DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025100900091
91
Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 5ª REGIÃO
PORTARIA Nº 21, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A Presidente do Conselho Regional de Nutrição da 5ª Região, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583/78 e pelo Decreto nº 84.444/80, bem
como pelo seu Regimento Interno, tendo em vista as disposições contidas na Resolução
CFN n. 321/2003, aplicando-se no que couber a Resolução CFN 564/2015.
Considerando
que desde
a
formalização
do instrumento
originário,
as
demandas efetivamente realizadas ou que necessitam da atuação da assessoria jurídica
ultrapassaram a expectativa inicial, sendo necessário a manutenção do equilíbrio contratual
das relações;
Considerando que o manual de cobrança publicado através da Resolução CFN
no. 797/2024 estabelece em seu capítulo 4 como atribuição da assessoria jurídica orientar
o setor de cobrança, sempre que solicitado ou quando necessário;
Considerando que a citada Resolução também inseriu em suas atribuições a
promoção e acompanhamento das execuções fiscais e protestos dos devedores, devendo
providenciar as redações especificas das notificações de cobrança dos débitos inscrito;
promover as orientações das legislações específicas que deverão constar de livros, termos
e Certidão de Dívida Ativa (CDA) para as inscrição dos débitos na dívida ativa, para serem
enviadas ao TI, acompanhar e efetuar os parcelamentos, inclusive providenciar os termos
de parcelamentos de débitos e confissões de dívida, e providenciar as iniciais e
distribuições eletrônicas das execuções fiscais, com o acompanhamento processual.
Considerando que tais atividades não englobavam o contrato original de
trabalho e buscando manter o equilíbrio contratual entre as partes, resolve:
Art. 1º Dar publicidade através da presente Portaria acerca da formalização do
primeiro termo aditivo ao contrato de trabalho firmado entre o CRN5 e sua assessora
juridica, advogada SABRINA MOREIRA BATISTA SILVA FREIRE, OAB/BA 19573, CPF
804816715-87, que passará a englobar as seguintes atividades sem prejuízo das demais já
exercidas:
a) prestação de serviços advocatícios especializados de assessoria e consultoria
jurídica em recuperação de crédito tributário ao CRN. 5, na modalidade protesto de
certidões de dívida ativa, interpelação judicial, e execução fiscal, compreendendo desde a
indicação de critério de listagem de dados, acompanhamento junto aos setores de
expedição de relatórios, organização e critérios para o adequado processo administrativo
preparatório conversão dos referidos dados fornecidos pelo crn5 ao sistema FEBRABAN,
remessa até o efetivo protesto cartorário, bem como atendimento aos profissionais
protestados.
b) promoção e acompanhamento das execuções fiscais e protestos dos
devedores,
c)adoção de providencias para fornecimento das redações especificas das
notificações de cobrança dos débitos inscrito;
d) promoção das orientações das legislações específicas que deverão constar de
livros, termos e Certidão de Dívida Ativa (CDA) para as inscrições dos débitos na dívida
ativa, para serem enviadas ao TI,
e) acompanhamento dos parcelamentos dos profissionais inscritos em dívida
ativa,
f) adequação do modelo dos termos de parcelamentos de débitos e confissões
de dívida,
g) adequação das iniciais e distribuições eletrônicas das execuções fiscais, com
o acompanhamento processual.
Art. 2º Pelo
aditivo aqui pactuado que se agrega
às atividades já
desempenhadas e harmoniza as atividades agregadas, a Contratada fará jus a atualização
de seu salário base, o qual passa a ser no importe mensal de R$ 8.300,00 (oito mil e
trezentos reais) acrescido de 20% pela especificidade da função, e adicional de função I
pela assunção das novas atividades indicadas na cláusula primeira do presente termo
aditivo, no importe de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), sendo mantido os
benefícios já previstos de reembolso saúde, cesta básica, vale alimentação, vale transporte
e demais previsões constantes do acordo coletivo vigente.
Parágrafo primeiro - A Contratada fará jus aos benefícios previstos no acordo
coletivo da categoria, igualmente aos demais servidores, como se aqui estivessem
transcritos, sendo garantido o mesmo reajuste salarial sempre que o benefício for
concedido aos demais servidores.
Parágrafo Segundo: Conforme garantido pelo estatuto da ordem dos advogados
do Brasil, será devido à Contratada, a título de honorários advocatícios de êxito, o
percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor das CDAS inscritas em dívida
ativa, sendo verba de natureza alimentar, que será exigida diretamente ao nutricionista e
repassado à Contratada, sem ônus à Autarquia.
Parágrafo terceiro - Em caso de rescisão do contrato de trabalho, fica garantido
à CONTRATADA a notificação prévia com trinta dias de antecedência ao término das
atividades, sob pena de multa no valor de uma remuneração. Igualmente se aplica estas
condições em caso de rescisão apresentada pela Contratada à Contratante.
Art. 3º - Permanecem inalteradas todos os demais termos de execução do
contrato originalmente firmado, como se aqui estivessem reproduzidos.
Esta portaria entra em vigor em 01/10/2025, devendo ser publicada.
IZA CHARLA DA SILVA MACEDO.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO
PORTARIA Nº 57, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO - RS, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de
20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de julho de 1977,
resolve:
Art. 1° REVOGAR a Portaria 06/2025, publicada no Diário Oficial da União em
16 de janeiro de 2025.
