DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a
realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos
membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de
Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões
para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada
etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá,
obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar
documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da
apuração da presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Apresentação de Seminário e de
apuração final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Apresentação de Seminário serão
gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das
provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais
candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este
Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a
Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de
Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito
e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .Quesitos/Critérios de análise:
.Pontuação (unidade)
.Pontuação (máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .a) Livre docência
.5
.
. .b) Doutorado extra
.10
.
. .c)
Mestrado
Acadêmico
ou
Profissional
.5
.
. .d)
Pós-Graduação
lato
sensu
(especialização com carga horária
mínima de 360 horas, exigindo-se
que o trabalho final tenha sido
efetivamente aprovado)
.1
.1
. .e) Graduação extra
.1
.
. .f) Estágio Pós-Doutoral com bolsa
financiada por órgão, agências e
entidades públicas ou privadas
.5
.
. .g) Estágio de Doutoramento no
exterior com financiamento por
órgão,
agências
e
entidades
públicas ou privadas
.2
.
. .Critérios: Não será computado o título que seja requisito para o exercício do cargo de
professor em concurso. Não será computado crédito de título utilizado como pré-
requisito para a obtenção de outro título. Os graus, para serem considerados pela
banca, deverão ser provenientes de instituições reconhecidas pelo Ministério da
Educação (MEC) ou, se concedidos por instituição estrangeira, revalidados na forma da
legislação.
. .Pontuação limite do quesito
.20
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .a) Em curso de graduação, com
vínculo estatutário ou empregatício
direto com Instituição de Ensino
Superior (IES)
.1/ano ou fração igual
ou superior a 6 meses
.5
. .b) Em curso de graduação, sem
vínculo estatutário ou empregatício
direto com Instituição de Ensino
Superior (IES)
.0,5/ano ou fração igual
ou superior a 6 meses
.5
. .c) Em Programa de pós-graduação
stricto
sensu,
com
vínculo
estatutário ou empregatício direto
com Instituição de Ensino Superior
( I ES )
.2/ano ou fração igual
ou superior a 6 meses
.5
. .d) Em Programa de pós-graduação
stricto
sensu,
sem
vínculo
estatutário ou empregatício direto
com
a
Instituição
de
Ensino
Superior
(IES)
(assim
também
compreendido
o
professor
voluntário nos termos da Lei n°
9608/98)
.1/ano ou fração igual
ou superior a 6 meses;
.5
. .e) Estágio de docência e monitoria
de pós-graduação stricto sensu -
por semestre
.0,25
.5
. .f) Coordenação e/ou Orientação de
grupo de
estudos, projetos
de
pesquisa
e
iniciação
científica,
projetos de extensão e correlatos
.0,25/cada
.5
. .g) Orientação concluída com tese
de doutorado defendida - por
orientação
.2
.5
. .h)
Orientação
concluída
com
dissertação de mestrado defendida
- por orientação
.1
.5
. .i) Participação em bancas de pós-
graduação
stricto
sensu
-
por
banca
.0,5
.5
. .j)
Orientação
de
trabalho
de
conclusão de curso de graduação -
por orientação
.0,1
.5
. .l)
Participação
em
bancas
de
trabalho de conclusão de curso de
graduação - por banca
.0,05
.5
. .m)
Participação em
banca
de
concurso público para magistério
superior - por banca
.0,5
.5
. .Critérios: Não serão computados tempos concomitantes em uma ou mais Instituição de
Ensino Superior (IES) no mesmo nível de docência.
. .Pontuação limite do quesito
.25
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .a) Livro solo (individual) e livro em
coautoria (até dois autores) - por
publicação
.5
.
. .b)
Coordenação/Organização/Coorganização
de
obra
coletiva
(até
dois
organizadores) - por coordenação
.2,5
.
. .c)
Capítulo
de
livro
-
por
publicação
.1,25
.
. .d) Artigos em Revistas e Periódicos
Qualis A1, A2, A3, A4 e B1 - por
publicação
.2,5
.
