Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100900011 11 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Extrato Prévio: 10.415/2025, publicado no Diário Oficial da União em 27/08/2025 Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 684/25 O representante legal pela Universidade Federal do Pará - UFPA solicitou parecer técnico da CTNBio referente a concessão de Certificado de Qualidade em Biossegurança, para execução da atividade de pesquisa em regime de contenção, transporte, ensino, armazenamento e descarte com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9839/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.008928/2025-99 Requerente: Instituto de Bioquímica Médica Leopoldo de Meis - Universidade Federal do Rio de Janeiro - CCS/UFRJ CQB: 551/21 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1 e NB2. Extrato Prévio: 10.202/2025, publicado no Diário Oficial da União em 03/06/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Bioquímica Médica Leopoldo de Meis - Universidade Federal do Rio de Janeiro- CCS/UFRJ solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Sinalização e Biologia Tumoral (H2-03), Laboratório de Biotecnologia e Bioprospecção (Inc. COPPE Bl1, sala 16), expansão do espaço do Laboratório de Investigação da Doença de Alzheimer (LInDA) (H2-10) e inclusão de Organismo Geneticamente Modificado - OGM para o laboratório de Adaptações Metabólicas (E-28) para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção e ensino com OGM, com Nível de Biossegurança 1 e 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI PRESIDENTE DA CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.840/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.011051/2025-13 Requerente: Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas - IQ/Unicamp CQB: 240/07 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 10.270/2025, publicado no Diário Oficial da União em 18/06/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas - IQ/Unicamp solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Bioquímica de Proteínas e Sinalização Celular para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.841/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.012800/2025-20 Requerente: Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC CQB: 101/99 Assunto: Solicitação de Parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 10.334/2025, publicado no Diário Oficial da União em 10/07/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente, por meio de seu representante legal, solicitou parecer técnico da CTNBio para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Imunologia Aplicada (LIA) para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção e ensino com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.842/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.015525/2025-04 Requerente: Universidade Federal de Pelotas - UFPel CQB: 081/98 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 10.374/2025, publicado no Diário Oficial da União em 18/08/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Pelotas - UFPel solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório Cláudia Hartleben (LAB10), do Centro de Desenvolvimento Tecnológico e Biotecnologia, do Campus Capão do Leão, para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção e detecção e identificação de Organismos Geneticamente Modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.843/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.018580/2025-48 Requerente: Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo CQB: 100/99 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 10.428/2025, publicado no Diário Oficial da União em 15/09/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Sala de Recuperação no Hospital Veterinário (HOVET) da FMVZ - USP para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção e estudo clínico com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.844/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.014104/2022-13 Requerente: Departamento de Radiologia e Oncologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo CQB: 084/98 Assunto: Solicitação de parecer para alteração de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 10.395/2025, publicado no Diário Oficial da União em 21/08/2025 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna do Departamento de Radiologia e Oncologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Dr. Bryan Strauss, solicita parecer técnico da CTNBio para alteração do local de execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Avaliação da prática e segurança de terapia gênica em casos espontâneos de melanoma em cães". No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMIFechar