DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de
pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.858/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.012788/2025-53
Requerente: Suzano S.A
CQB: 325/11
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 10.358/2025, publicado em 4 de agosto de 2025
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de CQB para
exclusão das Unidades Operativas de Araraquara/SP (Fazenda Fortaleza) e Açailândia/MA
(Fazenda São Bento) do Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu
pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas
na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.859/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.013572/2025-13
Requerente: Bristol-Myers Squibb Farmacêutica Ltda.
CQB: 660/25
Assunto: Solicitação de parecer para desenvolvimento de estudo clínico com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 10.416/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
29/08/2025.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Bristol-Myers Squibb Farmacêutica
Ltda. solicita parecer técnico da CTNBio para desenvolvimento de estudo clínico com
Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo de Fase 2, Multicêntrico,
Aberto, de Células T CC-97540 (BMS-986353), Receptor de Antígeno Quimérico (Chimeric
Antigen Receptor - CAR) NEX-T Direcionado a CD19, em Participantes portadores de Lúpus
Eritematoso Sistêmico Ativo (LES) (Incluindo Nefrite Lúpica) com Resposta Inadequada à
Glicocorticóides e Pelo Menos 2 Imunossupressores (Breakfree-SLE)", a ser desenvolvido
em instalações credenciadas pela CTNBio. A CTNBio, após apreciação da solicitação de
parecer para desenvolvimento de estudo clínico da instituição, concluiu pelo deferimento,
nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05
e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
131/2025/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para
as informações contidas no volume confidencial.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 13086655,
tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.860/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.015612/2025-53
Requerente: Instituto Carlos Chagas - ICC - Fiocruz Paraná
CQB: 313/10
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato
Prévio: 10.377/2025,
publicado no
Diário Oficial
da União
em
15/08/2025.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas - ICC - Fiocruz
Paraná solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"Desenvolvimento de alphavírus
quiméricos PIRAV-VEEV para estudos de determinantes do potencial de emergência", a ser
desenvolvido nas instalações da instituição. A CTNBio, após apreciação da solicitação de
parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.862/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.013071/2025-29
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CQB: 003/96
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 10.361/2025, publicado em 4 de agosto de 2025
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição para Ampliação da instalação e
alteração das estruturas da Casa de Vegetação 1; Alteração do nome do Laboratório e
atualização da planta baixa; Sala 27: Unificação de Salas, com inclusão de área no CQB, e
alteração de nome; - Sala 10: Exclusão da instalação localizados no Laboratório de
Qualidade de Sementes pertencentes a Estação Experimental de Uberlândia/MG, concluiu
pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.819/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.007371/2021-45
Requerente: Ourofino Saúde Animal Ltda.
CQB: 296/10
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10371/2025, publicado no DOU em
21/08/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição
da CIBio, Carta de Cravinhos (Solicitação de alteração da CIBio), em 11/06/2025, foi
emitido pelos Responsáveis Legais da instituição, Marcelo da Silva E Janaina Ludimila
Milare Pinotti Russo, para a destituição de Aline Vicente Fonzar, Cibele de Sousa Camelo
Teixeira, Danilo Lucas Alves Espósito, Fabio Berreto Junior, Laura Barral Veloso, Pedro
Motta, Ricardo Avalo Castilho, Thais Danielle Ming; e a inclusão de Beatriz de Carvalho
Abreu, Daiana Evelin Martil, Elaine Cristina de Carvalho, Helena Margarido Ortega Frari,
Jacqueline Nepomuceno de Melo, Mariana Antão Cavalcanti Pizani, Vitor Barbosa Fialho
Martins, Yunan Costa Januário.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Caroline
Della Nina Pistoni(Presidente), Beatriz de Carvalho Abreu, Daiana Evelin Martil, Elaine
Cristina de Carvalho, Helena Margarido Ortega Frari, Heni Falcão Costa, Jacqueline
Nepomuceno de Melo, Janaina L. M. Pinotti Russo, Lívia Maria Faim, Mariana Antão
Cavalcanti Pizani, Vitor Barbosa Fialho Martins, Yunan Costa Januário. Atendidas as
recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a
gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.821/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX,
da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º,
inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e
Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público
que após a
análise da solicitação de alteração da
Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.003428/2022-18
Requerente: SENAI - Instituto de Inovação em Biomassa
CQB: 463/18
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10385/2025, publicado
no DOU em 21/08/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a
indicação da composição da CIBio, Cartas SENAI - Alterações da CIBio, de
01/07/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Rodolpho Caesar
Mangialardo, para a destituição de Luiza Paula Conceição Lopes, Tiago
Rodrigues e Silva; e a inclusão de Bruno Cesar da Silva Coelho, Cleuciane
Tillvitz do Nascimento,
Kamila de Souza Gomes,
Karenn Gianotti Franco
Bastos.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros:
Jéssica Carolina Medina Gallardo(Presidente), Bruno Cesar da Silva Coelho,
Cleuciane Tillvitz do Nascimento, Desireé Soares da Silva, Edna Missae Mase,
Gisele Marta Martins, Kamila de Souza Gomes, Karenn Gianotti Franco Bastos.
Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no
processo, esta
CIBio é apta a
gerir os riscos associados
às atividades
desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a
requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na
CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações
sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da
página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Presidente da Comissão

                            

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