das vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a pessoas com
deficiência de que trata o item 2.3.3, a vaga ofertada no presente edital será provida,
preferencialmente, por candidato(s) concorrente(s) à(s) vaga(s) reservada(s) a pessoas
pretas e pardas.
4.1.1. As pessoas pretas e pardas que pretendam fazer uso das prerrogativas
que lhe são facultadas na Lei n.º 15.142/2025 poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s)
nos termos do presente Edital.
4.2. Em cumprimento ao disposto na Lei n.º 15.142/2025 e no Decreto n.º
12.536/2025, ser-lhes-á reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas
oferecidas, divididos da seguinte maneira:
I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas
pretas e pardas;
II - reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
III - reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
4.2.1. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
4.2.2. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
4.2.3. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
4.2.4. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente
para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão
revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a
proporcionalidade prevista nos incisos I, II e III do item 4.2.
4.2.5. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no concurso público for igual ou superior a 2 (duas), observado o disposto no
Edital de Condições Gerais n.º753, de 20 de março de 2025
4.2.6. Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a
pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o número será aumentado para o
primeiro inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco
décimos) ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor
do que 0,5 (cinco décimos).
4.2.7. A reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas
observará, além da autodeclaração, os seguintes procedimentos:
I - confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas;
ou
II - verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas.
4.3. Conforme a Lei n.º 15.142/2025, considera-se:
I - pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288,
de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento;
II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade
indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou
não em território indígena; e
III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo
critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais
específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no
Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

                            

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