DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.064, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Declarar o caráter militar das atividades e dos
empreendimentos destinados ao preparo e emprego
da 
Força 
Aérea 
Brasileira, 
desenvolvidos 
por
Organização Militar do Comando da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos os incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da
Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da
Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, da Portaria Normativa nº 15/MD, de
23 de fevereiro de 2016, do art. 71 da ICA n° 83-1/2024, e considerando o que consta do
Processo nº 67606.000298/2025-76, resolve:
Art. 1° Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos
destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos pelo
Destacamento de Controle do Espaço Aéreo do Pico do Couto (DTCEA-PCO), na extensão
dos Tombos RJ.051-001, RJ.051-002, RJ.051-003, RJ.051-004, RJ.048-001, R J. 0 4 8 - 0 0 2 ,
RJ.048-003, RJ.048-004, RJ.048-005 e RJ.048-006, com área total de 829.766m², situado na
cidade de Petrópolis, Estado do Estado do Rio de Janeiro, administrados pelo Comando da
Aeronáutica.
Parágrafo único. O DTCEA-PCO tem como missão manter operacionais os
sistemas que dão suporte à manutenção da integridade e da soberania do espaço aéreo
brasileiro, na sua respectiva área de jurisdição, apoiando as atividades do CINDACTA I.
Art. 2° Os empreendimentos e atividades, presentes e futuras, não destinadas
ao preparo e emprego da Força, dentro dos Tombos declarados no Art. 1°, deverão
observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.674/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA QUERÊNCIA AGROER, situado no Município de Paranatinga, no Estado de
Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900319/2025-46. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 1.675/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto PROVANCE, situado no Município de São Pedro do Paraná, no Estado do Paraná - PR.
Processo nº 67613.900827/2025-44. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.676/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA FIBRA AGRO, situado no Município de Itaúba, no Estado de Mato Grosso
- MT. Processo nº 67615.900172/2025-94. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.677/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção do Plano Diretor (PDIR) para o
Aeródromo SANTA MARIA, situado no Município de Aracaju, no Estado de Sergipe - SE.
Processo nº 67614.900554/2025-28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.678/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano
de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo NAC I O N A L
DE AVIAÇÃO, situado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás - GO. Processo nº
67612.900925/2025-91. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.679/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA SÃO JOSÉ DO PIQUIRI, situado no Município de Barão de Melgaço, no
Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900307/2025-11. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 1.680/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano
de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo de
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, situado no Município de Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do
Espírito Santo - ES. Processo nº 67613.900708/2024-19. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 1.681/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto ARMANI / CASA RESIDENCES BY EMBRAED, situado no Município de Balneário
Camboriú, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900804/2025-30. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.682/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto FAZENDA ÁGUA DOCE, situado no Município de Vargem Bonita, no Estado de Santa
Catarina - SC. Processo nº 67613.900205/2025-16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.683/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA ARARAS, situado no Município de Três Marias, no Estado de Minas
Gerais - MG. Processo nº 67612.901337/2025-75. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.684/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano
de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo BAU R U ,
situado no Município de Bauru, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67612.900800/2023-
08. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.685/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo GOSTOSO, situado no Município de Touros, no Estado do Rio Grande do Norte -
RN. Processo nº 67614.900262/2024-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.686/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto CORDEIRO BIAS FORTES, situado no Município de Curvelo, no Estado de Minas
Gerais - MG. Processo nº 67612.901359/2025-35. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO
PORTARIA GAP-SP Nº 281/ARC, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Processo: 67267.007453/2025-73
O Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Coronel Intendente WAGNER
DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora
Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER N°
1262/GC1, de 3 de Setembro de 2025, transcrita no Diário Oficial da União, edição 168,
seção 2, página 8, de 4 de setembro de 2025, em conformidade com o Manual Eletrônico
do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), em conformidade com o art. 6°
da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em conformidade com os
itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica,
aprovado por meio da Portaria DIREF no 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em
vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade no
036/GAP-SP/2025, NUP n° 67267.005797/2025-48, resolve:
Art. 1° Aplicar sanção de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 3 (três) meses, nos termos
do inciso III, do artigo 156, da Lei no 14.133/2021 à Empresa COMERCIAL OLIVEIRA
FERRAGENS SERTÃOZINHO LTDA, CNPJ: 51.222.103/0001-37.
