DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2.9. A autodeclaração das pessoas candidatas indígenas e quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, anterior à
homologação do resultado final.
4.2.10. Serão convocadas para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, todas as pessoas candidatas negras optantes pela reserva de vagas,
classificadas na fase imediatamente anterior, por meio meio da publicação de Edital de Convocação, com indicação de local, data e horário para sua realização, bem como informações
sobre fase recursal, divulgação de resultados e se será promovido sob a forma presencial ou telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, nos termos
do art. 18 da IN Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
4.2.11. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas candidatas indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória
do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de:
I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato,
assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
4.2.12. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas candidatas quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória
do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de:
I - declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17,
parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
4.2.13. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas candidatas negras ou na hipótese
de desconformidade documental no procedimento de verificação documental complementar dos candidatos indígenas e quilombolas, o candidato poderá participar do certame pela
ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
4.2.14. A pessoa candidata negra que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, poderá prosseguir no
concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente nas demais fases.
4.2.15. Na hipótese da pessoa candidata negra, indígena e quilombola não possuir conceito ou pontuação suficiente nas etapas anteriores, a pessoa será eliminada do
certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
4.2.16. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos
competentes para as providências cabíveis e, em caso de constatação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será
eliminada; caso a pessoa já tenha sido nomeada, empossada e entrado em exercício, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao cargo público, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
4.2.17. O candidato poderá desistir de concorrer pelo sistema de reservas de vagas, opção em que deverá encaminhar o termo de desistência das vagas reservadas às pessoas
candidatas negras, indígenas e quilombolas, disponível na página da seleção no site https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, à Divisão de Concursos, Movimentações e Seleção de
Pessoal, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br, até o último dia das inscrições.
4.2.18. As pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas, confirmadas nos procedimentos complementares e aprovadas e convocadas
dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
4.2.19. Demais disposições a respeito da aplicação da reserva de vagas para pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas nos concursos públicos, constam na Lei nº
15.142/2025, no Decreto nº 12.536/2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
4.3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS RESERVADAS
4.3.1. O preenchimento das vagas reservadas às pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, e aos candidatos com deficiência, será feito pela ordem decrescente
da pontuação obtida pelo candidato, conforme a lista específica de homologação, ficando esclarecido que:
a) no caso de candidato classificado dentro do quantitativo de vagas reservadas concorrer com candidato da ampla concorrência, em determinada área do conhecimento,
a vaga reservada será destinada à nomeação do candidato declarado negro, indígena ou quilombola e/ou com deficiência, ainda que a sua pontuação seja menor do que a
daquele.
b) no caso de haver candidatos negros, indígenas e quilombolas, e com deficiência aprovados, dentro do quantitativo de vagas reservadas, em uma mesma área de
conhecimento, será nomeado o candidato com a maior nota.
c) em caso de desistência de pessoa candidata negra, indígena ou quilombola aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela próxima pessoa candidata negra,
indígena ou quilombola classificada;
d) as pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e
às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público;
e) a pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificada, ao fim do concurso público, exclusivamente na modalidade cujo
percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação;
f) a nomeação observará os critérios de alternância e proporcionalidade e a relação entre o número total de vagas do edital, inclusive as que surgirem após a publicação
do edital, e o quantitativo de vagas reservadas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas, e aos candidatos com deficiência, respeitados os limites dispostos nos itens 4.1. e 4.2.
do presente edital.
g) Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa negra, indígena ou quilombola, caso a administração decida pela
convocação de pessoa candidata aprovada, será convocada pessoa candidata negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de
classificação.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada será publicada em https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, na data provável de 04/11/2025.
5.1.1. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento da homologação da inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
6. DAS PROVAS
6.1. O período provável de realização das provas do concurso será em datas agendadas a partir de 24/11/2025.
6.2. As provas serão realizadas na cidade de origem da vaga do Concurso Público.
6.2.1. A critério da UNIPAMPA as provas poderão ser realizadas em outra localidade.
6.3. As informações acerca da Data, Hora e Local dos Concursos serão publicadas no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, em data provável a
partir de 10/11/2025.
6.4. Disposições Gerais sobre as provas constam no Edital de Condições Gerais nº 228/2016 e na Resolução CONSUNI nº 82/2014.
6.4.1. No ato de abertura do Concurso Público, o candidato que não apresentar documento que bem o identifique, conforme inciso I do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº
82/2014, não comparecer no horário, na data e no local estabelecidos para Abertura do Concurso Público e não entregar 03 (três) cópias impressas do Currículo Lattes e do Memorial
Descritivo, nos termos dos incisos II e IV do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é eliminado do Concurso Público, conforme Art. 13 da Resolução CONSUNI nº 82/2014.
6.4.2. De acordo com o inciso III do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, somente apresentarão os documentos para a Prova de Títulos os candidatos aprovados nas
etapas anteriores.
6.4.2.1 Na Prova de Títulos, ao candidato que não cumprir o disposto no §6º do art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é atribuída a pontuação zero.
6.4.2.2. Para atendimento dos itens a) e b) do §6º do art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, os candidatos deverão utilizar o Formulário para pontuação da prova de
Títulos disponível na página específica do concurso, no site https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
6.4.2.3 Na Prova de Títulos, será considerado o Qualis Periódicos da CAPES do Quadriênio 2017-2020 na avaliação dos artigos publicados em periódicos científicos
especializados classificados no sistema Qualis da CAPES.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. Os pesos de cada prova e os pesos dos critérios de avaliação da área de conhecimento com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação
exclusiva, constam no quadro abaixo:
Área: Engenharia de Produção - Campus Bagé
.
.Prova Escrita
. .Critério
.Pontuação Máxima
. .Domínio técnico-científico do ponto sorteado
.10,00
. .Estruturação coerente do texto
.5,00
. .Clareza e precisão de linguagem
.5,00
. .Número máximo de pontos na Prova Escrita
.20,00
.
.Prova Didática
. .Critério da Aula Expositiva
.Pontuação Máxima
. .Planejamento da aula
.5,00
. .Domínio do tema sorteado
.10,00
. .Capacidade de comunicação
.5,00
. .Postura pedagógica
.10,00
. .Número máximo de pontos na Prova Didática
.30,00
.
.Prova de Defesa do Memorial Descritivo
. .Critério
.Pontuação Máxima
. .Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para
o Projeto Institucional da UNIPAMPA.
.10,00
. .Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta.
.10,00
. .Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo
.20,00
.
.Prova de Títulos
.Pontuação Máxima
. .Número máximo de pontos na Prova de Títulos
.30,00
. .Número máximo de pontos no Concurso
.100,00
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