DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DISPOSIÇÕES FINAIS ACERCA DOS PROCEDIMENTOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
E DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS INDÍGENAS E
Q U I LO M B O L A S
4.9. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento
de
heteroidentificação
ou
no
procedimento
de
confirmação
complementar
à
autodeclaração de candidatos indígenas e quilombolas, o caso será encaminhado aos
órgãos competentes para as providências cabíveis.
4.9.1. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou
má-fé no procedimento de heteroidentificação ou no procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração de candidatos indígenas e quilombolas, respeitados o
contraditório e a ampla defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;
II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua
admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.9.2. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
e do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos
indígenas e quilombolas constarão do respectivo documento de convocação para essa
fase.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que
lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º, da Lei
n.º 8.112/90, nos Decretos n.º 3.298/1999, nº 9.508/2018, n.º 10.654/2021 e nas Leis n.º
12.764/2012 e n.º 13.146/2015, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos
do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem,
mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido.
5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas
oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto n.º 9.508/2018.
5.3. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse
deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não
ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital.
5.4. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência
aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no
concurso público, observados os itens abaixo:
a) Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas
categorias descritas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012
(transtorno do espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), e Decreto n.º
10.654/2021, observado o disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.
b) O candidato deverá, no ato da inscrição, enviar cópia legível de laudo
médico (documentação caracterizadora da deficiência), que deve atestar a espécie e o
grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. O
laudo deve conter também a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua
inscrição no CRM e deve ter sido emitido, no máximo, nos 36 meses anteriores à data de
publicação deste edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se
enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas
candidatas
com outros
impedimentos irreversíveis
que caracterizem
deficiência
permanente.
5.4.1. Relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos
trinta e seis meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da
deficiência.
5.4.2. A pessoa candidata poderá informar, durante o período de inscrições do
certame, o
reconhecimento administrativo prévio da
deficiência, encaminhando
documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta,
autárquica ou fundacional, que deverá conter a identificação de quem se candidatou, a
espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa
profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional
respectivo.
5.5. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às
pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos
neste Edital, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às
vagas da ampla concorrência.
5.5.1. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas destinado às pessoas
com deficiência.
5.5.1.1. A desistência deverá ser expressamente comunicada pelo candidato
por meio de mensagem dirigida ao e-mail definido para inscrição indicado no Quadro 1
deste Edital. A mensagem de desistência também deverá informar o nome completo do
candidato, CPF e indicar o número do Edital.
5.6. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do
concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; ao horário e o local de aplicação
das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
5.7. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s)
serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de
acordo com o Anexo do Decreto n.º 9.508, de 24/09/2018.
5.7.1. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas que
necessitar de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas, previstas no Anexo do
Decreto n.º 9.508/2018, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e comprovar, com
apresentação de laudo médico, a condição de pessoa com deficiência e informar, por
escrito, as condições especiais de que necessita para a realização das provas.
5.7.2. O laudo médico, emitido nos últimos 36 meses, deverá comprovar a
condição de pessoa com deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos termos do disposto no
§ 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.7.3. A concessão de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas ao
candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo
em vista que a caracterização da deficiência será efetuada após o resultado do Concurso
e antes da sua homologação.
5.8. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para
realização das provas, conforme previsto no Decreto n.º 9.508/2018, além de seguir os
procedimentos do item 5.4 deste Edital, deverá:
a) declarar no ato da inscrição a opção por tempo adicional;
b) solicitar
ao especialista
da área
de sua
deficiência que
expresse,
detalhadamente, no laudo médico de que trata o subitem 5.4, alínea b deste Edital a
justificativa para a concessão dessa condição especial.
5.8.1. Terá o pedido de tempo adicional indeferido o candidato cujo laudo
médico não informar expressamente que, devido à deficiência, o candidato necessita de
tempo adicional para realização da prova, com a devida justificativa para a concessão.
5.8.2. O tempo adicional para a realização da prova escrita será de 1 (uma)
hora. Para as demais provas será de 10 minutos.
5.8.3. Não será concedido tempo adicional ao candidato com deficiência que
não o solicitou no ato da inscrição, mesmo que o médico prescreva no laudo médico a
necessidade desse tempo.
