DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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140
Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tribunal de Contas da União
EDITAL Nº 7 TCU/TEFC, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE TÉCNICO FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO
A Diretora-Geral do Instituto Serzedelo Corrêa, do Tribunal de Contas da
União, torna públicos o resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos
que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o resultado
provisório no procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam
negros, referentes ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de
cadastro de reserva para o cargo de Técnico Federal de Controle Externo - TEFC.
1
DO RESULTADO
PROVISÓRIO
NA
AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
DOS
CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
1.1 Relação provisória dos candidatos considerados pessoas com deficiência na
avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato
em ordem alfabética.
10015005, Ana Carolina de Macedo Macario / 10031801, Atila Nata Timo
Nobre / 10003887, Douglas Medeiros do Nascimento / 10014570, Eduarda Duarte de
Oliveira / 10001852, Francisco Luiz Pereira Ferreira / 10031284, Gabriela Fortes de Melo
/ 10004557, Hannah Torres Danciger / 10035558, Hugo Leonardo Ribeiro / 10023777,
Joyce Rodrigues Melo Pacheco de Oliveira / 10034225, Lucas de Araujo Bertulio Piloto /
10016812, Lucas Ribeiro Borges / 10020370, Maria Julia Fernandes Calazans Alvarenga /
10041652, Pamella Albinati Oliveira Costa / 10002156, Rodrigo Junqueira Fernandes
Rodrigues / 10025843, Vanessa Cristina de Oliveira / 10045521, Vinicius Lopes Simoes.
2 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS
2.1 Relação provisória dos candidatos considerados negros no procedimento de
heteroidentificação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em
ordem alfabética.
10006019, Alexandre Jose de Almeida Pennafort / 10025258, Anderson
Ferreira dos Santos / 10003060, Andre Osorio Ribeiro de Souza Gomes / 10014783, Andre
Xavier e Silva Chaves / 10024396, Bruno Rafael Vieira de Sousa / 10029645, Caio
Rodrigues Ayres de Lacerda / 10019564, Carla Jesus de Souza Quintino / 10013895, Carla
Rafaela Ferreira Duarte / 10036253, Davi Prado Vaz / 10006522, Elenildes Dantas /
10003050, Fellipe da Costa Feo / 10036086, Fellipe Ramos Rodrigues / 10001854,
Fernanda Pereira da Silva / 10001852, Francisco Luiz Pereira Ferreira / 10003287, Gabriel
Evangelista Rodrigues / 10010031, Gisela Rabelo Farias / 10014041, Guilherme Alvarenga
Sampaio de Souza / 10024474, Henrique Chagas de Oliveira / 10056993, Herberth Clecio
Conceicao Moura / 10031234, Hugo Junior Sousa Vidal / 10012973, Ingrid Pedro Freire
Louro / 10016917, Janderson Alves de Almeida / 10023946, Jhonnys Goncalves da Silva /
10022202, Joao Paulo Feitoza Roriz / 10029261, Joao Victor Mendes Cerut / 10045833,
Joyce Guimaraes Morais / 10044158, Juliana Marlene Simoes Tenorio / 10026293, Laercio
Barros Rodrigues / 10007778, Laryssa da Silva Miranda / 10030621, Lauber Machado /
10007423, Leandro Meira da Silva / 10005268, Leonardo da Matta Maia / 10010250,
Leticia Rodrigues Barbosa / 10030581, Lucas Alves Aires de Souza / 10020824, Lucas
Correia Aguiar / 10016602, Lucas Marcelo Ribeiro de Sousa Mota / 10002370, Manoel
Soares Cavalcante Neto / 10001010, Marcelle Cristina de Araujo / 10002596, Marcos
Vinicius Vieira de Sousa / 10035820, Mariana Ribeiro da Silva / 10033597, Michel Silva
Santos / 10000606, Michelle Pereira da Silva Regis / 10048644, Mikael Pereira Santos /
10000479, Monique Ganime Ferraz / 10000604, Paloma Rodrigues Pinheiro / 10049475,
Paulo Artur Bessoni e Silva / 10038666, Pedro Augusto Prudencio de Carvalho Filho /
10007924, Rafael Araujo Santos / 10009303, Rafael Glayson Rodrigues Martins /
10007939, Rafael Rodrigues de Oliveira Gomes Cavalcante / 10016426, Raissa Santos
Barros / 10035969, Renata da Silva Pessoa / 10043411, Roberto Eustaquio de Oliveira /
10009459, Rodrigo Brito Santos / 10013680, Silvanir Januaria da Silva / 10001167,
Stephane Angela Miranda da Silva / 10017868, Sthefane Goncalves Paez / 10041389,
Tauana Oliveira Costa / 10026008, Tiago de Paula Oliveira / 10011423, Wagner de
Miranda Santos / 10001649, Wanessa Gomes de Sa Quinta / 10046039, Wellington
Georges Costa da Silva / 10001868, Welton Batista de Barros / 10002644, Wilkier Nolberto
de Souza / 10007828, Ysday Custodio de Souza / 10034819, Zunara Victoria Batista
Santana.