Art. 2° NOMEAR o empregado público efetivo ANDRÉ SOMMER BERTÃO para o
Cargo em Comissão de Coordenador Administrativo de livre nomeação e exoneração, em
caráter temporário e provisório, recebendo a verba adicional do cargo em comissão,
conforme Resolução CRPRS nº 012/2024, de 12 de dezembro de 2024.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 02 de outubro de 2025.
JENIFFER DE MELLO
Editais e Avisos
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
SERGIPE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de
29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
nº 11.892/2008, e considerando o processo administrativo nº 23060.000517/2023-94, na
forma da Lei, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a)
senhor(a) Ricardo Luís Guimarães dos Santos, CPF nº ***.686.635-**, para apresentar, se assim
quiser, manifestação escrita (DEFESA) referente ao procedimento de reposição ao erário
instaurado nos autos do processo administrativo nº 23060.000517/2023-94, nos termos do art.
6º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de quinze
dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a)
para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o
presente Edital.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL PROGEDEP/UFT Nº 52, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
A
PRÓ-REITORA
DE
GESTÃO
E
DESENVOLVIMENTO
DE PESSOAS
DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT/PROGEDEP, designada pela Portaria nº
1.603, de 30 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 1-C, de 02 de janeiro de 2023,
seção 02, pág. 41, no uso de suas atribuições legais e regimentais com fundamento nas
disposições da Lei nº 9.784/1999 e da Orientação SEGES/MP nº5/2013, e, ainda, tendo em
vista que a interessada se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Notificar, pelo presente edital, Indara Soto Izquierdo, matrícula nº 2360050, a
fim
de
tomar
conhecimento
da
decisão
final
do Processo
Administrativo
nº
23101.004707/2024-38, que
concluiu pela
necessidade
de
ressarcimento ao erário
referente ao acerto de exoneração ocorrida a partir de 21/05/2024 e ao não cumprimento
do período mínimo de retorno após afastamento para estudos para solicitação de
exoneração, resultando em débito no valor de R$143.263,41 (cento e quarenta e três mil
duzentos e sessenta e três reais e quarenta e um centavos), que deverá ser ressarcido com
fundamento no art. 46 da Lei 8.112/1990.
2. Conceder o prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste edital, para
apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação Financeira de Pessoal - CFP, Quadra
109 Norte, Av. NS 15, ALCNO-14, Reitoria. Plano diretor Norte / CEP 77001-090 /
Palmas/TO, ou encaminhar no seguinte e-mail: cfp@uft.edu.br.
3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome
do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias.
MICHELLE MATILDE SEMIGUEM LIMA TROMBINI DUARTE
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO
EDITAL Nº 10/2025
A COORDENADORA DE ATENDIMENTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria N° 14.211, de 15 de junho de 2020, publicada no D.O.U de 16 de junho de 2020 combinada com
Portaria DGP/ME nº 2.587, de 30 de março de 2023, publicada no D.O.U de mesma data, e em conformidade com as disposições contidas no Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, Portaria
Nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve:
Tornar pública a relação dos inativos, militares reformados, pensionistas e anistiados políticos, aniversariantes do mês de julho de 2025, que tiveram os pagamentos de proventos, soldos,
pensões ou reparações econômicas suspensos, em decorrência do não cumprimento da convocação e da correspondente notificação para a realização da Prova de Vida anual, no período de 1º de
julho a 30 de setembro de 2025.
A suspensão refere-se aos beneficiários vinculados aos Órgãos nº 40802 - Governo do ex-Território do Acre, nº 40805 - Antigo Estado da Guanabara e do Distrito Federal e nº 40806 -
Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos.
O restabelecimento do pagamento dos proventos, soldos, pensões ou reparações econômicas está condicionado à realização da comprovação de vida, conforme previsto na Instrução
Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020.
A comprovação poderá ser feita de duas formas:
Presencialmente, mediante comparecimento do beneficiário à agência bancária, portando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto; ou
De forma digital, por meio do aplicativo SouGov.br, utilizando a funcionalidade "Autoatendimento - Prova de Vida"
Nos casos de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário - ou seu representante legal ou voluntário - poderá solicitar o
agendamento de visita técnica da Unidade de Gestão de Pessoas. A solicitação deve ser feita por meio da página: https://encurtador.com.br/nV1i7, mediante apresentação de atestado ou laudo
médico que comprove a impossibilidade de comparecimento presencial.
Quando a comprovação de vida for realizada por representante legal, na qualidade de tutor ou curador, o procedimento deverá ser feito exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas
do órgão de vinculação do beneficiário. Nessa hipótese, é obrigatória a presença tanto do tutor ou curador quanto do beneficiário, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Original e cópia simples do termo de sentença judicial que nomeou o tutor ou curador;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário e do tutor ou curador;
c) Documento oficial de identificação original com foto do beneficiário e do tutor ou curador;
d) No caso de o beneficiário ser menor de 18 anos, poderá ser apresentada, em substituição ao documento de identificação com foto, a Certidão de Nascimento.
Para mais informações, acesse a página www.gov.br/servidor/decipex, na seção "Prova de Vida. Para detalhes sobre a localização das Centrais de Atendimento de Pessoal (CAPEs),
consulte a opção "Canais de Relacionamento - Atendimento Presencial", disponível no site. Em caso de dúvidas, também é possível entrar em contato com a Central Decipex, pelo telefone 0800 978
9004.
KÍRIA CAMILA FERNANDES COSTA
Fechar