Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100900013 13 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.858/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.012788/2025-53 Requerente: Suzano S.A CQB: 325/11 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 10.358/2025, publicado em 4 de agosto de 2025 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de CQB para exclusão das Unidades Operativas de Araraquara/SP (Fazenda Fortaleza) e Açailândia/MA (Fazenda São Bento) do Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.859/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.013572/2025-13 Requerente: Bristol-Myers Squibb Farmacêutica Ltda. CQB: 660/25 Assunto: Solicitação de parecer para desenvolvimento de estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 10.416/2025, publicado no Diário Oficial da União em 29/08/2025. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Bristol-Myers Squibb Farmacêutica Ltda. solicita parecer técnico da CTNBio para desenvolvimento de estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo de Fase 2, Multicêntrico, Aberto, de Células T CC-97540 (BMS-986353), Receptor de Antígeno Quimérico (Chimeric Antigen Receptor - CAR) NEX-T Direcionado a CD19, em Participantes portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico Ativo (LES) (Incluindo Nefrite Lúpica) com Resposta Inadequada à Glicocorticóides e Pelo Menos 2 Imunossupressores (Breakfree-SLE)", a ser desenvolvido em instalações credenciadas pela CTNBio. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para desenvolvimento de estudo clínico da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 131/2025/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 13086655, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.860/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.015612/2025-53 Requerente: Instituto Carlos Chagas - ICC - Fiocruz Paraná CQB: 313/10 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 10.377/2025, publicado no Diário Oficial da União em 15/08/2025. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas - ICC - Fiocruz Paraná solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Desenvolvimento de alphavírus quiméricos PIRAV-VEEV para estudos de determinantes do potencial de emergência", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.862/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.013071/2025-29 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CQB: 003/96 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 10.361/2025, publicado em 4 de agosto de 2025 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição para Ampliação da instalação e alteração das estruturas da Casa de Vegetação 1; Alteração do nome do Laboratório e atualização da planta baixa; Sala 27: Unificação de Salas, com inclusão de área no CQB, e alteração de nome; - Sala 10: Exclusão da instalação localizados no Laboratório de Qualidade de Sementes pertencentes a Estação Experimental de Uberlândia/MG, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.819/2025 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.007371/2021-45 Requerente: Ourofino Saúde Animal Ltda. CQB: 296/10 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10371/2025, publicado no DOU em 21/08/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta de Cravinhos (Solicitação de alteração da CIBio), em 11/06/2025, foi emitido pelos Responsáveis Legais da instituição, Marcelo da Silva E Janaina Ludimila Milare Pinotti Russo, para a destituição de Aline Vicente Fonzar, Cibele de Sousa Camelo Teixeira, Danilo Lucas Alves Espósito, Fabio Berreto Junior, Laura Barral Veloso, Pedro Motta, Ricardo Avalo Castilho, Thais Danielle Ming; e a inclusão de Beatriz de Carvalho Abreu, Daiana Evelin Martil, Elaine Cristina de Carvalho, Helena Margarido Ortega Frari, Jacqueline Nepomuceno de Melo, Mariana Antão Cavalcanti Pizani, Vitor Barbosa Fialho Martins, Yunan Costa Januário. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Caroline Della Nina Pistoni(Presidente), Beatriz de Carvalho Abreu, Daiana Evelin Martil, Elaine Cristina de Carvalho, Helena Margarido Ortega Frari, Heni Falcão Costa, Jacqueline Nepomuceno de Melo, Janaina L. M. Pinotti Russo, Lívia Maria Faim, Mariana Antão Cavalcanti Pizani, Vitor Barbosa Fialho Martins, Yunan Costa Januário. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.821/2025 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.003428/2022-18 Requerente: SENAI - Instituto de Inovação em Biomassa CQB: 463/18 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10385/2025, publicado no DOU em 21/08/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Cartas SENAI - Alterações da CIBio, de 01/07/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Rodolpho Caesar Mangialardo, para a destituição de Luiza Paula Conceição Lopes, Tiago Rodrigues e Silva; e a inclusão de Bruno Cesar da Silva Coelho, Cleuciane Tillvitz do Nascimento, Kamila de Souza Gomes, Karenn Gianotti Franco Bastos. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Jéssica Carolina Medina Gallardo(Presidente), Bruno Cesar da Silva Coelho, Cleuciane Tillvitz do Nascimento, Desireé Soares da Silva, Edna Missae Mase, Gisele Marta Martins, Kamila de Souza Gomes, Karenn Gianotti Franco Bastos. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI Presidente da ComissãoFechar