Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100900021 21 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.064, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos por Organização Militar do Comando da Aeronáutica. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos os incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, da Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, do art. 71 da ICA n° 83-1/2024, e considerando o que consta do Processo nº 67606.000298/2025-76, resolve: Art. 1° Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos pelo Destacamento de Controle do Espaço Aéreo do Pico do Couto (DTCEA-PCO), na extensão dos Tombos RJ.051-001, RJ.051-002, RJ.051-003, RJ.051-004, RJ.048-001, R J. 0 4 8 - 0 0 2 , RJ.048-003, RJ.048-004, RJ.048-005 e RJ.048-006, com área total de 829.766m², situado na cidade de Petrópolis, Estado do Estado do Rio de Janeiro, administrados pelo Comando da Aeronáutica. Parágrafo único. O DTCEA-PCO tem como missão manter operacionais os sistemas que dão suporte à manutenção da integridade e da soberania do espaço aéreo brasileiro, na sua respectiva área de jurisdição, apoiando as atividades do CINDACTA I. Art. 2° Os empreendimentos e atividades, presentes e futuras, não destinadas ao preparo e emprego da Força, dentro dos Tombos declarados no Art. 1°, deverão observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.674/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA QUERÊNCIA AGROER, situado no Município de Paranatinga, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900319/2025-46. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.675/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto PROVANCE, situado no Município de São Pedro do Paraná, no Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.900827/2025-44. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.676/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA FIBRA AGRO, situado no Município de Itaúba, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900172/2025-94. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.677/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção do Plano Diretor (PDIR) para o Aeródromo SANTA MARIA, situado no Município de Aracaju, no Estado de Sergipe - SE. Processo nº 67614.900554/2025-28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.678/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo NAC I O N A L DE AVIAÇÃO, situado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900925/2025-91. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.679/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SÃO JOSÉ DO PIQUIRI, situado no Município de Barão de Melgaço, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900307/2025-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.680/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, situado no Município de Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espírito Santo - ES. Processo nº 67613.900708/2024-19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.681/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto ARMANI / CASA RESIDENCES BY EMBRAED, situado no Município de Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900804/2025-30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.682/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto FAZENDA ÁGUA DOCE, situado no Município de Vargem Bonita, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900205/2025-16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.683/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA ARARAS, situado no Município de Três Marias, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901337/2025-75. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.684/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo BAU R U , situado no Município de Bauru, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67612.900800/2023- 08. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.685/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo GOSTOSO, situado no Município de Touros, no Estado do Rio Grande do Norte - RN. Processo nº 67614.900262/2024-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.686/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto CORDEIRO BIAS FORTES, situado no Município de Curvelo, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901359/2025-35. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO PORTARIA GAP-SP Nº 281/ARC, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Processo: 67267.007453/2025-73 O Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Coronel Intendente WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER N° 1262/GC1, de 3 de Setembro de 2025, transcrita no Diário Oficial da União, edição 168, seção 2, página 8, de 4 de setembro de 2025, em conformidade com o Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), em conformidade com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF no 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade no 036/GAP-SP/2025, NUP n° 67267.005797/2025-48, resolve: Art. 1° Aplicar sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 3 (três) meses, nos termos do inciso III, do artigo 156, da Lei no 14.133/2021 à Empresa COMERCIAL OLIVEIRA FERRAGENS SERTÃOZINHO LTDA, CNPJ: 51.222.103/0001-37. Art. 2° A aplicação da sanção decorreu por deixar de entregar os objetos constantes na Nota de Empenho 2024NE002414, cometendo infração administrativa conforme disposto no inciso III, do Art. 155 da Lei n° 14.133/2021, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão constante do artigo 5o, LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. consulta. WAGNER DE ALMEIDA VITORIA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA PORTARIA SAF/MDA Nº 348, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia. O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.188, de 19 de dezembro de 2024, e nº 5.231, de 1º de julho de 2025, do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de outubro de 2025 a 09 de novembro de 2025, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo. Art. 2º Os preços de mercado apresentados no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de setembro de 2025, e os bônus de desconto terão validade para o período de 10 de outubro de 2025 a 09 de novembro de 2025, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.188, de 19 de dezembro de 2024, e nº 5.231, de 1º de julho de 2025, do CMN. Art. 3º Fica revogada a Portaria SAF/MDA Nº 347, de 5 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de setembro de 2025, na edição 170, seção 1, página 42. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de outubro de 2025. VANDERLEY ZIGER ANEXO . .Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) . .Bônus de OUTUBRO de 2025 . .Com base nos preços de SETEMBRO de 2025 . .Produto .Unidades da Fe d e r a ç ã o .Unidade de Comercialização .Preço de Garantia (R$/unid) .Preço Médio de Mercado (R$/unid) .Bônus de Garantia de Preço (%) . .AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO) .AC .kg .2,3 .1,97 .14,35 . .ALHO .GO .kg .14,8 .12 .18,92 . .ALHO .MG .kg .14,8 .12,92 .12,70 . .A R R OZ LONGO FINO EM CASCA .MT .60 kg .80 .70,73 .11,59 . .A R R OZ LONGO FINO EM CASCA .CE .60 kg .80 .70,8 .11,50 . .A R R OZ LONGO FINO EM CASCA .SE .60 kg .80 .72 .10,00 . .A R R OZ LONGO FINO EM CASCA .TO .60 kg .80 .75,75 .5,31 . .A R R OZ LONGO FINO EM CASCA .SC .50 kg .63,64 .61,35 .3,60 . .BA N A N A .PE .20 kg .32,45 .19,72 .39,23 . .BAT AT A .PR .50 kg .71,87 .29 .59,65 . .BAT AT A .DF .50 kg .71,87 .44,5 .38,08 . .BAT AT A .RS .50 kg .71,87 .48,78 .32,13 . .B O R R AC H A N AT U R A L C U LT I V A DA .ES .kg .4,56 .4,45 .2,41 . .B O R R AC H A N AT U R A L C U LT I V A DA .SP .kg .4,56 .4,45 .2,41Fechar