DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.786, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10
de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de
outubro de 2006;
e demais informações que constam no
Processo SEI/MS n.º
25000.118614/2025-34, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora CAMILA PEREIRA FOLCO, matrícula SIAPE 1531885,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria de
Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n° 119/2022,
publicado no DOU nº 235, seção 3, de 15 de dezembro de 2022, firmado entre o Ministério
da Saúde e Governo do Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Estadual
de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria de Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.762, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10
de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de
outubro de 2006;
e demais informações que constam no
Processo SEI/MS n.º
33407.078641/2025-12, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público MARCIO COSME RAMOS DOS SANTOS,
matrícula SIAPE 0650998, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso
Fontes,
do Departamento
de
Gestão Hospitalar
no Estado
do
Rio de
Janeiro
(HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de
Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da
União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e a
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio
de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema
Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.785, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBISTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10
de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de
outubro de 2006;
e demais informações que constam no
Processo SEI/MS n.º
33407.076939/2025-98, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora pública LUCINÉIA SOUZA NURCK DOS SANTOS,
matrícula SIAPE 1746207, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, para a
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representado por sua Secretaria Municipal de
Saúde, com exercício no Hospital Federal Cardoso Fontes, em conformidade com o
Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de
junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e a
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio
de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema
Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.784, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBISTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10
de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de
outubro de 2006;
e demais informações que constam no
Processo SEI/MS n.º
33407.076927/2025-63, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora pública LILIAN TERESA WANDERLEY DE SOUZA
CAMPOS, matrícula SIAPE 1739632, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso
Fontes,
do Departamento
de
Gestão Hospitalar
no Estado
do
Rio de
Janeiro
(HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de
Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da
União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e a
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio
de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema
Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.782, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10
de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de
outubro de 2006;
e demais informações que constam no
Processo SEI/MS n.º
33407.065678/2025-81, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público CESAR HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA,
matrícula SIAPE 1553101, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso
Fontes,
do Departamento
de
Gestão Hospitalar
no Estado
do
Rio de
Janeiro
(HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representado por sua
Secretaria Municipal de Saúde, com exercício no Hospital Federal Cardoso Fontes, em
conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º
118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e a
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.806, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10
de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de
outubro de 2006;
e demais informações que constam no
Processo SEI/MS n.º
33367.064898/2025-19, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor FABIO LUIZ DA SILVA, matrícula SIAPE n° 4499286,
ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar
no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde
do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n° 256/2023, publicado em
D.O.U. n° 118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.805, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10
de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de
outubro de
2006; e demais informações
que constam no Processo
SEI n.º
33367.064685/2025-89, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor EVANILDO VILAS BOAS GOMES, ocupante do cargo
efetivo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE 1747302, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde, com exercício no Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DG H / S A ES / M S ) ,
em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União
n.º 118 Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal
de Saúde do Rio
de Janeiro (SEMS/RJ), a
observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.803, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10
de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de
outubro de
2006; e demais informações
que constam no Processo
SEI n.º
33367.064441/2025-04, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor DELCIO RIBEIRO FONSECA JUNIOR , matrícula SIAPE
3186853, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal Ativo Permanente
deste Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde (SMS/RJ), com exercício no Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em
conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União Nº
118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI

                            

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