. .e) Artigos em Revistas e Periódicos
Qualis B2, B3, B4 e B5 - por
publicação
.1,25
.
. .f) Verbetes e artigos em outras
revistas
e
periódicos
com
certificação
(ISBN, ISSN)
-
por
publicação
.0,5
.
. .g) Organização de eventos: Nacional (0,5/participação); Internacional (1/participação)
. .h) Participação em congressos como palestrante, conferencista ou apresentação oral de
trabalho: Nacional: (0,25/ participação); Internacional ( 0,5/participação)
. .Critérios: Serão consideradas apenas as produções publicadas nos últimos cinco anos,
contados da data de publicação deste Edital. Livros e revistas eletrônicos serão
computados observados os itens/parâmetros próprios acima. Livros, capítulos de livro e
artigos em coautoria (acima de dois autores até quatro autores) pontuam pela metade,
observados os itens/parâmetros próprios acima. Cada edição do livro ou coletânea será
pontuada como nova publicação.
. .Pontuação limite do quesito
.40
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA/ EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .a)
Cargo/
função
pública
ou
emprego de Direção ou de nível
hierárquico superior em Instituição
de Ensino Superior (IES) tais como
Reitor,
Pró-Reitor e
Diretor
de
Fa c u l d a d e :
.2/ano ou fração igual
ou superior a 6 meses
.
. .b)
Cargo/
função
pública
ou
emprego
de
Chefia
de
Departamento ou Coordenação de
curso
em Instituição
de
Ensino
Superior (IES):
.1/ano ou fração igual
ou superior a 6 meses
.
. .c) Direção
ou coordenação
de
órgãos
de
pesquisa/
extensão/
estágio ou participação em Órgãos
Colegiados em Instituição de Ensino
Superior (IES):
.0,5/ano ou fração igual
ou superior a 6 meses
.
. .d) Exercício de cargo público de
nível superior na área jurídica e
correlatos:
.0,25/ano ou fração igual
ou superior a 6 meses
.
. .e) Exercício de advocacia privada,
comprovada mediante registro ou
carteira da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB); acompanhada de,
no mínimo, 5 (cinco) peças ou atos
processuais
ou
pareceres
jurídicos/ano:
.0,25/ano ou fração igual
ou
superior
a
seis
meses
.
. .f) Participação em bancas de
concurso público para cargos ou
empregos públicos para cargos de
nível superior - por banca
.0,5
.
. .Critérios: Não serão computados tempos concomitantes na mesma Instituição de Ensino
Superior (IES) ainda que para funções distintas. Os cargos de Vice-Diretoria, Subchefia,
Subcoordenação, Coordenação adjunta, Suplência de Órgãos Colegiados em Instituição
de Ensino Superior (IES) serão computados pela metade, observados os itens/parâmetros
acima.
. .Pontuação limite do quesito
.10
. .Quesito: DISTINÇÕES
. .a)
Prêmios
acadêmicos
ou
científicos
.1/ cada
.
. .b)
Comenda
ou
condecoração
oficial
.1/cada
.2
. .c) Concurso público de carreira
jurídica, cargos técnicos de 3º grau
ou professor
de Instituição
de
Ensino
Superior
(IES)
-
por
aprovação
.0,5
.1
. .Pontuação limite do quesito
.5
. .T OT A L
.100
.
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos
a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo
41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.5.3. Os diplomas de graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior
deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos/revalidados (a depender do caso) pelos
órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente.
9.5.3.1. Os diplomas obtidos no exterior que não atenderem ao disposto no
item 9.5.3. acima não serão considerados para fins de pontuação da prova de títulos.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões)
proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será
realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário
e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados
no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item
8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira
hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios
eletrônicos para consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a
utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova
escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente,
poderão ser restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período
de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações,
feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão
Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que
não seja anulada.
9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório,
fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.3.1.
Os
códigos
serão
distribuídos
aleatoriamente
pelo
departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.3.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente
será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
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