DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
XVIII - notificar a organização da sociedade civil quando o relatório técnico de
monitoramento e avaliação apontar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, para
que, no prazo de trinta dias, a OSC:
a) sane a irregularidade;
b) cumpra a obrigação; ou
c) apresente
justificativa para
impossibilidade de
fazê-lo, avaliando
o
cumprimento da notificação e atualizando o relatório técnico de monitoramento e
avaliação, se necessário;
XIX - adotar as medidas previstas no §3º do art. 51-A do Decreto nº
8.726/2016, caso persistam irregularidades ou inexecução parcial do objeto após a
notificação da OSC, determinando no relatório técnico de monitoramento e avaliação as
providências adequadas caso haja decisão pela continuidade, ou pela rescisão unilateral da
parceria;
XX - submeter o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria à
comissão de monitoramento e avaliação designada para homologação, subsidiando a
referida comissão sobre o andamento da parceria;
XXI - adotar as providências constantes do relatório técnico de monitoramento
e avaliação homologado pela comissão de monitoramento e avaliação;
XXII - informar superiores hierárquicos sobre eventuais fatos que comprometam
ou possam comprometer atividades ou metas da parceria, além de indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, quando houver;
XXIII - analisar e manifestar-se quanto aos pedidos de descentralização de
transferência de recursos;
XXIV - solicitar relatórios parciais de cumprimento do objeto ou outros
documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário;
XXV - analisar e manifestar-se sobre o relatório de execução e relatório de
cumprimento do objeto apresentados pela OSC, ou outros documentos necessários à
comprovação da execução do objeto;
XXVI - analisar e manifestar-se sobre os relatórios parciais de execução;
XXVII - emitir pareceres técnicos fundamentados, parciais e conclusivos,
atestando a compatibilidade de execução com os recursos anteriormente liberados para
que seja realizada a liberação das parcelas e de forma a subsidiar a análise e a prestação
de contas;
XXVIII - manifestar-se tecnicamente na Plataforma Transferegov.br e no
processo do SEI, conforme as regras vigentes para o Termo de Fomento em questão;
XXIX - utilizar o apoio técnico de outras áreas finalísticas da Funasa, quando
necessário, com vistas à boa e regular aplicação dos recursos públicos;
XXX - fiscalizar, participar ou realizar visita técnica in loco dos eventos
realizados durante a execução do Termo de Fomento, quando necessário para subsidiar o
monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do
cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas;
XXXI - notificar previamente a organização da sociedade civil, no prazo mínimo
de 3 (três) dias úteis anteriores à realização da visita técnica in loco;
XXXII - elaborar relatório circunstanciado quando realizar ou participar de visita
técnica in loco, que será registrado na plataforma eletrônica e enviado à organização da
sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e providências, cuja manifestação
poderá ensejar a revisão do relatório, a critério do órgão ou da entidade da administração
pública federal;
XXXIII - participar de reuniões, quando necessário;
XXXIV - realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação nas parcerias com
vigência superior a um ano;
XXXV - solicitar documentos complementares referentes à execução do objeto
pactuado;
XXXVI - notificar a OSC, caso a análise da prestação de contas final conclua que
houve descumprimento de metas estabelecidas no plano de trabalho ou evidência de
irregularidade, para que a entidade apresente Relatório Final de Execução Financeira, que
deverá observar o disposto no art. 56, antes da emissão do parecer técnico conclusivo;
XXXVII - aplicar penalidade de advertência, subsidiado pelas informações
fornecidas pela OSC ou por técnicos da Administração Pública, obedecido o rito do art. 71
do Decreto nº 8.726/2016, quando verificadas impropriedades praticadas pela organização
da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade
mais grave;
XXXVIII - sugerir a celebração de termo de ajustamento de conduta ou sugerir
a aplicação das penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade,
sempre que a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com
as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, fornecendo subsídios aos
administradores públicos ou agentes públicos responsáveis pela aplicação das demais
sanções; e
XXXIX - praticar as demais atribuições previstas na Lei nº 13.019/2014, no
Decreto nº 8.726/2016, e no Termo de Fomento, atinentes à gestão, acompanhamento e
fiscalização da parceria.
