DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Extrato Prévio: 10.415/2025, publicado no Diário Oficial da União em
27/08/2025
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 684/25
O representante legal pela Universidade Federal do Pará - UFPA solicitou
parecer técnico da CTNBio referente a concessão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança, para execução da atividade de pesquisa em regime de contenção,
transporte, ensino, armazenamento e
descarte com organismos geneticamente
modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer
técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu
pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9839/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.008928/2025-99
Requerente: Instituto de Bioquímica Médica Leopoldo de Meis - Universidade
Federal do Rio de Janeiro - CCS/UFRJ
CQB: 551/21
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1 e NB2.
Extrato Prévio: 10.202/2025, publicado no Diário Oficial da União em 03/06/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Bioquímica Médica Leopoldo
de Meis - Universidade Federal do Rio de Janeiro- CCS/UFRJ solicita parecer para extensão de
Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do
Laboratório de Sinalização e Biologia Tumoral (H2-03), Laboratório de Biotecnologia e
Bioprospecção (Inc. COPPE Bl1, sala 16), expansão do espaço do Laboratório de Investigação da
Doença de Alzheimer (LInDA) (H2-10) e inclusão de Organismo Geneticamente Modificado -
OGM para o laboratório de Adaptações Metabólicas (E-28) para execução das atividades de
pesquisa em regime de contenção e ensino com OGM, com Nível de Biossegurança 1 e 2. A
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade
em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
PRESIDENTE DA CTNBio
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.840/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.011051/2025-13
Requerente: Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas -
IQ/Unicamp
CQB: 240/07
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 10.270/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
18/06/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Química da Universidade
Estadual de Campinas - IQ/Unicamp solicita parecer para extensão de Certificado de
Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de
Bioquímica de Proteínas e Sinalização Celular para execução das atividades de pesquisa em
regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de
Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.841/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.012800/2025-20
Requerente: Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
CQB: 101/99
Assunto: Solicitação de Parecer para extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 10.334/2025, publicado no Diário Oficial da União em
10/07/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente, por meio de seu representante legal, solicitou parecer técnico
da CTNBio para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para inclusão das áreas do Laboratório de Imunologia Aplicada (LIA) para execução das
atividades de
pesquisa em
regime de
contenção e
ensino com
organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.842/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.015525/2025-04
Requerente: Universidade Federal de Pelotas - UFPel
CQB: 081/98
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 10.374/2025, publicado no Diário Oficial da União em
18/08/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Pelotas -
UFPel solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição para inclusão das áreas do Laboratório Cláudia Hartleben (LAB10), do Centro
de Desenvolvimento Tecnológico e Biotecnologia, do Campus Capão do Leão, para
execução das atividades de pesquisa em regime de contenção e detecção e identificação
de Organismos Geneticamente Modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.843/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art.
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.018580/2025-48
Requerente: Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade
de São Paulo
CQB: 100/99
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 10.428/2025, publicado no Diário Oficial da União em
15/09/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia da Universidade de São Paulo solicita parecer para extensão de Certificado de
Qualidade de
Biossegurança da
instituição para
inclusão das
áreas da
Sala de
Recuperação no Hospital Veterinário (HOVET) da FMVZ - USP para execução das
atividades de pesquisa em regime de contenção e estudo clínico com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05,
a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.844/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.014104/2022-13
Requerente: Departamento de Radiologia e Oncologia da Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo
CQB: 084/98
Assunto: Solicitação de parecer para alteração de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 10.395/2025, publicado no Diário Oficial da União em 21/08/2025
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna do Departamento de Radiologia e Oncologia da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Dr. Bryan Strauss, solicita parecer técnico
da CTNBio para alteração do local de execução de projeto de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado, denominado "Avaliação da prática e segurança de terapia gênica
em casos espontâneos de melanoma em cães". No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às
normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI

                            

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