DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.164, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10467.000117/2025-26, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Juliana
Evangelista da Costa, matrícula nº 1708818, Analista Superior III - Especialista em
Navegação Aérea, do quadro de pessoal da Empresa NAV Brasil Serviços de Navegação
Aérea S/A para composição da força de trabalho na Secretaria de Serviços Compartilhados
- SSC/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 22.182,60
(vinte e dois mil cento e oitenta e dois reais e sessenta centavos), incluindo tributos,
encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SSC/MGI assegurar que a empregada colocada a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.192, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.079239/2025-35, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Marcelo
Rodrigues de Oliveira, matrícula nº 1603, Analista de Sistemas, do quadro de pessoal da
Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON para composição da força de trabalho
na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 13.932,79 (treze mil, novecentos e
trinta e dois reais e setenta e nove centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos
trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANP assegurar que o empregado colocada a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.197, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
 A DIRETORA 
DE 
PROVIMENTO 
E 
MOVIMENTAÇÃO 
DE 
PESSOAL 
DO
MINISTÉRIO DA
GESTÃO E
DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no
uso da
competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no
Processo SEI nº 14021.079560/2025-10, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Célia Maria
Alves Vieira, matrícula nº 1664811, Analista Superior II, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da
força de trabalho na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, por prazo indeterminado,
com custo mensal de reembolso de R$ 16.949,50 (dezesseis mil novecentos e quarenta
e nove reais e cinquenta centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos
trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à entidade de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à CVM assegurar que a empregada colocada a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para
eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o
exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.025, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14021.002340/2025-06, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor,
MANOEL FELIX DA SILVA FILHO, matrícula SIAPE nº 3041259, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto
Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº
47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.015, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14021.057570/2025-02, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora, DEUSA ELY DUARTE DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3005580, ocupante do cargo
de Agente de Polícia Civil Especial, Grupo: 192, Cargo: 025, oriunda do Extinto Território
Federal do Amapá, com fundamento no art. 5º da Emenda Constitucional 103 de 2019, e
Lei Complementar nº 51/1985.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 10.053, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.002622/2025-40, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA MELO, matrícula SIAPE nº 2373523, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do
extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.142, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.137523/2022-81, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora, ELIZABETH RAMOS MOURA, matrícula SIAPE nº 0711924, ocupante do cargo
de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda
do extinto Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.181, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10199.005476/2025-87, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária
com proventos integrais à
servidora MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA COSTA, matrícula SIAPE nº 0119636, ocupante
do cargo de Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, do Quadro de
Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com fundamento no
art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada,
prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-
45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.213, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 17167.000118/2025-02, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor OLAVO SANTOS DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1016873, ocupante do cargo de
Motorista Oficial, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA

                            

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