DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.063, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 766
de 14 de abril de 2023, publicada no DOU nº 74, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista
o que consta no processo nº 25000.166202/2025-19, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a MARIA CÉLIA SILVA DE ARAUJO E SILVA, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor PEDRO LAURINDO DA SILVA, matrícula SIAPE nº
0518988, aposentado em 30/01/2015, no cargo de Agente Administrativo, oriundo do
Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), vinculado à Unidade
Pagadora do Distrito Federal (UPAG/DF), falecido em 21/09/2025, com fundamento no
inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 23 e 24 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME
nº 424, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com
base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990.
ETEL MATIELO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
SANTA CATARINA
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 83, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA, considerando o teor do Ofício
Circular nº 1/2023/SAA/SE/MS de 24/01/2023 e da Portaria nº 967/2023/SAA/SE/MS, de
19/10/2023, publicada no DOU nº 200 de 20/10/2023, resolve:
Conceder benefício de pensão a ANA MARIA DE MELO ANTUNES DA CRUZ, na
qualidade de cônjuge, a contar de 29/08/2025, referente ao ex-servidor MAX ANTUNES DA
CRUZ, matrícula SIAPE n.º 0573786, Médico, Classe "S", Padrão NS-V, do Quadro
Permanente deste Ministério, correspondente ao cálculo estabelecido na Emenda
Constitucional n.º 103, de 13/11/2019, com fundamento no artigo 217, inciso I e artigo
222, inciso VII, "b"-6 da Lei nº. 8.112/1990; e no artigo 24, parágrafo 2º, da Emenda
Constitucional n.º 103, publicada no DOU nº 220, de 13/11/2019.
JANE CARLA DE SOUZA
PORTARIA Nº 84, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA, considerando o teor do Ofício
Circular nº 1/2023/SAA/SE/MS de 24/01/2023 e da Portaria nº 967/2023/SAA/SE/MS, de
19/10/2023, publicada no DOU nº 200 de 20/10/2023, resolve:
Conceder benefício de pensão a ROSA CANDIDA DE SOUZA, na qualidade de
cônjuge, a contar de 01/08/2025, referente ao ex-servidor RENATO DE SOUZA, matrícula
SIAPE n.º 0573690, Agente Administrativo, Classe "S", Padrão NI-V, do Quadro Permanente
deste Ministério, correspondente ao cálculo estabelecido na Emenda Constitucional n.º
103, de 13/11/2019, com fundamento nos Art. 217, inciso I, Art. 219, inciso I e Art. 222,
inciso VII, "b"-6 da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 13.135/2015 e no Art.
23 c/c Art. 11, da Emenda Constitucional n.º 103, publicada no DOU n.º 220, de
13/11/2019.
JANE CARLA DE SOUZA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria nº 63, de 04/08/2025, publicada no DOU nº 146, de 05/08/2025,
referente à concessão de benefício de aposentadoria a WALDIR BATISTA CORREA, matrícula
SIAPE nº 0576224, onde se lê: "Aposentadoria Voluntária Integral, por Tempo de
Contribuição, de acordo com o art. 20, § 2º I da Emenda Constitucional nº 103/2019" leia-
se: "Aposentadoria Voluntária com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, de
acordo com o art. 10, § 1º I da Emenda Constitucional nº 103/2019".
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO
P AU LO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP/SP Nº 170, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº 11.798,
de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024 e
conforme Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 140, de 11 de
dezembro de 2023 - Edição Extraordinária, combinado com o Apostilamento publicado no
Boletim de Serviço Eletrônico nº 69, de 19 de junho de 2024 - Edição Extraordinária , e
tendo em vista que consta do processo 25004.001570/2025-74, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a ROSANGELA INÊS BASSO MONTORO, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor ROLANDO MONTORO, matrícula SIAPE nº 0592616,
que ocupava o cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe S, Padrão V, do
quadro deste Ministério, aposentado, falecido em 06/09/2025, com fundamento no inciso
I, do art. 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, combinado com
o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e com o art. 23 e o art. 24, ambos
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 06/09/2025.
SILVIA MARIA DA SILVA MOURA
PORTARIA SEGEP/SP Nº 172, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
A 
CHEFE 
DO
SERVIÇO 
DE 
GESTÃO 
DE
PESSOAS 
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de
acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024 e conforme Apostilamento
publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 140, de 11 de dezembro de
2023 - Edição Extraordinária, combinado com o Apostilamento publicado no
Boletim de Serviço Eletrônico nº 69, de 19 de junho de 2024 - Edição
Extraordinária , e tendo em vista que consta do processo 25004.001655/2025-
52, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a MERCEDES GONÇALVES DA SILVA,
na qualidade de cônjuge do ex-servidor ANTONIO CESAR DA SILVA, matrícula
SIAPE
nº 0597728,
que
ocupava o
cargo de
Agente
de Portaria,
Nível
Intermediário, Classe S, Padrão V, do quadro deste Ministério, aposentado,
falecido em 22/08/2025, com fundamento no inciso I, do art. 3º, da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 217
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e com o art. 23 e o art. 24,
ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22/08/2025.
