DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SFA/TO Nº 72, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins
Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de
2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, com base no que determina o art.
75 do, o art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018,
e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE, nº 01, de 23 de março de 2016, e o que consta do
processo 21000.001037/2025-91, resolve:
Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos -
PNSE, o médico veterinário, Eduardo Evangelista da Silva Ferreira, inscrito no CRMV-TO sob o
nº 02657, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo e da Anemia
Infecciosa Equina - AIE, no âmbito do estado do Tocantins.
Art. 2º O Médico Veterinário ora habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas
para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer informações
relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para
Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Superintendência
Federal de Agricultura do Estado do Tocantins, com periodicidade mensal até o quinto dia útil
do mês subsequente.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes
implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e o profissional ficará
impedido de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA SFA/TO Nº 73, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins
Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº
5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013,
com base no que determina o art. 75 do, o art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa
SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE, nº 01,
de 23 de março de 2016, e o que consta do processo 21000.001037/2025-91, resolve:
Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos -
PNSE, o médico veterinário, Ronaldo Alexandre Barbosa Oliveira, inscrito no CRMV-TO sob
o nº 01994, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo e da Anemia
Infecciosa Equina - AIE, no âmbito do estado do Tocantins.
Art. 2º O Médico Veterinário ora habilitado e cadastrado deverá cumprir as
normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares
estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária,
fornecer informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de
colheita de material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde
Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Tocantins, com
periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes
implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e o profissional ficará
impedido de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA
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217º aniversário 
da Imprensa Nacional
Promoção da transparência pela 
oficialização dos atos 
governamentais.
 
43º aniversário 
do Museu da Imprensa.
Difusão do Patrimônio Documental 
e Histórico do Brasil
217º aniversário 
da Imprensa Nacional
Promoção da transparência pela 
oficialização dos atos 
governamentais.
 
43º aniversário 
do Museu da Imprensa.
Difusão do Patrimônio Documental 
e Histórico do Brasil
217º aniversário 
da Imprensa Nacional
Promoção da transparência pela 
oficialização dos atos 
governamentais.
 
43º aniversário 
do Museu da Imprensa.
Difusão do Patrimônio Documental 
e Histórico do Brasil

                            

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