DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
k) CPF;
l) PIS ou PASEP, se já cadastrado;
m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh;
n) Plano de trabalho;
o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física
e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado
para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º
8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará
condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara
Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente
(CPPD).
13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito,
nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos,
durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de
avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente
máximo da instituição.
13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta
dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá
entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
13.10. O prazo de validade do Concurso será de 6 (seis) meses, contados a
partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado
por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12
da Lei n.º 8.112/1990.
13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso publicada no Diário Oficial da União.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato
praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.
14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados
à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir
da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no
subitem 11.10 deste Edital.
14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância,
contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias,
contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital.
14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do
respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro
teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se
manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses
de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso
de que trata o item 14.2.
14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de
reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os
requisitos de sua admissibilidade.
14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão
recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço concursodocente@direito.ufmg.br,
mediante confirmação de recebimento.
14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra
o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o
recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da
UFMG.
14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e
parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo
contínuo.
15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do
vencimento.
15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver
expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente
ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado
para o primeiro dia útil subsequente.
15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza
que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente
de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a
Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGP D.
15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s)
página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação
de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por
envio postal.
15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das
provas, observado o devido processo legal.
15.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das
normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a
serem publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.9. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos
homologados para ter exercício em Departamento/Estrutura Equivalente diverso daquele
para o qual prestou concurso.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal
de Minas Gerais.
Processo: 23072.218492/2025-14.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie:Termo de Convênio de Estágio Obrigatório e não Obrigatório que entre si celebram
a Universidade Federal do Norte do Tocantins - UFNT e a Profissional Liberal - Advogada -
Srª. Daiany Cristine Gomes Pereira Jacomo.
Objeto: Oferta de vagas de estágio obrigatório e não obrigatório para discentes dos cursos
de graduação da UFNT.
Vigência: 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura.
Data da Assinatura: 07 de outubro de 2025.
Signatários: Airton Sieben - Reitor da Universidade Federal do Norte do Tocantins e a
Daiany Cristine Gomes Pereira Jacomo - Advogada - Profissional Liberal.
Processo: 23868.002791/2025-74
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 05/2024 que entre si
celebram a Universidade Federal do Norte do Tocantins - UFNT e a Prefeitura Municipal de
Campos Lindos.
Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é prorrogar o prazo de vigência do Acordo de
Cooperação Técnica nº 05/2024, para finalização da execução qualificação de pessoas da
região de abrangência de Campos Lindos, através da oferta de cursos de curta duração,
que terão o intuito de ampliar o conhecimento de produtores e trabalhadores rurais, além
de estudantes da rede de ensino da região nordeste do estado do Tocantins e outras
pessoas que tenham interesse em se inserir neste tipo de mercado, contemplando-se,
nesta ocasião, o período de 16 outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Vigência: 16 outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Data da Assinatura: 07 de outubro de 2025.
Signatários: Airton Sieben - Reitor da Universidade Federal do Norte do Tocantins e Romil
Iakov Kalugin - Prefeito do Município de Campos Lindos.
Processo: 23868.002443/2024-16.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO 70/2025. Espécie: Prorrogação do Contrato nº 29/2024, por tempo
determinado de Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal do Oeste do Pará.
Contratado: Josiane dos Santos Leite. Objeto: Fica alterada a cláusula décima primeira (do
prazo) prorrogando-se o final do contrato até 01/02/2026, nos termos do inciso I,
parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 8.745/93. Signatários: Fabriciana Vieira Guimarães,
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, pelo contratante; e Josiane dos Santos Leite,
contratada.
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 132/2025 - CAP, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
RESULTADO FINAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE
DO PARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 241, de 10 de abril de
2018, publicada no Diário Oficial da União nº 70, de 12 de abril de 2018, e pela
competência que lhe concede a Portaria nº 148/2022-REITORIA, torna público a
homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado (PSS) abaixo relacionado:
Edital de abertura: nº 18, de 25 de julho de 2025, publicado no DOU nº 140, seção 3, pág.
