DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da
taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste Edital.
6.6. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de
cancelamento do Concurso por conveniência ou interesse da UFMG.
6.7. O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes documentos
em arquivos digitais individuais, no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB
cada um:
a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado
(disponível
na
página
eletrônica
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/,
campo
"CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica
informada no Quadro 1);
b) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato ou
naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;
c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;
d) Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser obtida por meio do sítio
eletrônico
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral,
dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
e) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de
Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos
(disponível
na
página
eletrônica
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/,
campo
"CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica
informada no Quadro 1);
f) Curriculum vitae;
g) Documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 11.6, alínea "e",
deste Edital, se for o caso.
6.7.1. No envio da inscrição o candidato deverá nomear a mensagem da
seguinte forma: "Edital [número do edital] - [nome completo do candidato]".
6.7.2. Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem
eletrônica, é facultado o envio dos arquivos em mais de uma mensagem, devendo ser
acrescido, ao título de cada mensagem, uma numeração correspondente à ordem de
envio das mensagens.
6.7.3. O tema do seminário deverá ser informado pelo candidato no Termo de
Requerimento de Inscrição.
6.8. Os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos das alíneas 'b' e 'g'
do item 6.7 devem ser apresentados na data da realização da primeira prova.
6.9. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser
reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser
atendida ou atendido pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
6.9.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo
nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
6.9.2. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos
que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
6.10. Os documentos comprobatórios do curriculum vitae, numerados e
ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no curriculum vitae,
deverão
ser
enviados,
no
formato
PDF,
para
o
correio
eletrônico
concursodocente@direito.ufmg.br, em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista
de classificados na Prova Escrita.
6.10.1. Os documentos comprobatórios do curriculum vitae devem ser
enviados em arquivos no formato PDF de até 20 (vinte) MB cada.
6.10.1.1 A caixa de correio eletrônico da UFMG tem capacidade limitada em 20
(vinte) MB por mensagem. Os envios que excederem a capacidade de 20 (vinte) MB não
serão considerados e o candidato não fará jus à pontuação referente ao envio.
6.10.1.2 Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem
eletrônica, é facultado o envio dos documentos comprobatórios do curriculum vitae em
mais de uma mensagem, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem, uma
numeração correspondente à ordem de envio das mensagens.
6.10.2. O recebimento dos documentos comprobatórios será confirmado por
meio de mensagem eletrônica ao candidato, em até 1 (um) dia útil.
6.10.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a
apresentação dos documentos
originais ou cópias autenticadas
dos documentos
comprobatórios, pessoalmente ou por envio postal.
6.10.4. Os itens do currículo para os quais o candidato não apresentar
documentação comprobatória
correspondente ou cuja documentação
não permita
comprovar seu cumprimento não serão pontuados na Prova de Títulos.
6.10.4.1. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material
serão desconsiderados e o item correspondente não será pontuado na Prova de
Títulos.
6.11. O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias
assistivas para a realização das provas deverá solicitá-las no ato do requerimento de
inscrição, indicando, claramente, quais os recursos assistivos necessários juntamente com
a apresentação de laudo médico, emitido nos últimos 36 meses, que justifique o
atendimento diferenciado solicitado.
6.11.1. O laudo médico de que trata o subitem 6.11 deverá indicar o número
do documento de identificação do candidato, a assinatura do Médico ou Psicólogo
responsável pela emissão do relatório, seu nome e o número do registro no Conselho
Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Psicologia (CRP); a descrição da
espécie do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem
como da sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID);
6.11.2. Serão disponibilizadas aos candidatos sem deficiência que necessitem
de condição diferenciada para realização das provas as mesmas opções de condições
diferenciadas previstas para as pessoas com deficiência.
6.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deverá, no período previsto para as inscrições, enviar solicitação ao endereço
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, juntamente com cópia da certidão de
nascimento da criança.
6.12.1. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste
edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido
pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do
nascimento.
6.12.2. Terá o direito previsto no item 6.12 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis)
meses de idade no dia da realização da prova.
6.12.3. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
6.12.4. A pessoa acompanhante deverá
estar presente até o horário
estabelecido para o início das provas. A UFMG não disponibilizará acompanhante para a
guarda de crianças.
6.12.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.12.6. A ausência de qualquer dos documentos citados acima ocasionará no
indeferimento do pleito solicitado.
6.12.7. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à
razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a UFMG julgue o pedido procedente,
determinará as condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por conta
do candidato.
6.12.8. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das
provas será divulgado oficialmente em até 15 dias após a divulgação das inscrições, por
publicação no site informado no Quadro 1 deste Edital.
6.12.9. As solicitações previstas nos itens 6.11 e 6.12, se realizadas fora do
prazo estipulado neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ser atendidas.
6.13. Na confirmação da inscrição, o candidato inscrito receberá, juntamente
com a informação do número do Protocolo de Inscrição, o programa integral do Concurso,
quando for o caso, a Resolução n.º 02/2013, do Conselho Universitário e outros
documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que
deverão ser considerados parte integrante deste Edital.
6.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das
condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das
instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.15. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações
prestadas e pelos documentos enviados no
ato da inscrição, arcando com as
consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer
campo ou em documento necessário à inscrição.
6.16. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Termo de
Requerimento de Inscrição para efetivar a inscrição e pelo encaminhamento da
documentação correspondente, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por
inscrição não efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a
computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a
transferência de dados.
6.17. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da
Unidade, que decidirá sobre o deferimento de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados da data imediatamente posterior ao encerramento do prazo para as
inscrições.
6.17.1. Serão indeferidas as inscrições que não cumprirem os procedimentos
previstos neste Edital, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
6.18. A relação nominal dos candidatos inscritos será divulgada na página
eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição os candidatos amparados
pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho
de 2007, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2. Hipótese 1: De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei n.º 13.656, de
30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá
solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007 e informando o seu Número de
Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico).
7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei n.º 13.656, de
30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é
doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta
modalidade, o candidato deverá comprovar sua condição de doador através do
comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou
carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea -
REDOME.
7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas
mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de
Inscrição
de
Concursos
Públicos
(disponível
no
endereço
eletrônico
www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORI E N T AÇÕ ES
para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital), para o
endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação
comprobatória e de cópia de documento oficial de identificação com fotografia e
assinatura, até o 5º dia após o início do período de inscrição.
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo
estipulado no subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG,
por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão
competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com
o artigo 2º do Decreto n.º 6.593/2008.
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre
a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão
desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até
dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio
eletrônico dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar
o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
8.2. Os candidatos serão convocados
para a realização das provas,
pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1
deste Edital, com antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio
eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de
quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de
ordem técnica
relativos a computadores,
falhas de
comunicação, desconexão,
congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por
outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a
convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no
parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia
de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida
Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão
impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham
mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de
natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-
graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no
subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada
pelo Diretor da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade
do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da
Comissão
Examinadora, presidida
pelo
Chefe
do Departamento
ou
autoridade
pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os
membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização
não seja simultânea.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de
seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará
sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo
destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização, e
divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de
instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente,
notificar os candidatos sobre sua realização, observado o disposto no item 8.2 deste Edital.
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