Art. 2° A aplicação da sanção decorreu por deixar de entregar os objetos
constantes na Nota de Empenho 2024NE002414, cometendo infração administrativa
conforme disposto no inciso III, do Art. 155 da Lei n° 14.133/2021, procedimento em que
propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as etapas, em
consonância com a previsão constante do artigo 5o, LV, da Constituição Federal e nos
termos da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. consulta.
WAGNER DE ALMEIDA VITORIA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
PORTARIA SAF/MDA Nº 348, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Informa
o percentual
do
bônus de
desconto,
referente 
ao 
PGPAF, 
a
ser 
concedido 
no
pagamento
de parcelas
ou
na liquidação
das
operações
de crédito
rural
do Pronaf,
para
produtos que tiveram preço de mercado inferior
ao preço de garantia.
O
SECRETÁRIO 
DA
AGRICULTURA 
FAMILIAR
E 
AGROECOLOGIA,
DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de
suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20
de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº
5.188, de 19 de dezembro de 2024, e nº 5.231, de 1º de julho de 2025, do Conselho
Monetário Nacional - CMN, resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o
percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito
rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de
10 de outubro de 2025 a 09 de novembro de 2025, segundo o que determina o
parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus
de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado apresentados no Anexo desta Portaria referem-se
ao mês de setembro de 2025, e os bônus de desconto terão validade para o período de 10 de
outubro de 2025 a 09 de novembro de 2025, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções
nº 5.188, de 19 de dezembro de 2024, e nº 5.231, de 1º de julho de 2025, do CMN.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SAF/MDA Nº 347, de 5 de setembro de
2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de setembro de 2025, na edição
170, seção 1, página 42.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de outubro de 2025.
VANDERLEY ZIGER
ANEXO
. .Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)
. .Bônus de OUTUBRO de 2025
. .Com base nos preços de SETEMBRO de 2025
. .Produto
.Unidades 
da
Fe d e r a ç ã o
.Unidade 
de
Comercialização
.Preço 
de
Garantia
(R$/unid)
.Preço 
Médio
de 
Mercado
(R$/unid)
.Bônus 
de
Garantia 
de
Preço (%)
. .AÇAÍ (FRUTO
DE CULTIVO)
.AC
.kg
.2,3
.1,97
.14,35
. .ALHO
.GO
.kg
.14,8
.12
.18,92
. .ALHO
.MG
.kg
.14,8
.12,92
.12,70
. .A R R OZ
LONGO 
FINO
EM CASCA
.MT
.60 kg
.80
.70,73
.11,59
. .A R R OZ
LONGO 
FINO
EM CASCA
.CE
.60 kg
.80
.70,8
.11,50
. .A R R OZ
LONGO 
FINO
EM CASCA
.SE
.60 kg
.80
.72
.10,00
. .A R R OZ
LONGO 
FINO
EM CASCA
.TO
.60 kg
.80
.75,75
.5,31
. .A R R OZ
LONGO 
FINO
EM CASCA
.SC
.50 kg
.63,64
.61,35
.3,60
. .BA N A N A
.PE
.20 kg
.32,45
.19,72
.39,23
. .BAT AT A
.PR
.50 kg
.71,87
.29
.59,65
. .BAT AT A
.DF
.50 kg
.71,87
.44,5
.38,08
. .BAT AT A
.RS
.50 kg
.71,87
.48,78
.32,13
. .B O R R AC H A
N AT U R A L
C U LT I V A DA
.ES
.kg
.4,56
.4,45
.2,41
. .B O R R AC H A
N AT U R A L
C U LT I V A DA
.SP
.kg
.4,56
.4,45
.2,41

                            

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