DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa nº 32, de 09 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento
Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Infraestrutura
Urbana, especificamente do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana -
Pró-Transporte, para o exercício de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, no art. 66 do
Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e nas Resoluções nº 702, de 4 de outubro de 2012, nº 989, de 15 de dezembro de 2020, e nº 1.001, de 31 de outubro de 2024, todas do
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve:
Art. 1º O Anexo II à Instrução Normativa nº 32, de 9 de dezembro de 2024, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL 2025 - FGTS
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS POR REGIÃO ÁREA DE INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE URBANA - PRÓ-TRANSPORTE
. .REGIÃO GEOGRÁFICA
.VALOR (R$ 1.000,00)
. .NORTE
.100.000
. .N O R D ES T E
.1.000.000
. .S U D ES T E
.1.500.000
. .SUL
.200.000
. .C E N T R O - O ES T E
.500.000
. .BRASIL
.3.300.000
"(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PORTARIA MCID Nº 1.168, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de
Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts.
4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo
I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.009679/2025-06, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Empresa Transportes Urbanos Aliança S/A, no âmbito do Programa Novo PAC
- Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
. .Município
.UF
.Empresa
.CNPJ
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor do Financiamento (R$)
. .Fo r t a l e z a
.CE
.Transportes 
Urbanos
Aliança S/A
.04.628.810/0001-48
.Aquisição 
de
Ônibus
para Transporte Público
Coletivo Urbano
.Banco Mercedes Benz
do Brasil S/A
.R$ 21.375.000,00
PORTARIA MCID Nº 1.171, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de
Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts.
4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo
I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.009583/2025-30, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Empresa Rápido Cuiabá Transporte Urbano Ltda, no âmbito do Programa Novo
PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
. .Município
.UF
.Empresa
.CNPJ
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor 
do
Financiamento (R$)
. .Cuiabá
.MT
.Rápido 
Cuiabá
Transporte Urbano Ltda
.33.813.869/0001-04
.Aquisição de Ônibus para
Transporte 
Público
Coletivo Urbano
.Banco Mercedes Benz
do Brasil S/A
.R$ 17.480.000,00
PORTARIA MCID Nº 1.172, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo
Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo
vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo
SEI nº 80000.009949/2025-71, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Viação Sorriso de Minas Ltda., no âmbito do Programa
Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
. .Município
.UF
.Empresa
.CNPJ
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor 
do
Financiamento (R$)
. .Uberlândia
.MG
.Viação 
Sorriso 
de
Minas Ltda
.12.463.689/0001-70
.Aquisição de
Ônibus
para 
Transporte
Público 
Coletivo
Urbano
.Banco 
Mercedes
Benz do Brasil S/A
.R$ 1.996.615,00

                            

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