DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º A Portaria de Pessoal SECTICS/MS nº 20, de 28 de julho de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 142, de 30 de julho de 2025, Seção 2, página 80,
no que se refere à composição da Comissão Técnica de Avaliação Recursal, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art.
2º A
Comissão
Técnica de
Avaliação
Recursal
terá a
seguinte
composição:
I - Ministério da Saúde:
...................................................................................
d) Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS):
1. Lais Duarte Batista (titular); e
2. Douglas Rodrigues Torres (suplente);
...................................................................................
V - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
1. Leandro Rodrigues Pereira (titular); e
2. Renata de Lima Soares (suplente).
...................................................................................
VII - Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP):
1. Vitor Hugo Odorcyk (titular); e
2. Ana Carolina Leal de Oliveira (suplente)." NR
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ref.:
25000.001622/2025-42.
FERNANDA DE NEGRI
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 230, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
designado pelo Decreto da Presidência da República de 28/08/2025, publicado na Edição
nº 164, Seção 2, do Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2025, no uso das atribuições
legais que lhe conferem os incisos I e VI do art. 39 do Regimento Interno, instituído pela
Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, resolve:
Art. 1º Fica nomeada a Sra. Ecirleide Santos de Oliveira Lins Noronha, CPF nº
XXX.680.405-XX, para exercer a função de diretora fiscal na operadora PB ASSISTÊNCIA
MÉDICA EU LTDA, Registro ANS nº 42.258-4 e CNPJ nº 38.272.479/0001-98.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 231, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
designado pelo Decreto da Presidência da República de 28/08/2025, publicado na Edição
nº 164, Seção 2, do Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2025, no uso das atribuições
legais que lhe conferem os incisos I e VI do art. 39 do Regimento Interno, instituído pela
Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, resolve:
Art. 1º Fica nomeado o Sr. Isaac Pacheco Bento, CPF nº XXX.702.677-XX, para
exercer a função de diretor fiscal na operadora GOCARE PLANOS DE SAÚDE LTDA, Registro
ANS nº 42.268-1, CNPJ nº 40.187.311/0001-26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIAS DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao inciso
III, parágrafo único do art 6º e ao art. 187, I,§ 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve
autorizar o afastamento do país do(s) seguinte(s) servidor(es):
Nº 1.231 MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA, Especialista em Regulação e Vigilância
Sanitária, SIAPE nº 1489175, para realizar inspeção sanitária na empresa FERMIC, S.A. DE
C.V. BO143, em Cidade do México, México, no período de 19/10/2025 a 26/10/25, incluído
o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por
Circuito Deliberativo nº 1028/2025. (Processo nº. 25351.936257/2025-17).
Nº 1.232 PEDRO HENRIQUE SILVANO DA SILVA, Especialista em Regulação e Vigilância
Sanitária, SIAPE nº 1492964, para realizar inspeção sanitária na empresa FERMIC, S.A. DE
C.V. BO143, em Cidade do México, México, no período de 19/10/2025 a 26/10/25, incluído
o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por
Circuito Deliberativo nº 1028/2025. (Processo nº. 25351.936257/2025-17).
Nº 1.233 MARIA HELENA KRAMA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº
1568239, para realizar inspeção sanitária na empresa Olon S.P.A, em Lodi, Itália, no
período de 11/10/2025 a 19/10/25, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme
deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 1028/2025. (Processo nº.
25351.936257/2025-17).
Nº 1.234 NERITON RIBEIRO DE SOUZA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária,
SIAPE nº 1492975, para realizar inspeção sanitária na empresa Olon S.P.A, em Lodi, Itália,
no período de 11/10/2025 a 19/10/25, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA ,
conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 1028/2025.
(Processo nº. 25351.936257/2025-17).
Nº 1.235 CASSIA DE PAULA ROESLER SAVINO, Especialista em Regulação e Vigilância
Sanitária, SIAPE nº 2110290, para participar da Conferência RAPS Regulatory Convergence
2025, em Pittsburgh, nos EUA, no período de 05/10/25 a 09/10/25, incluído o trânsito,
com ônus limitado de seguro para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada
pelo Circuito Deliberativo nº 1.046/2025. (Processo nº. 25351.936417/2025-10).
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
PORTARIA Nº 1.236, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 172, IV aliado ao art.
203, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -
RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve autorizar, ad referendum, o
afastamento do país dos seguintes servidores:
DANIELA MARRECO CERQUEIRA, Diretora, SIAPE nº 1518120, para participar
de reuniões bilaterais com representantes do governo e encontros com lideranças
empresariais, em Pequim e Shangai, na China, no período de 09/10/25 a 17/10/25,
incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme autorização Ad Referendum, voto
nº 279, retificado pelo voto nº 287. (Processo nº. 25351.939399/2025-28).
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
PORTARIAS DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao inciso
III, parágrafo único do art 6º e ao art. 187, I,§ 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve
autorizar o afastamento do país dos seguintes servidores:
Nº 1.237 CASSIA DE FATIMA RANGEL FERNANDES, Especialista em Regulação e Vigilância
Sanitária, SIAPE nº 1242772, para participar da AgroChemEx - 25ª CONFERÊNCIA Ncioanl de
Intercâmbio de Pesticidas, em Xangai, na China, no período de 09/10/25 a 18/10/25,
incluído o trânsito, com ônus de meia-diária e seguro para ANVISA, conforme deliberação
da Diretoria Colegiada pelo Circuito Deliberativo nº 1.047/2025. (Processo nº.
