DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.845/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.016244/2025-61
Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - FUNDHERP
CQB: 279/10
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 10.375/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
04/08/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Fundação Hemocentro de Ribeirão
Preto - FUNDHERP solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa
com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Otimização da expansão ex vivo
de células CAR-T para a obtenção de um produto celular enriquecido em células de
memória para o tratamento de tumores GD2+", a ser desenvolvido nas instalações da
instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.852/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.009028/2025-69
Requerente: Centro Brasileiro de Pesquisa Clínica - Blumenau
CNPJ: 15.371.658/0001-87
Endereço: Rua Sete de Setembro, 1600 Sala 906 - Blumenau/SC - CEP: 89010-204
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe
de risco 1.
Extrato Prévio: 10.353/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
04/08/2025
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 685/25
A Responsável Legal do Centro Brasileiro de Pesquisa Clínica - Blumenau, Dra.
Marina Neves Fogaça solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para execução da atividade de estudo clínico com organismos
geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação
de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-
1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruída pela NOTA TÉCNICA Nº
114/2025/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para
as informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.853/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI no: 01245.006826/2025-39
Requerente: Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - Universidade de São
Paulo - USP
CQB: 030/97
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 10.254/2025, publicado no Diário Oficial da União em
17/06/2025.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto - Universidade de São Paulo - USP solicita parecer para extensão de Certificado de
Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Plataforma Bi-
Institucional de medicina Translacinal Fiocruz-Universidade de São Paulo para execução
das atividades de pesquisa em regime de contenção e ensino com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.854/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.006852/2025-67
Requerente: Faculdade de Ciências Médicas - Universidade de Campinas -
Unicamp
CQB: 072/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato
Prévio: 10.247/2025,
publicado no
Diário Oficial
da União
em
16/06/2025.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Ciências Médicas -
Universidade de Campinas - Unicamp solicita parecer técnico da CTNBio para execução de
projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Avaliação do
efeito da enzima PM20D1 no metabolismo e na termogênese em camundongos e humanos", a
ser desenvolvido nas instalações da instituição. A CTNBio, após apreciação da solicitação de
parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.855/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.010861/2025-52
Requerente: Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - Universidade de São
Paulo - USP
CQB: 030/97
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 10.255/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
18/06/2025.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto - Universidade de São Paulo solicita parecer técnico da CTNBio para execução de
projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado modulação de resposta
imune em infecções, a ser desenvolvido nas instalações da instituição. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição,
concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.856/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.011053/2025-11
Requerente: Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
CQB: 101/99
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 10.272/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
18/06/2025.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Santa
Catarina - UFSC solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa
com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo sobre mecanismos
associados às malformações induzidas pelo ZIKV", a ser desenvolvido nas instalações da
instituição. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade
de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.857/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art.
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.011379/2025-30
Requerente: Instituto René Rachou - Fundação Oswaldo Cruz
CQB: 157/02
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 10.302/2025, publicado no Diário Oficial da União em
01/07/2025.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto René Rachou - Fundação
Oswaldo Cruz solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa
com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "A resposta imune no fígado
durante a infecção com Plasmodium", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. A

                            

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