Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100900010 10 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCID Nº 1.173, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGT S . O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.009101/2025-41, resolve: Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Auto Viação São José Ltda, no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE . .Município .UF .Empresa .CNPJ .Objeto da Proposta .Agente Financeiro .Valor do Financiamento (R$) . .Fo r t a l e z a .CE .Auto Viação São José Lt d a .41.329.129/0001-25 .Aquisição de Ônibus para Transporte Público Coletivo Urbano .Banco Mercedes Benz do Brasil S/A .R$ 18.050.000,00 PORTARIA MCID Nº 1.174, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.009945/2025-92, resolve: Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Empresa São Cristóvão Transportes Ltda, no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE . .Município .UF .Empresa .CNPJ .Objeto da Proposta .Agente Financeiro .Valor do Financiamento (R$) . .Belo Horizonte .MG . São Cristóvão Transportes Ltda .04.549.126/0001- 70 .Aquisição de Ônibus para Transporte Público Coletivo Urbano .Banco Mercedes Benz do Brasil S/A .R$ 75.278.000,00 PORTARIA MCID Nº 1.175, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.003007/2025-89, resolve: Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Empresa Auto Nossa Senhora Aparecida Ltda, no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE . .Município .UF .Empresa .CNPJ .Objeto da Proposta .Agente Financeiro .Valor do Financiamento (R$) . .Juiz de Fora .MG . Auto Nossa Senhora Aparecida Ltda .17.698.002/0001-07 .Aquisição de Ônibus para Transporte Público Coletivo Urbano .Caixa Econômica Fe d e r a l .R$ 34.093.600,00 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA DESPACHO DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para os seguintes relatórios de liberações planejadas no meio ambiente, contido nos processos: 01245.021043/2023-13; 01245.009815/2022-68; 01245.009532/2024-88; 01245.004192/2023-18; 01245.002243/2024-58; 01200.001453/2013-92; 01245.019423/2023-98; 01245.004202/2023-15. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.820/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 284ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04/09/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.000758/2025-02 Requerente: Nuseed Brasil S.A. CQB: 405/15 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 9965/2025, publicado em 3 de fevereiro de 2025 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão para inclusão do Laboratório 2 e Área de Descarte de OGM localizados na Unidade Operativa em Barra de São Miguel - AL no Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.836/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.015067/2025-03 Requerente: Syngenta Seeds Ltda CQB: 01/96 Assunto: Revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para Exclusão das Instalações Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de Exclusão das instalações de Seeds Processing, da Unidade de Pesquisa da Syngenta Seeds Ltda. em Porto Nacional - T O, concluiu pelo deferimento. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.837/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.017537/2025-65 Requerente: Universidade Federal do Pará - UFPA CNPJ: 34.617.748/0001-23 Endereço: Rua Augusto Corrêa, 01, Campus Universitário do Guamá, CEP 66.075-110, Belém/PA Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1.Fechar