48 em 28 de julho de 2025. Tema: Farmácia. Unidade: ISCO. Processo Administrativo:
23204.004293/2025-70. Classe: D. Carga Horária: 40h.
Nome/Nota Final/Colocação/Vaga reservada prioritariamente para candidato
quilombola
ANTONIO TAYLON AGUIAR GOMES / 7,5 / 1º AC
FABRICIANA VIEIRA GUIMARÃES
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
EDITAL CCTA Nº 3, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
RESULTADO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Diretor do Centro de Comunicação, Turismo e Artes da Universidade Federal
da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 74/2013 do
Consepe/UFPB, considerando o Decreto nº 7.485/2011, e em conformidade com a Lei nº
8.112/1990, a Lei nº 12.772/2012 e o Decreto nº 9.739/2019, torna público o resultado
final do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo de Professor do
Magistério Superior na área de Comunicação Digital em Relações Públicas, promovido pelo
Departamento de Comunicação, aberto pelo Edital n° 30/2025 - PROGEP-DSP, publicado no
DOU n° 85, em 08/05/2025, seção 3, págs. 74 a 82, retificado pelo Edital nº 33/2025 -
PROGEP-DSP, publicado no DOU nº 92, em 19/05/2025, seção 3, pág. 78, pelo Edital nº
38/2025 - PROGEP-DSP, publicado no DOU nº 102, de 03/06/2025, seção 3, pág. 45 e pelo
Edital nº 41/2025 - PROGEP-DSP, publicado no DOU nº 114, em 18/06/2025, seção 3, pág.
51, conforme discriminado no quadro abaixo (Processo nº 23074.100587/2025-12):
.
.Aprovados - Ampla Concorrência (AC)
.
.Classificação
.PE
.PD
.PT
.ET
.NF
.
.1º Anna Raquel de Lemos Viana
.96,70
.96,70
.81,30
.97,00
.93,70
.
.2º Pedro Henrique Cremonez Rosa
.95,00
.94,00
.87,70
.93,00
.92,80
.
.3º Artur Barbosa Lima Maia
.92,00
.90,70
.71,00
.100,00
.87,60
.
.Aprovados - Pretos ou Pardos (PPP)
.
.Classificação
.PE
.PD
.PT
.ET
.NF
.
.Não houve candidatos(as)
.-
.-
.-
.-
.-
.
.Aprovados - Pessoas com Deficiência (PcD)
.
.Classificação
.PE
.PD
.PT
.ET
.NF
.
.Não houve candidatos(as)
.-
.-
.-
.-
.-
Legenda: PE - prova escrita; PD - prova didática; PT - plano de trabalho; ET -
exame de títulos; NF - nota final.
ULISSSES CARVALHO DA SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Aditivo ao Termo de Convênio nº. 54/2023
Processo: 23075.006805/2023-93
Partícipes: Universidade Federal do Paraná - UFPR; Fundação da Universidade Federal do
Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura - FUNPAR;
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO
PARANÁ - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA - PR. Resumo do Objeto: Prorrogar a vigência do projeto
até a data de 13/01/2026.. Data de Assinatura: 19/09/2025. Assinam: MARCOS S FA I R
SUNYE- UFPR, MARCOS CESAR MIRANDA DA SILVA e EDEMIR REGINALDO MACIEL-FUNPAR,
Ramiro Wahrhaftig e GERSON KOCH - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA - PR.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de Termo Aditivo ao Contrato nº ES-117/2024
Processo: 23075.054024/2024-96
Partícipes: Universidade Federal do Paraná - UFPR; Fundação da Universidade Federal do Paraná
- FUNPAR. Resumo do Objeto: a inclusão da previsão de utilização do Regulamento 001/2025 -
Compras Privadas/FUNPAR, em substituição ao Decreto nº 8.241/2014, para disciplinar as
aquisições de produtos/serviços realizados com recursos de natureza privada, no âmbito da
execução do plano de trabalho vinculado ao acordo.. Data de Assinatura: 07/10/2025. Assinam:
Marcos Sfair Sunye (Reitor) - UFPR, Edemir Reginaldo Maciel (Diretor Superintendente) e
Marcos Cesar Miranda da Silva (Diretor de Administração e Finanças) - FUNPAR

                            

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