DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCID Nº 1.173, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de
Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGT S .
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º
da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553,
de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.009101/2025-41, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Auto Viação São José Ltda, no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana,
Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
. .Município
.UF
.Empresa
.CNPJ
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor 
do
Financiamento (R$)
. .Fo r t a l e z a
.CE
.Auto Viação São José
Lt d a
.41.329.129/0001-25
.Aquisição de Ônibus para
Transporte 
Público
Coletivo Urbano
.Banco Mercedes Benz
do Brasil S/A
.R$ 18.050.000,00
PORTARIA MCID Nº 1.174, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de
Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts.
4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo
I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.009945/2025-92, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Empresa São Cristóvão Transportes Ltda, no âmbito do Programa Novo PAC
- Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
. .Município
.UF
.Empresa
.CNPJ
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor do Financiamento (R$)
. .Belo Horizonte
.MG
.
São 
Cristóvão
Transportes Ltda
.04.549.126/0001- 70
.Aquisição de Ônibus
para Transporte Público
Coletivo Urbano
.Banco Mercedes Benz
do Brasil S/A
.R$ 75.278.000,00
PORTARIA MCID Nº 1.175, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de
Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts.
4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo
I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.003007/2025-89, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Empresa Auto Nossa Senhora Aparecida Ltda, no âmbito do Programa Novo
PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
. .Município
.UF
.Empresa
.CNPJ
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor 
do
Financiamento (R$)
. .Juiz de Fora
.MG
. Auto Nossa Senhora
Aparecida Ltda
.17.698.002/0001-07
.Aquisição de Ônibus para
Transporte 
Público
Coletivo Urbano
.Caixa 
Econômica
Fe d e r a l
.R$ 34.093.600,00
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
DESPACHO DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para
os seguintes relatórios de liberações planejadas no meio ambiente, contido nos
processos:
01245.021043/2023-13; 
01245.009815/2022-68;
01245.009532/2024-88;
01245.004192/2023-18; 
01245.002243/2024-58; 
01200.001453/2013-92;
01245.019423/2023-98; 01245.004202/2023-15.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.820/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 284ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
04/09/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.000758/2025-02
Requerente: Nuseed Brasil S.A.
CQB: 405/15
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 9965/2025, publicado em 3 de fevereiro de 2025
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão para inclusão do
Laboratório 2 e Área de Descarte de OGM localizados na Unidade Operativa em Barra de São
Miguel - AL no Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às
normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.836/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico de aprovação para o seguinte processo:
Processo: 01245.015067/2025-03
Requerente: Syngenta Seeds Ltda
CQB: 01/96
Assunto: Revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para
Exclusão das Instalações
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido de Exclusão das instalações de Seeds
Processing, da Unidade de Pesquisa da Syngenta Seeds Ltda. em Porto Nacional - T O,
concluiu pelo deferimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que
o pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança
do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições
descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.837/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.017537/2025-65
Requerente: Universidade Federal do Pará - UFPA
CNPJ: 34.617.748/0001-23
Endereço: Rua Augusto Corrêa, 01, Campus Universitário do Guamá, CEP
66.075-110, Belém/PA
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1.

                            

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