25351.937154/2025-66).
Nº 1.238 JULIANO DOS SANTOS MALTY, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária,
SIAPE nº 1532551, para participar da AgroChemEx - 25ª CONFERÊNCIA Ncioanl de
Intercâmbio de Pesticidas, em Xangai, na China, no período de 09/10/25 a 18/10/25,
incluído o trânsito, com ônus de meia-diária e seguro para ANVISA, conforme deliberação
da Diretoria Colegiada pelo Circuito Deliberativo nº 1.047/2025. (Processo nº.
25351.937154/2025-66).
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 3.539, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no exercício da
competência que lhe confere o art. 18, II, IV, V e X, do Estatuto aprovado pelo o Decreto
nº 11.223, de 05 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, de 06 de
outubro de 2022 e com base nos dispositivos constantes da Lei 13.019, de 31 de julho de
2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e no Decreto nº 8.726, de
27 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo nominados como Gestor titular e
Gestor Suplente do Termo de Fomento nº 973447/2024, celebrado com a Associação
Brasileira de Municípios - ABM, que ficarão responsáveis pela gestão da parceria, com
poderes de controle e fiscalização:
I - ANTONIO CARLO BATALINI BRANDÃO, Agente Administrativo - Gestor titular;
e
II - ELIZABETH REGINA FRAGOSO MANES, Auxiliar de Administração - Gestor
suplente no caso da ausência ou afastamentos do titular.
Art. 2º Compete ao gestor da parceria cumprir as obrigações previstas no art.
61e 62, parágrafo único, e art. 67, todos da Lei nº 13.019, de 2014, bem como as dispostas
no §1º do art. 29, §4º do art. 34, §§ 1º a 5º do art. 51-A, §4º do art. 59, parágrafo único
do art. 63 e art. 64, todas do Decreto nº 8.726, de 2016, e aquelas previstas no
instrumento da parceria, relacionadas à sua boa gestão, controle e fiscalização, em
especial:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II -
informar ao seu superior
hierárquico a existência de
fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios
de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que
serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo sobre a prestação de contas final, a ser
inserido na plataforma eletrônica, verificando o cumprimento do objeto e o alcance das
metas previstas no plano de trabalho, bem como avaliando os efeitos da parceria, devendo
mencionar os elementos de que trata o §1º do art. 55 do Decreto nº 8.726/2016,
considerando ainda:
a) o relatório final de execução do objeto;
b) os relatórios parciais de execução do objeto, para parcerias com duração
superior a um ano;
c) o relatório de visita técnica in loco, quando houver; e
d) o relatório técnico de monitoramento e avaliação.
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às
atividades de monitoramento e avaliação;
V - comunicar ao Administrador Público a necessidade de retomar os bens
públicos em poder da Organização da Sociedade Civil - OSC e de assumir a responsabilidade
pela execução do restante do objeto constante do plano de trabalho, quando houver
inexecução por culpa exclusiva da OSC, exclusivamente para assegurar o atendimento de
serviços essenciais à população, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou
atividades pactuadas;
VI - emitir parecer técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento do
objeto no caso de prestação de contas única;
VII - notificar a OSC para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a prestação
de contas anual, na hipótese de omissão da sua apresentação, bem como, persistindo a
omissão, comunicar a situação à autoridade competente para que esta, adote as
providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do
dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente, devendo a emissão
de parecer por parte dos gestores ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por
igual período;
VIII - verificar, por ocasião da verificação do cumprimento dos requisitos para a
celebração, a existência de contas rejeitadas em âmbito federal, estadual, distrital ou
municipal que constem no Transferegov.br, cujas informações preponderarão sobre
aquelas constantes no documento a que se refere o inciso IX do art. 26 do Decreto nº
8.726/2016, se houver;
IX - analisar e manifestar-se sobre as alterações no Termo de Fomento;
X - analisar e sugerir, aos administradores públicos, a possibilidade de firmar
termo aditivo ou eventual necessidade de convalidação;
XI - analisar os pedidos de prorrogação da vigência do Termo de Fomento ou
sua prorrogação, de ofício, quando necessário, observado o disposto no art. 55, da Lei
13.019/2014;
XII - propor a rescisão da parceria, sem prejuízo da devolução dos valores
relacionados, da aplicação de sanções e demais providências previstas na legislação,
quando verificada:
a) irregularidade ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
b) irregularidade ou inexecução do objeto;
c) omissão na apresentação da prestação de contas; ou
d) permanência de recursos em conta corrente específica sem utilização no
prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data do depósito;
XIII - propor ao dirigente máximo da Funasa de forma justificada e excepcional,
que autorize a continuidade de termo de fomento quando os recursos depositados em
conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias, contado a partir da efetivação do depósito, desde que tenha havido a execução
parcial do objeto;
XIV - analisar, aprovar, quando couber, e acompanhar a execução do plano de
trabalho;
XV - ser responsável perante a Administração Pública e a OSC pela parceria
celebrada para a qual foi designado a acompanhar;
XVI - zelar pelo bom cumprimento das obrigações assumidas pela Administração
Pública municipal e pela OSC parceira, apoiando o alcance das metas e dos resultados;
XVII - produzir o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, o
qual deverá conter os elementos exigidos pelo art. 59, §1º, da Lei nº 13.019/2014 e art. 51-
A do Decreto nº 8.726/2016;
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