Art. 3º A designação do gestor da parceria terá vigência a contar da publicação
desta Portaria até a conclusão da decisão administrativa sobre a prestação de contas final
do termo de fomento, incluindo o exaurimento de eventual fase recursal e demais
providências contidas no art. 68 do Decreto nº 8.726, de 2016.
Art. 4º Os gestores ora designados poderão solicitar o apoio técnico de outros
servidores da área fim ou meio, na execução das atividades de acompanhamento da
execução física e/ou financeira do Termo de Fomento, visando garantir a eficiência, eficácia
e efetividade do objeto pactuado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
PORTARIA Nº 3.721, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no exercício da
subdelegação de competência que lhe confere a Portaria GM/MS nº 125, de 13 de
fevereiro de 2003, publicada no D.O.U. de 14 subsequente, e no uso da atribuição de que
trata o inciso VIII do art. 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro
de 2022, publicado no D.O.U. de 6 subsequente, observado o disposto no Processo nº
25100.004839/2024-03, resolve:
Designar o servidor JOSÉ RENATO PIMENTEL BAPTISTA, para exercer a Função
Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado da Ouvidoria da Presidência da
Fundação Nacional da Saúde, código FCE 4.09, código 500117, ficando dispensado da FCE
4.09, código 500052, que ocupava na Coordenação de Celebração e Gerenciamento de
Convênios - COGEC, da Coordenação-Geral de Convênios, da Diretoria Executiva.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 3.752, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DE
ALAGOAS - SUBSTITUTO nomeado pela PT/PRESI/FUNASA nº 3685/2025, de 1º/10/2025,
publicada no DOU de 02/10/2025, Seção 2, no uso de suas atribuições legais e ainda
de acordo com o constante dos autos do processo nº 25110.000.531/2025-42,
resolve:
Art.1º - Conceder pensão civil vitalícia à senhora Amara de Lima Silva, na
condição de companheira do ex-servidor aposentado desta FUNASA/AL, José de
Oliveira, Mat. SIAPE nº 0517334, falecido em 27/08/2025, com base no fundamento
legal do art. 217 da Lei nº 8.112/90, no inciso IV do art. 3º da PT/SGP/SEDGGE/ME
Nº 4645/2022, combinando com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº
103/2019 e art. 1º inciso VI da PT/ME nº 424/2020.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor, a partir da data do
óbito, com base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990.
AROLDO BRÁS DA SILVA
PORTARIA Nº 3.753, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DE
ALAGOAS - SUBSTITUTO, nomeado pela PT/PRESI/FUNASA nº 3685/2025, de 1º/10/2025,
publicada no DOU de 02/10/2025, Seção 2, no uso de suas atribuições legais e ainda de
acordo com o constante dos autos do processo nº 25110.000.556/2025-46, resolve:
Art.1º - Conceder pensão civil à senhora Roselene da Conceição Santos, na
condição de companheira do ex-servidor
aposentado desta FUNASA/AL, Nelson
Epaminondas dos Santos, Mat. SIAPE nº 0517777, falecido em 05/07/2025, com base no
fundamento legal do art. 217 da Lei nº 8.112/90, no inciso IV do art. 3º da
PT/SGP/SEDGGE/ME Nº 4645/2022, combinando com os artigos 23 e 24 da Emenda
Constitucional nº 103/2019 e art. 1º inciso IV da PT/ME nº 424/2020.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor, a partir da data do óbito,
com base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990.
AROLDO BRÁS DA SILVA
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIAS DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 16, de 9 de janeiro de 2025, da Casa Civil, e pelo Decreto
Nº 1.1.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve: Autorizar o
afastamento do país do servidor (a):
Nº 1.195 - VINICIUS RAMOS HENRIQUES MARACAJA COUTINHO, Pesquisador em Saúde
Pública do Instituto Gonçalo Moniz, SIAPE nº 3492401, com a finalidade de participar
e contribuir para uma série de atividades acadêmicas e de pesquisa relacionadas ao
projeto intitulado "Desenvolvimento de uma ferramenta web preditiva para codificação
de
potenciais transcritos
de RNA
bacteriano
e sua
aplicação em
organismos
biomineradores", junto a Universidade Tecnológica Metropolitana (UTEM). Em Santiago,
no Chile, pelo período de 09/10/2025 a 06/01/2026, inclusive trânsito, com ônus
limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25383.000386/2025-90).
