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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100900008 8 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SFA/TO Nº 72, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, com base no que determina o art. 75 do, o art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE, nº 01, de 23 de março de 2016, e o que consta do processo 21000.001037/2025-91, resolve: Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, o médico veterinário, Eduardo Evangelista da Silva Ferreira, inscrito no CRMV-TO sob o nº 02657, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo e da Anemia Infecciosa Equina - AIE, no âmbito do estado do Tocantins. Art. 2º O Médico Veterinário ora habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Tocantins, com periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e o profissional ficará impedido de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA PORTARIA SFA/TO Nº 73, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, com base no que determina o art. 75 do, o art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE, nº 01, de 23 de março de 2016, e o que consta do processo 21000.001037/2025-91, resolve: Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, o médico veterinário, Ronaldo Alexandre Barbosa Oliveira, inscrito no CRMV-TO sob o nº 01994, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo e da Anemia Infecciosa Equina - AIE, no âmbito do estado do Tocantins. Art. 2º O Médico Veterinário ora habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Tocantins, com periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e o profissional ficará impedido de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA ● 2 0 2 5 ● C A S A C I V I L D A P R E S I D Ê N C I A D A R E P Ú B L I C A ● I M P R E N S A N A C I O N A L ● 2 1 7 A N O S ● 1 3 D E M A I O 1 8 0 8 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais. 43º aniversário do Museu da Imprensa. Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais. 43º aniversário do Museu da Imprensa. Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais. 43º aniversário do Museu da Imprensa. Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do BrasilFechar