DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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42
Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
ALINE DE PAULA MARQUES
***.768.326-**
Presidência da República - PR
BRUNA HOISLER SALLET
***.498.161-**
Presidência da República - PR
AYLA CHRISTINA ALVES DOS SANTOS
***.769.337-**
Presidência da República - PR
MANOEL 
DO 
BOMFIM 
BORGES 
TEIXEIRA 
DE
M AT O S
***.528.265-**
Presidência da República - PR
JULIANA DA CONCEICAO BORGES
***.292.098-**
Presidência da República - PR
LORENA VILARINS DOS SANTOS
***.985.931-**
Presidência da República - PR
MARIANA VAZ LANDIM
***.731.166-**
Presidência da República - PR
NICKOLE SANCHEZ FRIZZARIM
***.562.358-**
Presidência da República - PR
PEDRO 
HENRIQUE
RODRIGUES 
DE
MELO 
DA
CUNHA
***.627.521-**
Presidência da República - PR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SEGES/MGI Nº 10.133, de 2 de outubro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de outubro de 2025, Seção 2, página 51, onde
se lê: "Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental", leia-se: "Especialistas
em Políticas Públicas e Gestão Governamental" , e onde se lê: "BRUNO SANTOS ABREU
CALIGARIS - ***.513.298-** - GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO", leia-se: "BRUNO
SANTOS ABREU CALIGARIS - ***.513.298-** - MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS - MGI.
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.201, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.027654/2025-58,
resolve:
Art.
1º
Alterar
o exercício
do
empregado
público FRANCISCO
LUCIANO
GUERREIRO
DE
MARACABA, matrícula
SIAPE nº 3495920,
ocupante
do Cargo
de
Assessoramento do Quadro em Extinção de caráter não efetivo - ASSESS-5 - EX-TERRIT-
AGREG CCX15, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de
Rondônia, do Amapá e de Roraima -MGI-DF, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do
Amapá e de Roraima -MGI-DF assegurar que o empregado não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 10.210, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.076416/2025-21
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ELIANE MOREIRA DA COSTA
PAZ, matrícula SIAPE nº 3489070, ocupante do emprego de Auxiliar em Assuntos
Educacionais - NI, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de São Paulo - IFSP, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São
Paulo - IFSP assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 10.214, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº
195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de
18 de junho de
2018, e considerando o que consta
do Processo SEI nº
14021.076479/2025-88 resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública SÔNIA MARIA RIBEIRO
BARRETO, matrícula SIAPE nº 3478093, ocupante do emprego de Professor de 1a a 4a
Série - NI, oriunda do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União,
para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
São Paulo - IFSP, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São
Paulo - IFSP assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não
se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de
origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do
exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SGP/MGI nº 10254, de 07 de outubro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União nº 192, em 8 de outubro de 2025, Seção 2, pág. 40, onde se lê:
" Art. 1º Designar BRUNO VIDAL REIS,..", leia-se: "Art. 1º Designar BRUNO VIDAL DOS
REIS,.."
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.956, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 14021.073455/2025-77, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, da servidora pública Thaís Rodrigues Alcântara, matrícula Siape nº 1698232,
ocupante do cargo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde
- MS, para composição da força de trabalho no Ministério da Justiça e Segurança Pública -
MJSP.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MJSP assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art.
16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
19973.000635/2025-02, resolve:
Art. 1º Encerrar, a partir de 8 de setembro de 2025, a alteração de exercício da
servidora pública Priscila Carla da Silva, matrícula SIAPE nº 2314799, ocupante do cargo
efetivo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Colégio Pedro
II,  movimentada pela Portaria DEPRO/MGI nº 1.890, de 24 de fevereiro de 2025, publicada
no Diário Oficial da União de 17 de março de 2025, seção 2, pág. 42.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.129, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.074158/2025-49, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, da empregada pública Maria Emília Radomski Brenny, matrícula SIAPE nº.
1723143, ocupante do emprego de Pesquisadora em Geociências - Geóloga, do Serviço
Geológico do Brasil da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - SGB/CPRM,
vinculado ao Ministério de Minas e Energia - MME, para composição da força de trabalho
da Agência Nacional de Mineração - ANM, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada pública à instituição de origem poderá ocorrer,
a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471,
de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANM assegurar que a empregada pública colocada à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.157, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 19995.000808/2025-26, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público César Belém
Tavares de Brito, matrícula nº 19926596, Assessor I, do quadro de pessoal do Banco do Brasil
S/A para composição da força de trabalho na Corregedoria, do Ministério da Fazenda,
por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 34.132,84 (trinta e quatro mil,
cento e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à entidade de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de
2022.
Art. 3º Cabe à Corregedoria, do Ministério da Fazenda assegurar que o empregado
colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na
entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

                            

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