Nº 1.196 - MARCO AURELIO DE CARVALHO NASCIMENTO, Analista Técnico de Políticas
Sociais da Presidência desta Fundação, SIAPE nº 1050171, com a finalidade de
representar o presidente da Fundação Oswaldo Cruz em reuniões bilaterais com
representantes do governo e encontros com lideranças empresariais. A missão objetiva
o diálogo, o intercâmbio de boas práticas e a apresentação de oportunidades e
iniciativas de interesse comum, com vista à ampliação de parcerias estratégicas e o
fortalecimento da cooperação bilateral para projetos prioritários. Em Londres, no Reino
Unido, pelo período de 09/10/2025 a 13/10/2025, inclusive trânsito, com ônus
limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25380.006575/2025-04).
Nº 1.197 - PRISCILA FERRAZ SOARES, Pesquisadora em Saúde Pública e Vice-Presidente
de Produção e Inovação em Saúde, SIAPE nº 3124825, com a finalidade de integrar a
Comitiva do Ministério da Saúde em viagem oficial, quando serão realizadas reuniões
bilaterais com representantes do governo e lideranças empresariais.
A missão objetiva o diálogo e a apresentação de oportunidades, com vista a ampliação
de parcerias estratégicas e o fortalecimento da cooperação bilateral para projetos
prioritários. Em Pequim, Shangai e Suzhou, na China, pelo período de 10/10/2025 a
17/10/2025, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo nº
25380.006584/2025-97).
Nº 1.198 - MONIQUE COLLAÇO DE MORAES STÁVALE, Tecnologista em Saúde Pública
do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - BIO-MANGUINHOS, SIAPE nº 3124851,
com a finalidade de participar de reunião presencial da Plataforma CMC Best Practices
2025, organizada pela Coalizão para Inovações em Preparação para Epidemias - CEPI.
Em Londres, no Reino Unido, pelo período de 13/10/2025 a 17/10/2025, inclusive
trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25386.001889/2025-
52).
MARIO SANTOS MOREIRA
PORTARIA Nº 1.199, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 16, de 9 de janeiro de 2025, da Casa Civil, e pelo Decreto nº
11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve:
1.0 - PROPÓSITO
Designar a Vice-Presidente de Educação, Informação e Comunicação, para o
exercício da Presidência.
2.0 - OBJETIVO
Designar Marly Marques da Cruz, Vice-Presidente de Educação, Informação e
Comunicação, para o exercício da Presidência, no período de 19/10/2025 a 24/10/2025,
em virtude da missão institucional internacional do servidor Mario Santos Moreira,
Presidente da Fundação Oswaldo Cruz.
3.0 - VIGÊNCIA
A presente Portaria tem vigência a partir da data de publicação.
MARIO SANTOS MOREIRA
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Fundação Oswaldo Cruz, no uso
das suas atribuições, estabelecidas pelo Decreto n.º 11.228, de 07 de outubro de 2022,
resolve:
Nº 1.195 - Conceder Pensão Vitalícia a MIGUEL CARLOS FERREIRA, na qualidade de
cônjuge da ex-servidora IVONE SOARES FERREIRA, ocupante do cargo de Assistente
Técnico de Gestão em Saúde, NI-C-VI, matrícula Siape n.º 0461897, do quadro de pessoal
da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, falecida aposentada em 09/08/2025, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o Inciso I, do art. 217 da Lei n.º 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990, e art.
15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 ou art. 23 da Emenda Constitucional nº 103,
de 12 de
novembro de 2019, a
partir de 09/08/2025. (Processo
SEI n.º
25380.006101/2025-54).
Nº 1.196 - Conceder Pensão Vitalícia a EDNA NETO BARRETO, na qualidade de cônjuge do
ex-servidor ULISSES VIANA BARRETO, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Gestão
em Saúde, NI-C-III, matrícula Siape n.º 0461877, do quadro de pessoal da Fundação
Oswaldo Cruz - Fiocruz, falecido aposentado em 29/08/2025, com fundamento no inciso I
do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o Inciso I, do
art. 217 da Lei n.º 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990, e art. 15 da Lei nº 10.887,
de 18 de junho de 2004 ou art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro
de 2019, a partir de 29/08/2025. (Processo SEI n.º 25380.006100/2025-18).
ANDREA DA LUZ CARVALHO
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