5.8.4. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua
nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a caracterização
da deficiência será
efetuada após o resultado
do Concurso e antes
da sua
homologação.
5.8.5. O candidato que tiver usufruído de tempo adicional e não tiver
confirmada a condição de deficiência pelos procedimentos previstos neste Edital ou, caso
convocado, não comparecer à perícia, no dia e horário determinados, será eliminado do
Concurso.
5.8.6. Antes da realização das provas, o departamento/estrutura equivalente
divulgará a relação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para
realização da prova com tempo adicional. Nessa relação, serão divulgados também os
candidatos que tiveram o pedido indeferido em virtude da documentação entregue em
desacordo com as exigências previstas neste Edital.
5.9 Os candidatos inscritos na
modalidade de pessoa com deficiência
aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão
computados para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
5.9.1. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas
reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no certame.
5.10. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, cuja
classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com
todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos com
deficiência.
5.11. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento
de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será
preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
5.12 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em
número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão)
revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
5.13. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de
vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, observado o
disposto no item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 753, de 20 de
março de 2025.
5.13.1. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência
serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame,
poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontram na lista da reserva de
vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios
de alternância e proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do certame, nota ou
pontuação suficientes.
5.14. Participarão do procedimento de caracterização da deficiência todos os
candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e
que, após a aplicação de todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso.
5.14.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na
ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital
deverão se submeter a procedimento de caracterização da deficiência.
5.14.2. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento do
procedimento de caracterização da deficiência junto ao setor competente.
5.14.3. O candidato que, submetido ao procedimento de caracterização da
deficiência, não for considerado pessoa com deficiência figurará apenas na ampla
concorrência, desde que possua pontuação suficiente, exceto para o item 5.8.5. deste
Ed i t a l .
5.14.4. O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por
equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental, nos termos
deste Edital. Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser
complementado por meio da avaliação presencial.
I - A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de
tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato
da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar;
II - Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas
serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua
realização.
5.14.4.1. Caso seja convocado para se apresentar presencialmente ou via
telemedicina, o candidato que não comparecer à perícia no dia e horário determinados
poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase
anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. Na hipótese
de a pessoa não possuir pontuação suficiente para as fases seguintes, será eliminada do
certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
5.15 A convocação para o procedimento de caracterização da deficiência se
dará antes da publicação da homologação do resultado final do concurso.
5.16 A convocação se dará por meio de comunicado divulgado em endereço
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, e, pessoalmente, para o e-mail do
candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida
verificação.
5.16.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do
correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de
quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de
ordem técnica
relativos a computadores,
falhas de
comunicação, desconexão,
congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por
outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. A convocação pessoal para o
procedimento de caracterização da deficiência é meramente complementar à convocação
divulgada no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, de que trata o item
5.16, cabendo ao candidato acompanhar as publicações.
5.17. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar
concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso, que
deverá ser interposto em até 10 (dez) dias após a sua divulgação.
5.17.1. O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail informado no
Quadro 1 deste Edital e o(a) candidato(a) deverá apresentar nova documentação
caracterizadora da deficiência.
5.17.2. A comissão recursal será composta por integrantes diferentes das
pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de
caracterização da deficiência.
5.17.3. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.17.4. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência
será publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
5.18. Na
hipótese de
indícios ou
denúncias de
fraude ou
má-fé no
procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos
competentes para as providências cabíveis.
5.19. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-
fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a
ampla defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou
II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.20. Para o candidato com
deficiência reconhecida será verificada a
compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual
concorreu se e quando for nomeado. Caso a equipe multiprofissional oficial conclua pela
incompatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o candidato concorreu, será
tornado sem efeito o ato de sua nomeação.
5.21. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas
hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a
permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também
não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo
após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.
5.22. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo
público ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova
convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de
acordo com a ordem de classificação.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
6.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do correio
eletrônico especificado no Quadro 1 deste Edital até as 23h59min do último dia de
inscrição, com o envio da documentação informada no subitem 6.7 deste Edital.
6.3. A confirmação do recebimento da inscrição será enviada para o mesmo endereço
de correio eletrônico que realizou a inscrição, até o segundo dia útil do envio da inscrição.
6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e
noventa e nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro
1 deste Edital.
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