3 DOS RECURSOS
3.1 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO
BIOPSICOSSOCIAL 
DOS
CANDIDATOS 
QUE
SOLICITARAM 
CONCORRER
ÀS 
VAGAS
RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1.1 O candidato poderá, das 10 horas do dia 9 de outubro de 2025 às 18
horas do dia 10 de outubro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc, visualizar as razões de sua
não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; interpor
recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial, por meio do Sistema
Eletrônico de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens
dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após
esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.1.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se
refere o subitem 3.1.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá
enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da
veracidade das informações.
3.2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO
DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARAM NEGROS
3.2.1 Os candidatos que não foram considerados negros no procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração poderão ter acesso aos motivos de
indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das
10 horas do dia 9 de outubro de 2025 às 18 horas do dia 10 de outubro de 2025 (horário
oficial
de 
Brasília/DF),
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc, por meio do Sistema Eletrônico de
Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS
3.3.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização dos motivos do indeferimento, que impossibilitem a visualização das razões
de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, a
complementação de documentação referente à avaliação biopsicossocial e a interposição
de recurso.
3.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
3.3.3 
Recurso 
cujo 
teor 
desrespeite 
a 
banca 
será 
preliminarmente
indeferido.
3.3.4 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 - TCU/TEFC, de 22
de maio de 2025, ou com este edital.
3.3.5 Não haverá recebimento presencial de documentos.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O edital de resultado final na avaliação biopsicossocial dos candidatos que
solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, de resultado final no
procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros e de resultado
provisório no desempate de notas na primeira etapa (se houver empates) será publicado no Diário
Oficial 
da 
União 
e 
divulgado 
na 
internet, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc, na data provável de 21 de outubro de 2025.
ANA CRISTINA SIQUEIRA NOVAES
Diretora-Geral
Presidente do Concurso
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 722/2025-TCU/SEPROC, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 033.490/2015-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, e
retificando os termos do Edital 587/2025-TCU/Seproc, de 12/8/2025, fica NOT I F I C A DA
MEGA EMPREENDIMENTOS PROPAGANDA E EVENTOS LTDA, CNPJ: 05.879.976/0001-08, na
pessoa de seu representante legal, do Acórdão 3000/2025-TCU-Primeira Câmara, Rel.
Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 6/5/2025, proferido no processo TC
033.490/2015-5, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-
a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor histórico atualizado monetariamente
desde a respectiva data de ocorrência, acrescido dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até até
7/10/2025: R$ 122.502,22; em solidariedade com o responsável Lourival Mendes de
Oliveira Neto - CPF: 310.702.215-20. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao
Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 17.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do valor(es) histórico do débito
com a respectiva data de ocorrência e do cofre credor(es) podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 718/2025-TCU/SEPROC, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
TC 023.723/2017-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO
BRITO ADVOGADOS,
CNPJ: 08.138.912/0001-36,
na
pessoa de
seu
representante legal, do Acórdão 1326/2024-TCU-Plenário, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus,
Sessão de 3/7/2024, proferido no processo TC 023.723/2017-3, por meio do qual o
Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento.
Dessa forma, fica BRITO ADVOGADOS, CNPJ: 08.138.912/0001-36, na pessoa de
seu representante legal notificado a recolher aos cofres do Departamento Regional do Sesi
no Estado do Amapá (Sesi-DR/AP), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente
desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até
o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora
até 6/10/2025: R$ 260.888,07, em solidariedade com os Srs. Marcelo Gama da Fonseca -
CPF: 388.328.362-20; Ivan Tundelo Carvalho - CPF: 371.335.601-78; e Josevaldo Araújo
Nascimento - CPF: 632.021.312-49. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao
Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 50.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO-SP
EDITAL - DPU-SP/GABDPC SP - Nº 18, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA
UNIÃO EM SÃO PAULO/SP
O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA UNIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
EM SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 15 da Lei
Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, torna público o resultado parcial do
processo seletivo para residentes jurídicos, objeto do EDITAL - DPU-SP/GABDPC SP - Nº
005, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
O processo seletivo continua em andamento e a publicação dos demais
selecionados será efetivada oportunamente.
RELAÇÃO PARCIAL DE SELECIONADOS
. .Nome
.Cota PCD
.(item 3 do edital)
.Sim/Não
.Cota racial
.(item 4 do edital)
Sim/Não
. .LÍVIA LIMA BARBOSA
.Não
.Não
*A candidata LÍVIA LIMA BARBOSA será convocada em substituição à residente
Mariá Maynart Siqueira Sobral de Carvalho desligada em 01/08/2025.
ANTONIO ROVERSI JUNIOR

                            

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