SILVIA MARIA DA SILVA MOURA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
GRANDE DO NORTE
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 309, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
A 
CHEFE 
SUBSTITUTA 
DO 
SERVIÇO
DE 
GESTÃO 
DE 
PESSOAS 
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE, de
acordo com Apostilamento ao Decreto nº 11.358, de 1 de janeiro de 2023, publicado no
Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de 24 de janeiro de 2023, e OFÍCIO CIRCULAR Nº
1/2023/SAA/SE/MS, de 24 de janeiro de 2023, resolve:
- Conceder pensão por morte a MARIA SALETE PEREIRA DA SILVA, a partir de
30/07/2025, data do óbito do aposentado MARIO EDSON DA SILVA, Sanitarista, matrícula
SIAPE 231902, Classe "S", Padrão IV, com fundamento no art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103/2019, conforme os requisitos dos artigos 215, 217, inciso I, e 222 da Lei nº.
8.112/90, com proventos calculados de acordo com os arts. 23 e 24 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, combinado com o artigo 218 da Lei nº. 8.112/90. (Processo nº.
25017.002721/2025-62).
XEYNA SANTANNA AMARAL
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
GRANDE DO SUL
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP/RS Nº 68, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo Apostilamento publicado
no Boletim de Serviço Eletrônico n.º 9 de 24 de janeiro de 2023 - Edição Extraordinária, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 25025.001550/2025-55, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARIA ELIZABETE RODRIGUES PRESTES, na qualidade
de cônjuge do(a) ex-servidor(a) PAULO DIRCEU OLIVEIRA PRESTES, ocupante do cargo
Agente de Saúde Pública, matrícula Siape 0506717, do quadro de pessoal deste Ministério
da Saúde, falecido(a) aposentado(a), em 26/07/2025, com fundamento no inciso I do art.
3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 26/07/2025.
LUIZA DA SILVA COSTA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO
PORTARIA HFB Nº 495, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do
Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas
pela Portaria de Pessoal SE/MS Nº 902, de 10 de outubro de 2024, publicada no DOU nº
200, de 15 de outubro de 2024 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada
no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a HELOISA COUTO BITTENCOURT, matrícula
SIAPE nº 0630876, ocupante do cargo de Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III",
do quadro de servidores deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, com
fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo
3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais, incorporando-se 18%
(dezoito por cento) de anuênio e as demais vantagens do cargo a que faz jus. (Processo nº
33374.092151/2025-53)
TERESA CRISTINA VIVAS NAVARRO VANNUCCI
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
PORTARIA HFSE Nº 662, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da
Portaria GM/MS nº 1670, de 25/10/2023, publicada no DOU/Nº 204, de 26/10/2023, no
uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada
no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Apostilar a PT/ERERJ/MS nº. 86 de 09/06/1997, publicada no DOU nº 20 de
26/06/1997, que concedeu aposentadoria a Maria de Lourdes Pinto Rodrigues, Matrícula
SIAPE nº 0.626.755, para, à vista do parecer da Junta Médica do SIASS/MS/RJ, em razão de
a mesma ser portadora de doença grave em Lei consignada, ficando, consequentemente,
isenta do Imposto de renda retido na fonte - IRRF - a partir de 08/12/2023, na forma do
art. 1º da Lei 11.052/04 e art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. (Processo SEI nº
33433.131758/2024-33).
PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA
PORTARIA HFSE Nº 663, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da
Portaria GM/MS nº 1670, de 25/10/2023, publicada no DOU/Nº 204, de 26/10/2023, no
uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada
no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Apostilar a portaria, que concedeu pensão a MINDJA GRYNSZPAN CIN,
Matrícula SIAPE nº 3.265.668, para, à vista do parecer da Junta Médica do SIAS S / M S / R J,
em razão de a mesma ser portadora de doença grave em Lei consignada, ficando,
consequentemente, isenta do Imposto de renda retido na fonte IRRF - a partir de
07/08/2023, na forma do art. 1º da Lei 11.052/04 e art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. À
portaria de pensão não foi encontrada no assentamento funcional do instituidor de
pensão. (Processo SEI nº 33433.013727/2025-82)
PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
PORTARIA DE PESSOAL SECTICS/MS Nº 27, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do
Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, o art. 5º do Decreto nº
11.714, de 26 de setembro de 2023, e em conformidade com o art. 819-H da Portaria
GM/MS nº 7.444, de 10 de julho de 2025, que dispõe sobre a alteração da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Comissão Técnica
de Avaliação Recursal no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde resolve:

                            

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